10 de set. de 2009

NEPM _ Portuarios e Correlatos III

RECOMENDAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DE
MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO

1. Manter atualizado, mediante estudos e pesquisas, o perfil dos TPA
de forma a qualificá-los adequadamente.
2. Programar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) para portuários visando o
interesse das atividades portuárias, sem descuidar da segurança e da saúde do trabalhador,
do material portuário existente, do tipo de carga movimentada, das características de cada
porto e do quantitativo de trabalhadores existentes.

3. Estimular os instrutores dos cursos do EPM a buscarem conhecimento e aperfeiçoamento técnico de sua área de ensino para que melhor desenvolvam suas atividades docentes.
4. Promover, permanentemente, a formação, atualização e o aperfeiçoamento do TPA
mediante participação nos cursos do EPM, seminários e palestras sobre temas que versem
sobre as atividades portuárias ou que contribuam
para o seu crescimento pessoal e
profissional.

5. Aprimorar, constantemente, a eficiência das atividades ligadas à avaliação e ao
acompanhamento da qualificação do TPA, de modo que seja possível identificar as falhas
no processo de capacitação profissional, permitindo a reformulação dos currículos dos
cursos para melhor capacitá-los para o serviço portuário.
6. Manter uma visão prospectiva sobre a possibilidade de crescimento da atividade portuária a fim de projetar cursos que preparem, adequadamente, os TPA antes do estabelecimento de novos procedimentos na movimentação de carga, da introdução de um novo equipamento portuário, da expansão de um terminal ou do início de funcionamento de um novo porto.

7. Empregar os meios de comunicação disponíveis para destacar a importância do trabalho do TPA para o crescimento econômico do País.
8. Buscar parceria com os Operadores Portuários a fim de viabilizar o uso de equipamento portuário para apoiar a implementação dos estágios supervisionados.
9. Certificar, por avaliações práticas, todo o trabalhador portuário que, por sua vasta
experiência em anos de serviço, apresente notório conhecimento dos assuntos tratados nos cursos de operação de equipamentos do EPM, conforme previsto nas Normas do EPM, de forma que toda a mão-de-obra avulsa tenha sua certificação regularizada pela Autoridade Marítima e reconhecida pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade portuária.

10. Apoiar a formação multifuncional dos TPA, respeitando as lotações previstas para cada atividade nos Contratos, Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho
pactuados sobre o tema.
11. Ter conhecimento da legislação que regula o Ensino Profissional Marítimo, principalmente,
os diplomas legais que atribuem à Marinha do Brasil a responsabilidade de orientar
e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas da qual fazem parte os trabalhadores portuários avulsos como um dos grupos que a integram e à Diretoria de Portos e Costas como órgão central do SEPM, a saber:

• Decreto-Lei nº 828, de 05/09/1969 – institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo;
• Lei nº 7.573, de 23/12/1986 – dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo;
• Decreto nº 94.536, de 29/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.573, de 23/12/1986, de que
dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo;
• Decreto nº 968, de 29/10/1993 – regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 05/09/1969, que
institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo; e
• Lei Complementar nº 97, de 09/06/1999 – dispõe sobre as normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

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