MEIOS PARA EXECUÇÃO DO PREPOM PORTUÁRIOS
1.9 - CELEBRAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Os OE e os OGMO deverão celebrar Acordo Administrativo, na modalidade Convênio,
entre si, para a execução do PREPOM-Portuários, observando os procedimentos contidos
em instruções, normas e legislações aplicáveis ao assunto.
Cabe ao OE elaborar, baseado no Plano de Trabalho apresentado pelo OGMO, a minuta
do Convênio que, juntamente com o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / EPM
(MCAP/EPM) – Anexo B, o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / PDP
(MCAP/PDP) – Anexo C e outros documentos, comporá um processo, que será
encaminhado aos respectivos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJ), com exceção
das OM localizadas nas sedes dos Comandos dos 5º e 7º DN, que conduzirão aos
Advogados da União lotados nos mesmos,
conforme estabelecido no BONO 412, de
07/07/2006.
07/07/2006.
O Convênio deverá incluir, entre outras, as seguintes obrigações:
a) Da Marinha
· fiscalizar a aplicação dos cursos programados;
· repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso,
constante do Convênio;
· sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático
adequados ao alcance dos objetivos dos cursos; e
· emitir os certificados de aproveitamento dos cursos ou exames.
b) Do OGMO
· não alterar o programa de cursos, objeto do Acordo, sem prévia autorização do
OE;
· cumprir as diretrizes e instruções estabelecidas nas sinopses e sumários dos
cursos do EPM;
· submeter-se à fiscalização técnica, pedagógica e administrativa do OE;
· apresentar ao OE, no prazo estipulado, as informações solicitadas; e
· prestar contas ao OE, conforme legislação específica, das despesas efetuadas para
aplicação dos cursos.
O Convênio poderá ser alterado por termos aditivos, desde que não tenha o objeto
inicial modificado.
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