Quais são as atividades realizadas pelos trabalhadores na beira do cais e como são os acidentes portuários em um ambiente profissional de trabalho contínuo, sem interrupção, 24h por dia, 366 dias por ano. Trata-se de um tema bastante complexo, em particular pela diversidade de variáveis envolvidas no trabalho portuário e no ambiente da beira do cais.
São vários equipamentos portuários, cargas movimentadas e meios de transportes em um ambiente cheio de incertezas que tornam a beira do cais vulnerável a riscos.
Os ternos de trabalhadores portuários avulsos TPAs formados para um turno de trabalho composto em sua maioria por trabalhadores experientes é um fator que estimula a produção e a redução da composição de homens nas fainas, leva estes profissionais a expor-se a riscos.
Hoeflich et Al (2014) esclarece “A principal fronteira para
gestão dos riscos é a prática sustentada na responsabilização com a avaliação
do desempenho e respectiva recompensa, promovendo desta forma a segurança e a
efetividade operacional nos diversos níveis da organização e da cadeia de
suprimentos em que está inserida”.
As atividades dos trabalhadores portuários apresentam características de multifuncionalidade operacional em diversas cargas e equipamentos. Além da rotatividade entre terminais que lhe dá adaptação positiva às diversas fainas em distintas embarcações e variados porões.
Russell (2013) de que, mesmo com modernos equipamentos, o trabalho nos portos permanece incrivelmente perigoso, e a gravidade dos acidentes aumentou. Quanto as ocorrências, continuam as lesões e as doenças situam-se num plano crônico.
Uma das características de ambiente do trabalho portuário é
a insalubre por ter condição da existência de contaminantes ou agentes nocivos
ao trabalhador, por isso a obrigatoriedade do uso de epis e epcs.
Partículas em suspensão e poeiras diversas de granéis sólidos
e produtos movimentados são danosas, e ocorrem devido a condições limitadas de
ventilação o que concentra essas partículas. (Figueiredo 2015 p, 90)
Mais quais são estas condições, será os riscos químicos,
físicos e biológicos, itens danosos como partículas suspensas, sereno, névoas,
ruído, frio, vibração, umidade, microrganismos como vírus, bactérias,
protozoários, fumigação de cargas transgênicas e as radiações. Os riscos estão
presentes nas condições de operações portuárias repetitivas, diuturnamente,
exigindo permanente atenção e esforço dos trabalhadores.
As dimensões dos locais de circulação dos estivadores nos
navios, onde correm as atividades de abertura e fechamento de porões,
acondicionamento e movimentação de cargas são restritas, com o risco de queda
de carga suspensa, e com limitadas rotas de fuga.
A cada turno de trabalho, mudam os locais onde realizar as
atividades, as frentes e navios a serem operados, as mercadorias e
procedimentos correspondentes, os colegas de trabalho, as condições climáticas,
frio/calor, os períodos de dia/noite, luz natural ou artificial, ou até a menor
iluminação em espaços entre filas de contêineres.(Figueiredo 2015 p, 91).
Em um espaço portuário algo comum, corriqueiro e o trabalho noturno que requer planejamento de controle da Iluminação, que também afeta dos trabalhadores.
Além das condições gerais de iluminação ambiente,
considere-se, por exemplo, o choque produzido pela variação de iluminação na
entrada/saída de veículos em navios de acesso e trânsito de veículos pelo
sistema de auto embarque denominado RoRo, denominação reduzida para roll on
roll off. (Figueiredo 2015 p,92)
Na labuta portuária, existem muitas situações desse tipo,
determinadas como risco portuário que requerem orientação, das normas
regulamentadoras, como a NR 33 e NR 35, treinamento e requalificação bianual.
Apesar de a atividade portuária ter sua própria norma que impõe condições e
penalidades, a NR-29 Norma regulamentadora 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário,
é uma normatização de aplicação compulsória às atividades exercidas nas
atividades dos portos brasileiros.
Foi concebida a partir de estudos e apelos dos
trabalhadores portuários sobre a Convenção 137, mas principalmente da Convenção
152 Segurança e Higiene dos Trabalhos Portuários OIT de 1979, entrou em vigor
no planeta em 5.12.81 e no Brasil em 17 de maio de 1991.
Assim, a NR29 prevê a instalação pelas empresas do SESSTP,
equivalente ao SESMT, e da CPATP, irmã gêmea da CIPAs, esta incumbida de elaborar
o Mapa de Risco e do procedimento operacional padrão.
A partir da Lei 8630 de 1993, legislação de modernização
portuária, traz o OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, onde seus colaboradores
são nomeados pelos operadores portuários. Sendo o órgão responsável legal pela
formação e requalificação profissional do TPA e pelo cumprimento das normas de
saúde e segurança para os trabalhadores portuários avulsos.
A permanente formação e requalificação do trabalhador é
item indispensável para mantê-lo alerta e preparado para o bom desempenho nas
funções e para conduzir os modernos equipamentos que surjam.
Apesar da formação e requalificação ser uma prática desde
1970 e 1972, demonstrasse uma resistência dos operadores portuários em
capacitar o TPA t nos portos. Uma prova e os centros de
treinamento dentro dos terminais arrendados e a contratação de prestadoras de serviço de educação para qualificação de seus funcionários.
A mecanização no trabalhado portuário, reduz a exposição do
TPA aos riscos em que o trabalhador fica mais vulnerável e em condições
desgastantes.
Por outro lado, traz consigo exigências de produção que
gera estresses e doenças musculares decorrentes de serviços contínuos e
repetitivos.
Mudaram as condições de trabalho portuário, mas os riscos
apresentam-se sob outras formas, continuando os desafios na saúde e segurança
do trabalhador portuário.
C152 - Segurança e Higiene dos Trabalhos Portuários . OIT
Brasilia Convenções. https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236161/lang--pt/index.htm
RUSSELL, S.E., “Port Safety and Workers”, Cp oito de
Maritime Safety, Security and Piracy, Waine Talley, CRC Press, LAW, 2013
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