ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS
DOS CURSOS
DOS CURSOS
Visando à padronização da terminologia, o conceito de curso deve ser considerado como
o processo de disseminação de conhecimentos e informações indispensáveis à preparação
para o exercício profissional.
Enquanto processo deve ser contínuo, progressivo e
sistemático a fim de possibilitar a realização da aprendizagem de técnicas, atitudes e
habilidades pelos alunos, mediante a ação didática de professores/instrutores.
sistemático a fim de possibilitar a realização da aprendizagem de técnicas, atitudes e
habilidades pelos alunos, mediante a ação didática de professores/instrutores.
Nesse
contexto, os cursos do EPM são fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso
ensinar, de modo a garantir que todas as ações venham a convergir no sentido de prover a
capacitação necessária para o desempenho das diferentes tarefas inerentes à atividade
portuária.
Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus
elementos componentes, estará atento às necessidades da formação e qualificação
profissional, visando a contínua atualização de seu elenco de cursos.
contexto, os cursos do EPM são fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso
ensinar, de modo a garantir que todas as ações venham a convergir no sentido de prover a
capacitação necessária para o desempenho das diferentes tarefas inerentes à atividade
portuária.
Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus
elementos componentes, estará atento às necessidades da formação e qualificação
profissional, visando a contínua atualização de seu elenco de cursos.
ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS
CLASSIFICAÇÃO
Os cursos para portuários são classificados de acordo com as seguintes designações,
conforme legislação específica do EPM :
2.2.1 - Formação: preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às atividades de movimentação de carga nos portos;
2.2.2 - Aperfeiçoamento: ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às atividades portuárias;
2.2.3 - Atualização: proporcionar conhecimentos, visando adequar o profissional às
exigências do avanço tecnológico;
2.2.4 - Especial: preparar os portuários para atividades que exijam qualificações
específicas não conferidas por cursos de outras modalidades;
2.2.5 - Expedito: promover a habilitação técnico-profissional dos portuários conforme
a necessidade do serviço; e
2.2.6 - Avançado: preparar os portuários para o exercício de cargos e funções na
administração e gerência técnica de órgãos e empresas vinculadas ao transporte
marítimo.
SEÇÃO II - SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2.5 - PLANEJAMENTO
Tendo em vista a inserção do FDEPM no orçamento da Marinha, o Diretor de Portos e
Costas definirá, anualmente, ouvido o Conselho do FDEPM, o limite máximo de
recursos que poderá ser utilizado no ano seguinte e definido esse limite, estabelecerá o
montante de recursos que será destinado para a realização dos cursos relativos a cada
uma das seções do PREPOM, do ano correspondente.
2.6 - APLICAÇÃO
Os OE celebrarão convênio com os OGMO para, com base no estabelecido no PREPOM,
ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OGMO só deverão iniciar os cursos programados após a disponibilidade dos recursos
financeiros correspondentes e a confirmação dos professores/instrutores cogitados para
todas as disciplinas envolvidas, assim como a viabilização de uso dos equipamentos para
as aulas práticas.
Caso não tenha sido possível celebrar o convênio em virtude de impedimento do OGMO,
o OE tornar-se-á o responsável pela execução dos cursos para portuários, devendo entrar
em contato com a DPC para solicitar a transferência da natureza de despesa (ND) de
Convênio para as ND correspondentes às diversas despesas que serão efetuadas para
aplicação dos cursos, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para a realização do
PREPOM.
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