30 de jul. de 2009

Regulamento de movimentação de Mercadorias


RESOLUÇÃO DP Nº 44.2007, DE 14 DE MAIO DE 2007
REGULA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS PELO CÓDIGO MARÍTIMO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS(CÓDIGO IMDG) DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (IMO).

Considerando as medidas de segurança previstas pela "Organização Marítima Internacional (IMO)" , o Código Internacional de Gerenciamento de Segurança - CÓDIGO ISM, IMO , o estabelecido na NBR 7500/2003, NBR 7501/2003, NBR 7503/2003 e na NBR 14253/98, considerando o estabelecido no Decreto n° 96044/88 , de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e a Resolução n° 420/04, da ANTT e a Norma Regulamentadora n° 29/97 da S ecretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho,RESOLVE:

1. As mercadorias a seguir relacionadas poderão ser movimentadas na área sob jurisdição da Autoridade Portuária de Santos, obedecidas às normas citadas, observando-se as operações de descarga direta para rua ou o seu embarque direto de rua, não se permitindo sua permanência ou armazenamento na Área do Porto Organizado de Santos.

Explosivos (Classe 1) , Gases inflamáveis (Classe 2.1) e venenosos (Classe 2.3)
Perclorato de Amônia (Classe 5.1) ,
Mercadorias Perigosas acondicionadas em contêineres refrigerados, como por exemplo: Peróxidos Orgânicos (Classe 5.2) , Chumbo Tetraetila (Classe 6.1)
Substâncias Tóxicas Infectantes (Classe 6.2) , Radioativos (Classe 7)
Poliestileno Expansível (Classe 9), como por exemplo: Styrocell.
As operações de carga e descarga das seguintes mercadorias explosivas:
Azida de Chumbo, Dinitrato de Dietilenoglicol, Nitroglicerina e Fulminatos em Geral
serão permitidas desde que sejam atendidas as exigências constante no item 1 e OBRIGATORIAMENTE adotada as seguintes medidas preventivas:
- Apresentação da seguinte documentação:

Autorização do Ministério da Defesa, termo de vistoria do Ministério do Exército
Guia de Tráfego emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro e a ficha de emergência da mercadoria.
Acompanhamento de escolta e de Equipe Técnica durante toda a movimentação da mercadoria até o término das operações na área do porto organizado.
Os veículos utilizados no transporte de mercadorias perigosas, quer nas atividades de suprimento, quer das operações de navios para armazéns e pátios externos e vice-versa, deverão atender às exigências especificadas nas normas supras citadas.
O pessoal que participa das operações com Mercadorias Perigosas, deve estar habilitado, treinado e utilizando devidamente o Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) apropriado.
Determina a Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG a incumbência de exercer a fiscalização documental de transporte e as condições dos veículos e a Superintendência de Fiscalização de Operações - DSF, a incumbência de exercer a fiscalização sobre às operações de carga e descarga, em colaboração e estreito entendimento com as autoridades responsáveis, para exigir o cumprimento dessas normas.

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