3 de ago. de 2009

Inspeção do Trabalho portuario

A INSPEÇÃO DO TRABALHO NOS PORTOS

A coordenação das ações governamentais visando à modernização dos portos é atribuição do GEMPO, a quem cabe elaborar, implementar e monitorar o Programa Integrado de Modernização dos Portos PIMOP.

A primeira fase do PIMOP tratou da implantação da Lei nº 8.630/93, tendo como principais metas atingidas:pleno funcionamento dos Conselhos de Autoridade Portuária CAP, em todos os portos , criação de Órgãos Gestores de Mão-de-Obra OGMOs em todos os portos organizados e indenização do trabalhador portuário avulso.A segunda fase do PIMOP tem como documentos básicos: Plano de Ação Governamental para o Subsetor Portuário e o Programa Anual de Trabalho do GEMPO.

O Plano de Ação Governamental para o Subsetor Portuário tem vários objetivos,entre os quais , consolidação da implantação do modelo institucional criado pela lei dos portos , recuperação e modernização da infra-estrutura portuária e melhoria de seu desempenho operacional , fortalecimento do processo de negociação coletiva e disseminação do contrato coletivo de trabalho , implantação e manutenção dos sistemas de acompanhamento de negociações coletivas, bem como o fortalecimento do sistema de fiscalização do trabalho , promoção aos trabalhadores e aos empregadores dos conhecimentos sobre os procedimentos necessários para garantir a segurança e saúde do trabalhador, inclusive para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionaisPOP e redução dos custos portuários.

Entre as metas a serem atingidas pelo MTE relacionadas no PIMOP, temos: pleno desempenho das competências atribuídas aos OGMOs pela Lei nº 8.630/93;implantação da multifuncionalidade no trabalho portuário ,implantação de medidas de amparo financeiro à mão-de-obra,em função das repercussões sociais decorrentes do processo de modernização dos portos,elaboração e divulgação do manual de fiscalização do trabalho marítimo, portuário e na pesca e treinamento de Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalização dessas atividades , estabelecimento de rotinas para a geração de estatísticas quanto às ações de fiscalização do trabalho marítimo, portuário e na pesca ,adequação da legislação de segurança e saúde aos trabalhos portuários, considerando o disposto na Convenção nº 152 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 99.534/90;
e requalificação profissional dos trabalhadores  que não preencheram os requisitos para registro no OGMO, a fim de reinseri-los no mercado de trabalho.


O tempo deixou claro que a unica iniciativa que o Gempo deixou a desejar foi na  capacitação,Formação,qualificação e requalificação da mão de obra portuária brasileira . 
Um exemplo desta política foi ha não participação dos Tpas com cadastro e registro no OGMO dos treinamentos do Programa de desenvolvimento portuario PDP
Devemos salientar que a Convenção 137 e Resolução 145 da OIT são  voltadas aos trabalhadores portuários que já estavam nos portos brasileiros  antes do PL 8.630 de 1993 os Avulsos e hoje se encontram nos quadros dos Ogmos .

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