5 de ago. de 2009

A NR29 e o TPA


NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO


Até a edição da Portaria nº 53 de 17 de dezembro de 1997, que aprovou o
texto da Norma Regulamentadora nº 29, que trata da segurança e saúde no trabalho portuário, era muito difícil a fiscalização nesse sentido, uma vez que a maior parte das normas de segurança e saúde não se aplicava aos portuários devido a sua especificidade, gerando a proliferação de acidentes de trabalho e moléstias profissionais.
A partir de 1983, com o ingresso de médicos do trabalho, engenheiros e agentes
de higiene e segurança nos quadros das DTMs, iniciou-se a fiscalização das condições de segurança e saúde nos trabalhos portuário.

Identificou-se então a
inadequação da legislação relativa ao assunto, surgindo as primeiras propostas de adequação da legislação e as primeiras estatísticas de acidentes de trabalho no setor portuário.

Ainda nessa década, a partir de estudos realizados pelo escritório de representação da FUNDACENTRO em Santos, foram elaboradas propostas consideradas embrionárias em relação à NR-29.


Em 1990, pelo Decreto nº 99.534, é promulgada a Convenção nº 152 da OIT,
relativa à segurança e higiene dos trabalhos portuários, o que reforçou a necessidade de normatização das condições de trabalho do setor.


Em 27.4.1995, pela Portaria nº 399, é criado o Grupo Técnico encarregado
da elaboração da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, a partir das propostas oriundas de diversos seminários realizados, com a participação de profissionais das DRTs e da FUNDACENTRO, com comprovada experiência técnica na área.

Nesse mesmo ano foi publicada a primeira versão da NR-29 e teve início ampla discussão sobre o tema, com a criação do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT.


Esse grupo contou com a participação de representantes de segmentos dos trabalhadores, de empresários e do Governo, bem como colaboração da OIT e do GEMPO.
Do trabalho do GTT, resultou o texto da NR-29. A Portaria nº 53 manteve o
GTT para acompanhamento da implantação da NR-29.
A NR-29 e a segurança e saúde do trabalho nos portos serão objetos de manual
específico.

Com 11 anos e sete meses após sua publicação pouco mudou, o trabalhador portuário recebe um material (EPI) de baixa qualidade e se quiser higienizado o mesmo tem que providenciar .

Os banheiros são distantes dos porões ,local de aguardo de navios não existe então se espera ao relento .

Mesmo operando com carga suspensa, produtos químicos , venenos , sol, chuva e o risco constante de queda esempre esta em contato com a entrada de doenças no pais ex Febre amarela e agora a gripe suina ou tipo A , com tudo isso não possui o direito a aposentadoria especial .

Mas há uma luz no fim do túnel o TPA esta buscando conhecimento,apesar das barreiras impostas ,e dados para se conscientizar que segurança e a porta para uma vida mas longa e saudável.

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