Partindo do pressuposto de que a vida na beira do cais, não será mais como era antigamente, inaugura-se um estágio de lembrança das paredes.
Ocorre que há alguns anos, diante da atracação dos gestores neoliberais, a redução de custo a qualquer custo avançou sobre os direitos sociais, porque a mão de obra com a modernização não poderia ser avulsa e muito menos ter experiência, inviabilizando a visualização do tpa no espaço da comunidade do entorno do porto.
Com isso, o tpa se vê na circunstância de luta pela preservação de sua cultura profissional. Observando a parede não ser mais a detentora de direitos.
Essa mudança implica em perda de identidade histórica .
Na atualidade , com a pandemia da COVID-19 não impediu o operador portuário de impor sua convicção, sempre renovada e criativa, em direção a retirada de direitos.
Por mais paradoxal que pareça, usa-se a pandemia como oportunidade ideal para a fixação dessa mudança. No entanto, por outro lado, busca-se apagar ha consciência que o porto não e do trabalhador portuário, tornado obra exclusiva do operador portuário.Mesmo com a patacoada do 35.
Numa política que vem desvalorizando institucionalmente a relevância e a essencialidade do trabalho em nome do mercado que quebra a solidariedade, bandeira mundial do homem do porto, marcada pelo individualismo do “salve-se quem puder”, com a vinculação de uma pequena porcentagem. Deixando a maioria a ver conteiner.
Mas os estivadores vêm demonstrando sua solidariedade diária, como na turma 4 que passou o chapéu entre seus membros ajudando financeiramente, ou dos amigos da estiva que montam cestas básicas e doam aos companheiros que foram impedidos de trabalhar acima de 0 anos pela (MP).Medida Provisória 945/2020, que desprotege os portuários e amplia as garantias empresariais nos portos para que não sejam afetadas as operações portuárias durante a pandemia de coronavírus no país.
Entre as medidas, muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, por meio eletrônico, de forma remota e elenca uma série de situações em que os Ogmos não poderão escalar trabalhadores, que apresentam sintomas de gripe ou resfriado, ou estejam diagnosticadas com covid-19, gestantes ou lactantes, aquelas com 60 anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas, ou graves. A lista de quem não pode trabalhar deverá ser encaminhada à autoridade portuária semanalmente.
Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
No caso de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento das demandas, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização dos serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de um ano, restando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.
Talvez isso já se permitisse perceber antes por quem fosse mais atento e não conduzido por um viés ideológico que bloqueia a mente para realidade. A exemplo da parceria do sindicalista com o gestor portuário ou da contrariedade sindical pela multifuncionalidade.
Lembrando que o único parceiro do empresario portuário e o lucro , quando este, solta a mão são os demais que pagam a conta.
Constatando que na realidade da beira do cais o trabalho tem gênero e raça, Tpa, o reconhecimento necessário é o de que as preocupações priorizadas na estruturação política da profissão para reproduzir a multifuncionalidade e combater as mazelas vistas em alguns terminais.
Que somente com precaridade conseguem angariar cargas e linhas marítimas, retirando da (profissão) direitos e introduzindo baixa renda, com o apoio do governo de momento.
Trazendo a beira do cais o discurso do novo perfil, dando ao tpa a alternativa de vida que lhes resta é a de se apegarem a tudo que lhes possa conferir uma sobrevivência imediata.
Como tudo isso, que agora passa a ficar escancarado em nossas vistas, foi produzido e reproduzido pelos especialistas do mercado. Assim, claro com uma pitada de miopia dos sindicalistas. Precisando, portanto, de uma transformação profunda na lingada para dar legitimidade aos interesses da “Categoria”, integrando, necessariamente, os habilitados ao trabalho e enfrentando, inclusive, todas as formas de discriminação baseadas na convicção de forma objetiva e intransigente a todas as questões.
Ocorre que há alguns anos, diante da atracação dos gestores neoliberais, a redução de custo a qualquer custo avançou sobre os direitos sociais, porque a mão de obra com a modernização não poderia ser avulsa e muito menos ter experiência, inviabilizando a visualização do tpa no espaço da comunidade do entorno do porto.
Com isso, o tpa se vê na circunstância de luta pela preservação de sua cultura profissional. Observando a parede não ser mais a detentora de direitos.
Essa mudança implica em perda de identidade histórica .
Na atualidade , com a pandemia da COVID-19 não impediu o operador portuário de impor sua convicção, sempre renovada e criativa, em direção a retirada de direitos.
Por mais paradoxal que pareça, usa-se a pandemia como oportunidade ideal para a fixação dessa mudança. No entanto, por outro lado, busca-se apagar ha consciência que o porto não e do trabalhador portuário, tornado obra exclusiva do operador portuário.Mesmo com a patacoada do 35.
Numa política que vem desvalorizando institucionalmente a relevância e a essencialidade do trabalho em nome do mercado que quebra a solidariedade, bandeira mundial do homem do porto, marcada pelo individualismo do “salve-se quem puder”, com a vinculação de uma pequena porcentagem. Deixando a maioria a ver conteiner.
Mas os estivadores vêm demonstrando sua solidariedade diária, como na turma 4 que passou o chapéu entre seus membros ajudando financeiramente, ou dos amigos da estiva que montam cestas básicas e doam aos companheiros que foram impedidos de trabalhar acima de 0 anos pela (MP).Medida Provisória 945/2020, que desprotege os portuários e amplia as garantias empresariais nos portos para que não sejam afetadas as operações portuárias durante a pandemia de coronavírus no país.
Entre as medidas, muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, por meio eletrônico, de forma remota e elenca uma série de situações em que os Ogmos não poderão escalar trabalhadores, que apresentam sintomas de gripe ou resfriado, ou estejam diagnosticadas com covid-19, gestantes ou lactantes, aquelas com 60 anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas, ou graves. A lista de quem não pode trabalhar deverá ser encaminhada à autoridade portuária semanalmente.
Os trabalhadores afastados terão direito a uma indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
No caso de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento das demandas, os operadores portuários poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização dos serviços de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de um ano, restando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.
Talvez isso já se permitisse perceber antes por quem fosse mais atento e não conduzido por um viés ideológico que bloqueia a mente para realidade. A exemplo da parceria do sindicalista com o gestor portuário ou da contrariedade sindical pela multifuncionalidade.
Lembrando que o único parceiro do empresario portuário e o lucro , quando este, solta a mão são os demais que pagam a conta.
Constatando que na realidade da beira do cais o trabalho tem gênero e raça, Tpa, o reconhecimento necessário é o de que as preocupações priorizadas na estruturação política da profissão para reproduzir a multifuncionalidade e combater as mazelas vistas em alguns terminais.
Que somente com precaridade conseguem angariar cargas e linhas marítimas, retirando da (profissão) direitos e introduzindo baixa renda, com o apoio do governo de momento.
Trazendo a beira do cais o discurso do novo perfil, dando ao tpa a alternativa de vida que lhes resta é a de se apegarem a tudo que lhes possa conferir uma sobrevivência imediata.
Como tudo isso, que agora passa a ficar escancarado em nossas vistas, foi produzido e reproduzido pelos especialistas do mercado. Assim, claro com uma pitada de miopia dos sindicalistas. Precisando, portanto, de uma transformação profunda na lingada para dar legitimidade aos interesses da “Categoria”, integrando, necessariamente, os habilitados ao trabalho e enfrentando, inclusive, todas as formas de discriminação baseadas na convicção de forma objetiva e intransigente a todas as questões.

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