11 de set. de 2009

NEPM _ Portuarios e Correlatos VII

PRÉ-REQUISITOS

Entende-se por pré-requisito a condição necessária para a obtenção de determinado
objetivo e/ou o curso cujo conteúdo seja imprescindível à aprendizagem de outro.
Nesse contexto ,
os pré-requisitos foram estabelecidos para cada curso com a finalidade de
atender plenamente ao propósito para qual foi criado.
Sendo assim, o aluno só poderá
inscrever-se em curso/exame, após verificar o preenchimento dos pré-requisitos
necessários àquele fim – Anexo F.

Para o aluno participar de um curso, sem ter anteriormente cursado os pré-requisitos, a
DPC deve autorizar, após a apreciação dos pedidos de isenção de pré-requisitos, ou de
cursar o pré-requisito concomitantemente com o curso.
Para solicitar, o OGMO deve
justificar adequadamente o pedido, e o OE deve dar um parecer favorável
O TPA registrado ou cadastrado que pretenda ser habilitado em outra atividade
(multifuncionalidade) terá que ter sua condição enquadrada nos termos do Acordo
vigente e cumprir os pré-requisitos necessários à realização da atividade desejada, não
constituindo em si justificativa suficiente
para quebra de pré-requisito as seguintes
situações:

· atendimento da multifuncionalidade;
· cumprimento de decisão judicial; e
· o fato do aluno ter cursado anteriormente o pré-requisito, e ter sido reprovado.
Os TPA que já exercem a atividade sem a habilitação correspondente, os TPA com
desempenho profissional muito bom, e TPA com experiência anterior nos assuntos
envolvidos, serão levados em conta, particularmente, considerando cada situação
apresentada.

2.8 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, as instruções
elaboradas pelo OGMO, com informações sobre: o propósito do curso e o certificado a
que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas; os requisitos para
matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção,
o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além de outras informações
julgadas úteis pelo OGMO.

A inscrição para os cursos do EPM será efetivada, de acordo com o atendimento aos pré requisitos constantes do Anexo F, recomendando-se efetuar a inscrição dos candidatos
constantes do registro ou cadastro do OGMO, observadas as seguintes prioridades:

1) TPA registrado, cuja atividade para qual é escalado, tenha correlação com o curso em
questão;
2) Trabalhador com vínculo empregatício, cuja atividade no registro tenha correlação
com o curso em questão;
3) TPA cadastrado, postulante ao registro na atividade para qual o curso será ministrado;

4) TPA registrado, habilitado em outras atividades; e
5) TPA cadastrado em outras atividades.

OBS.: Os TPA considerados nos itens 4 e 5 terão acesso à inscrição desde que exista

Acordo Coletivo em vigor sobre a multifuncionalidade ou decisão judicial que deva ser
cumprida.
Nesses casos, os pré-requisitos necessários à realização do curso deverão ser os mesmos
observados pelos demais TPA .

O Curso Básico do trabalhador Portuário (CBTP) será: obrigatório, para inscrição de
elemento novo no cadastro do OGMO; e recomendável, para o cumprimento dos pré requisitos dos demais cursos, pelos TPA registrados ou cadastrados.

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