Descascando os efeitos visuais simétricos em capítulos da acirrada disputa trabalhista que já entra em seu decimo terceiro ano. Para uns ,uma verdadeira luta livre , para outros uma queda de braço, tendo de um lado o MPT e o Ogmo e do outro os trabalhadores .
A cada capitulo deste dérbi , no auxílio de um conjunto de espelhos e vidros coloridos ,ha uma suposta greve e erros na escalação que passou de informatizada para digital , mas acaba sendo manual e feito pelos trabalhadores .
Em 2013 a Justiça do Trabalho anulou o TAC firmado entre Ogmo e Ministério Público ,
, a Justiça do Trabalho de Santos dando ganho de causa aos sindicatos portuários tornando nula a obrigatoriedade no descanso de 11 horas entre duas jornadas de serviços, nos pontos e escalação , administrados pelo Orgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo). Proferida pela juíza titular da 6 Vara, Adalgisa Lins Dornellas Glerian.
Mas aonde inicia tal descompasso social para os trabalhadores portuários avulsos .
Como disse Marcão .
" a turma estudou tanto pra prejudicar trabalhador , quer mudar ,mas não quer indenizar nem incentivar a aposentadoria , tudo isso e para empurrar nos para vinculação e depois se a empresa fecha ou nos mandarem embora, vamos todos ficar sentado no canal vendo navio passar " . 2012
A imposição do intervalo está prevista no Termo de Ajustamento e de Conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Ogmo em 2006, que tem como principal objetivo dificultar a dobra nos períodos de trabalho, salvo nos casos considerados excepcionais. Implantada somente em maio de 2012, a medida acabou gerando muita polêmica e descontentamento e prejuízo aos trabalhadores .
Na ocasião, muita se disse que este entendimento era um apontamento a vinculação , uma forma de adaptação do sistema que era um sonho dos gestores em 2006 e a partir de 2013 , começou a se tornar uma realidade , perversa , pois trouxe ao porto de santos o guarda chuva do desemprego e todo o lado negativo que o funcionário se propõem a fazer , para não perder o emprego .
E o que gerou fiscalização sobre as jornadas de trabalho no porto de santos acerca do “PROMO N. 210/2016”, TAC E ACP para verificar o panorama geral das jornadas de trabalho dos Vinculados, funcionários dos Operadores Portuários, interpelando num só Procedimento.
Considerando que o operador portuário poderá se valer do vinculo empregatício a prazo indeterminado de mão de obra avulsa administrada pelo OGMO (art. 32, inciso I, da Lei n. 12.815/13). Levando em conta a crescente contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício pelas operadoras portuárias e terminais de uso privado;
Os Operadores foram individualmente notificados para apresentação dos controles de jornada referentes ao período de agosto/2015 a agosto/2016, e tal documentação passou por análise do MPT-Santos com o escopo de detectar inconsistências nas jornadas de trabalho; principalmente quanto aos limites diários e ao intervalo interjornada (hiato mínimo de 11 hs entre uma jornada e outra, que sobe para 35hs quando somado ao DSR).
Operadores que tiveram a investigação arquivada porque os controles de jornada não apresentaram excessos relevantes do ponto de vista coletivo (vale lembrar que a fiscalização abordou apenas o período de agosto/2015 a agosto/2016);
Voltando ao trabalho avulso
Em Dezembro de 2018 a Sintraport ganhou por unanimidade, na segunda turma do tribunal regional do trabalho (TRT-SP) ao negar ao órgão gestor de mão de obra (Ogmo) recurso contra decisão judicial de primeira instância favorável ao sindicato dos operários portuários (Sintraport) sobre o intervalo de 11 horas entre as jornadas.
A juíza relatora Sônia Maria Forster do Amaral manteve a decisão da terceira vara do trabalho de Santos. Nas duas instâncias, o judiciário se baseou na lei de proteção ao trabalho portuário (9.719-1998), nas normas coletivas e em compromisso firmado pelo Ogmo em termo de ajuste de conduta (tac) com o Sintraport.
Ou no caso da Sindogeesp que em março de 2019 obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao garantir a manutenção das excepcionalidades na escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos da categoria.A decisão é da 7º Vara do Trabalho de Santos que julgou procedente os pedidos formulados pela entidade laboral representativa através de ação declaratória impetrada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos), responsável pela administração e distribuição da mão de obra em questão.
Na sentença publicada, a juíza titular Graziela Conforte Tarpani determinou que o Ogmo se abstenha de alterar unilateralmente as exceções ao intervalo de 11 horas previstas nos diversos acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato com operadores e terminais portuários especializados, como também no Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) nº 31/2006 firmado pelo próprio órgão com o Ministério Público do Trabalho.
Para alguns trabalhadores o que esta acontecendo nos pontos de escalação desde julho de 2019 vem
do entendimento do fato acontecido em 30 de abril do mesmo ano .
Na ata 268 da sessão ordinária . 6 Anulação ou termo de ajuste de conduta .
Processo IC-000112.2007 02.003/2- Assunto 5 conatpa 9 termos gerais .Interessados MPT/PRT 2 Região inquirido OGMO Santos .Relatora DRa .Sandra lia Simon .A camara de coordenação e revisão deliberou em unanimidade , homologar a proposta retificadora do termo de ajuste de conduta n 1 /2019 ,referente ao termo de ajuste de conduta n 31/2006 , nos termos do voto da relatora .
