3 de ago. de 2009

Fiscalização Portuaria

ROTINA DE FISCALIZAÇÃO EM NAVIO
O trabalho de campo na fiscalização do trabalho portuário, embora admita
uma flexibilidade em sua rotina, deve procurar seguir uma seqüência lógica no seu
desenvolvimento.
A fiscalização adequada com relação às condições de trabalho no porto principalmente no navio  e seus equipamentos  desde a escada de portolo ,agulheiros e aos guindastes , muitas vezes, não atendem às necessidades  básicas de segurança dos trabalhadores.

A seguir descreveremos alguns passos, a título de sugestão, já que
o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá optar por um planejamento próprio que julgue mais adequado.
O primeiro passo ao fiscalizar o trabalho desenvolvido em um navio é a
verificação física. 
Para isso é fundamental que o Auditor-Fiscal do Trabalho já disponha de uma cópia da escala diária de trabalhadores daquele navio.
Em condições ideais a escala diária deve ser providenciada pelo OGMO e disponibilizada aos interessados.
Caso não se disponha da escala antecipadamente, deve-se anotar o nome dos trabalhadores presentes, para posterior confronto com a escala.
A fiscalização, em princípio, deve começar pelos trabalhadores que ficam no
cais: trabalhadores de capatazia e conferentes, motoristas de Empilhadeira e Guindasteiros. Normalmente, há um terno de cada
atividade para cada porão em que se esteja desenvolvendo uma faina.
Posteriormente,ao se adentrar ao navio serão fiscalizadas as outras atividades:

vigia – obrigatoriamente teremos um no portaló, a quem cabe esclarecer
se o operador contratou ou não outros vigias, Ex: o rondante;

trabalhador do bloco – fica normalmente no porão, muitas vezes desenvolvendo fainas
próprias da estiva apeação e despeação , forramento e segregação de cargas.

estiva – a maioria fica no porão ou no convés, conforme onde se desenvolva
a faina. O guincheiro, pela própria localização onde trabalha, dificulta
a verificação física;

consertadores – normalmente ficam a bordo, embora ha casos de
avaria da carga no cais, ou mesmo amarração.

Deve-se anotar o nome e inscrição do trabalhador, exigindo-se para tanto que
o mesmo apresente o seu cartão de identificação,
também chamado de crachá ou carteira.

Ao copiar os dados do cartão de identificação deve-se atentar para a autenticidade, pois eles estão sujeitos a falsificação, principalmente com o recurso de fotocópias coloridas, ou adulteração, quando apresentam rasuras.

O acesso ao porto deve ser controlado, o que é uma atribuição da guarda
portuária, que é subordinada à administração portuária.
Assim só deveriam ter acesso ao porto trabalhadores portando o seu cartão de identificação, que o qualificam como avulso inscrito no OGMO, e que comprovassem estar escalados para o trabalho naquele turno.
Daí a importância da prévia entrega da escala diária para a guarda portuária.

Após o encerramento da verificação física, o fiscal deverá notificar o OGMO
(não necessariamente no mesmo dia) a apresentar a documentação referente à
remuneração da operação fiscalizada a bordo do navio.
Deve-se sempre esperar pelas folhas de pagamento, pois possíveis divergências
entre as escalas e a verificação física efetuada poderão ser sanadas a tempo pelo
operador portuário.
A folha de pagamento é, geralmente, o melhor documento para se verificar possíveis irregularidades a bordo.
As discrepâncias existentes entre as folhas de pagamento e a verificação física
ensejarão a lavratura de auto de infração em face do operador portuário ou tomador de mão-de-obra. O OGMO só será responsabilizado quando a responsabilidade ,pela fiscalização da presença do trabalhador a bordo for sua, inequivocadamente.
Afinal, a condição do trabalhador avulso está bem definida pela lei . A legislação é base de toda a lei, que não pode haver diferença no tratamento por parte do empregador em relação ao trabalhador  vinculado e o avulso  .Mesmo o vinculado sendo apenas um estágio momentâneo, ele estará vinculado durante algum tempo, mas não perderá o seu registro no OGMO e caso dispensado, retorna a condição de avulso.

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