12 de out. de 2017

A Sina do TST Portuário


 Justiça estabelece os estivadores no modo de prestação de serviço vinculado como maioria nos terminais de Contêiner no porto de santos ,SP .
Com uma redução da massa salarial de dois terços que tinham em 2014 e sem benefícios sociais aos que não serão reaproveitados na vinculação mas disputarão em escala rodiziaria os restantes 25% no trabalho ofertado por turno nos terminais de contêineres .O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu mas não impôs aos solicitantes a obrigatoriedade da implantação no porto de Santos da convenção 137 da OIT nos seus artigos 1,2 e inciso 2 ,artigos 3,4,5 e 6 e da Resolução 145 da OIT .
III Regularização de Emprego e Renda  
A. EMPREGO PERMANENTE OU REGULAR
 7. Na medida em que o emprego viável, permanente ou regular devem ser fornecidos para todos os trabalhadores portuários.
B. AS GARANTIAS de emprego ou renda
 8. 1- Quando o emprego permanente ou regular não seja possível, devem ser fornecidas garantias de emprego e / ou renda, de uma forma e na medida em função da situação económica e social do país e do porto em questão.
 2- Essas garantias podem incluir qualquer um ou todos dos seguintes:
 a- emprego para um número acordado de horas ou turnos por ano, por mês ou por semana, ou pagar em seu lugar;
 10. disposição adequada deve ser feita para dar aos estivadores proteção financeira em caso de redução inevitável da força de trabalho por esses meios as--
b- indemnização por rescisão ou outros tipos de benefícios de separação pagas pelos empregadores;
C. REGISTRO
 15. Nenhuma pessoa deveria normalmente ser empregada como um estivador, a menos que ele é registrado como tal. Excepcionalmente, quando todos os trabalhadores portuários registrados disponíveis estão empregados, outros trabalhadores podem ser contratados.
D. REGULAÇÃO do contingente dos registros
 18. 1- Sempre que a necessidade de determinadas categorias de trabalhadores portuários diminui, todos os esforços devem ser feitos para manter os trabalhadores em cada postos de trabalho portuário qualificando  para o trabalho em outras categorias; o treinamento  deve ser fornecido com antecedência de qualquer alteração prevista nos métodos de operação.
 19.2 Na determinação da medida da redução, que deve ser dada a tais meios as--
 d- redução da idade de  aposentadoria  ou facilitam a aposentadoria voluntária antecipada  através da concessão de pensões, complementos de pensões do Estado, ou pagamentos de montante fixo;
e- transferência permanente de estivadores dos portos com excesso de estivadores aos portos com escassez desses trabalhadores, sempre que a situação o justifique e sujeitos a acordos coletivos e com o acordo dos trabalhadores em causa.
 deve ser prevista
E. ATRIBUIÇÃO
 20. Exceto onde existe emprego permanente ou regular com um determinado empregador, sistemas de repartição deve ser acordado coisa que e--
b- fornecer a cada estivador registrado um quinhão de trabalho disponíveis;
d- assegurar que, na medida do possível e sem prejuízo da rotação necessária de turnos, para os estivadores completarem  uma tarefa iniciada por eles.
 V. Organização do Trabalho nos portos
 28. A fim de assegurar a maior respeito social aos trabalhadores com os  novos métodos de movimentação de carga, os acordos devem ser concluídos entre empregadores ou suas organizações, por um lado, e as organizações de trabalhadores, por outro lado, com vista à  cooperação em melhorar a eficiência do trabalho nos portos, com a participação, conforme o caso, das autoridades competentes.
 29. As medidas a serem abrangidas por esses acordos podem  incluir de--
 b- ações de formação profissional abrangente, incluindo a formação em medidas de segurança;
 f- a organização do trabalho e da formação projetado para permitir que os trabalhadores portuários possam  realizar várias tarefas relacionadas;

Mas os juízes determinaram que  a prestação de serviço aos terminais de contêiner deve ser vinculada na sua maioria .
Deixando uma macula na comunidade portuária ,ficando uma singela desconfiança ao distanciamento da realidade portuária dos homens e mulheres dos tribunais brasileiros .
Nos dias atuais  onde a informação esta ao alcance do teclado na palma da mão a realidade e vista nua e crua  no Youtube e lida nas redes sociais mostrando os portos nacionais como   maquinas convencionais    , mas por outro lado nas revistas , paginas e programas  da área lemos e ouvimos  dilúvios de modernidade com níveis de automação , mesmo que esta automação esteja a milhares de quilômetros dos portos organizados e desorganizados do pais  .Deixam a transparecer que sua preocupação social ,esta sim sua unica responsabilidade como funcionários públicos e guardiões da nação , esta atras da preocupação do mercado , o único que merece o direito ao bem estar social .
Termino com o depoimento de um estivador 

Houve um tempo em minha vida em que eu pensei que pudesse resolver os problemas do mundo. A começar pelo Brasil, então, ingressei na faculdade de Direito, achava que sendo um Advogado, conseguiria tal feito.
 Nesta época em meio aos livros jurídicos e explanações dos meus eméritos professores, estava me preparando para futuro. Enfim, não consegui tal feito, infelizmente parei com uma faculdade no 3º ano (2005).
 Entretanto alguns ensinamentos ficaram em minha memoria ,certa vez um professor ( juiz federal )disse:
O Brasil está repleto de Juízes que pensam que têm mais poder que Deus.
Outro professor me confidenciou que o sistema acadêmico brasileiro relativo ao ensino jurídico, estava formando juízes sem o devido preparado, pois muitos tinham a instrução jurídica, mas não  a sabedoria de VIDA!
Hoje entendi o que meus antigos professores queriam dizer ...
Neste dia ,ouvindo e assistindo um telejornal de minha cidade  , Santos / SP, a notícia era  que o Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) revogou a decisão provisória (liminar) de seu Vice, cujo, havia deferido em favor dos TPAs ​​- Estivadores.
Em síntese, como fica o pai da família que está impedido de levar o sustento para sua casa, no meio desta querela?
Quando, nós, simples mortais, vamos entender o que passa na cabeça dessas "SANTIDADES"?
Eu sei a resposta, mas, invocarei o meu direito constitucional de permanecer calado ... !!!
Posto isto, até o Brasil ... ??? 
R.N 
* SINA é um substantivo feminino que significa ,destino,fado,sorte e tem origem no latim ,muitas vezes e descrito como uma calamidade ou um destino inevitável .Na maior parte dos casos , o termo e usado para descrever uma situação não agradável para a pessoa que esta sujeita a esta condição .

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