Como pode ser visto a partir do minuto 27:28 .
*Caleidoscópio é um instrumento óptico que serve para criar efeitos visuais simétricos com o auxílio de um conjunto de espelhos e vidros coloridos , a cada movimento, gera combinações variadas e agradáveis de efeito visual.
A cada capitulo deste dérbi , no auxílio de um conjunto de espelhos e vidros coloridos ,ha uma suposta greve e erros na escalação que passou de informatizada para digital , mas acaba sendo manual e feito pelos trabalhadores .
Em 2013 a Justiça do Trabalho anulou o TAC firmado entre Ogmo e Ministério Público ,
, a Justiça do Trabalho de Santos dando ganho de causa aos sindicatos portuários tornando nula a obrigatoriedade no descanso de 11 horas entre duas jornadas de serviços, nos pontos e escalação , administrados pelo Orgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo). Proferida pela juíza titular da 6 Vara, Adalgisa Lins Dornellas Glerian.
Mas aonde inicia tal descompasso social para os trabalhadores portuários avulsos .
Como disse Marcão .
" a turma estudou tanto pra prejudicar trabalhador , quer mudar ,mas não quer indenizar nem incentivar a aposentadoria , tudo isso e para empurrar nos para vinculação e depois se a empresa fecha ou nos mandarem embora, vamos todos ficar sentado no canal vendo navio passar " . 2012
A imposição do intervalo está prevista no Termo de Ajustamento e de Conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Ogmo em 2006, que tem como principal objetivo dificultar a dobra nos períodos de trabalho, salvo nos casos considerados excepcionais. Implantada somente em maio de 2012, a medida acabou gerando muita polêmica e descontentamento e prejuízo aos trabalhadores .
Na ocasião, muita se disse que este entendimento era um apontamento a vinculação , uma forma de adaptação do sistema que era um sonho dos gestores em 2006 e a partir de 2013 , começou a se tornar uma realidade , perversa , pois trouxe ao porto de santos o guarda chuva do desemprego e todo o lado negativo que o funcionário se propõem a fazer , para não perder o emprego .
Considerando que o operador portuário poderá se valer do vinculo empregatício a prazo indeterminado de mão de obra avulsa administrada pelo OGMO (art. 32, inciso I, da Lei n. 12.815/13). Levando em conta a crescente contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício pelas operadoras portuárias e terminais de uso privado;
Os Operadores foram individualmente notificados para apresentação dos controles de jornada referentes ao período de agosto/2015 a agosto/2016, e tal documentação passou por análise do MPT-Santos com o escopo de detectar inconsistências nas jornadas de trabalho; principalmente quanto aos limites diários e ao intervalo interjornada (hiato mínimo de 11 hs entre uma jornada e outra, que sobe para 35hs quando somado ao DSR).
Operadores que tiveram a investigação arquivada porque os controles de jornada não apresentaram excessos relevantes do ponto de vista coletivo (vale lembrar que a fiscalização abordou apenas o período de agosto/2015 a agosto/2016);
Voltando ao trabalho avulso
Em Dezembro de 2018 a Sintraport ganhou por unanimidade, na segunda turma do tribunal regional do trabalho (TRT-SP) ao negar ao órgão gestor de mão de obra (Ogmo) recurso contra decisão judicial de primeira instância favorável ao sindicato dos operários portuários (Sintraport) sobre o intervalo de 11 horas entre as jornadas.
A juíza relatora Sônia Maria Forster do Amaral manteve a decisão da terceira vara do trabalho de Santos. Nas duas instâncias, o judiciário se baseou na lei de proteção ao trabalho portuário (9.719-1998), nas normas coletivas e em compromisso firmado pelo Ogmo em termo de ajuste de conduta (tac) com o Sintraport.
Ou no caso da Sindogeesp que em março de 2019 obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao garantir a manutenção das excepcionalidades na escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos da categoria.A decisão é da 7º Vara do Trabalho de Santos que julgou procedente os pedidos formulados pela entidade laboral representativa através de ação declaratória impetrada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos), responsável pela administração e distribuição da mão de obra em questão.
Na sentença publicada, a juíza titular Graziela Conforte Tarpani determinou que o Ogmo se abstenha de alterar unilateralmente as exceções ao intervalo de 11 horas previstas nos diversos acordos coletivos de trabalho celebrados pelo sindicato com operadores e terminais portuários especializados, como também no Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) nº 31/2006 firmado pelo próprio órgão com o Ministério Público do Trabalho.
Para alguns trabalhadores o que esta acontecendo nos pontos de escalação desde julho de 2019 vem
do entendimento do fato acontecido em 30 de abril do mesmo ano .
Na ata 268 da sessão ordinária . 6 Anulação ou termo de ajuste de conduta .
Processo IC-000112.2007 02.003/2- Assunto 5 conatpa 9 termos gerais .Interessados MPT/PRT 2 Região inquirido OGMO Santos .Relatora DRa .Sandra lia Simon .A camara de coordenação e revisão deliberou em unanimidade , homologar a proposta retificadora do termo de ajuste de conduta n 1 /2019 ,referente ao termo de ajuste de conduta n 31/2006 , nos termos do voto da relatora .
Como pode ser visto a partir do minuto 27:28 .
*Caleidoscópio é um instrumento óptico que serve para criar efeitos visuais simétricos com o auxílio de um conjunto de espelhos e vidros coloridos , a cada movimento, gera combinações variadas e agradáveis de efeito visual.
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