SEÇÃO V - PROGRAMAS E CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.25 - PROGRAMAS, CURSOS SEQÜENCIAIS E PÓS-GRADUAÇÃO
Desde 2000, a DPC, em parceria com universidades e órgãos internacionais, tem
implementado programas e cursos superiores para atender à crescente demanda de
profissionais qualificados na gestão das organizações prestadoras de serviços portuários
e logísticos, a fim de prover o mercado de trabalho de pessoal que possua capacidade
gerencial e habilidades técnicas para enfrentar os desafios da modernização dos portos.
Nesse contexto, são oferecidos:
2.25.1- Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP)
O PDP objetiva qualificar a mão-de-obra dos Terminais de Contêineres
(TECON) e equalizar os procedimentos operacionais entre os diferentes portos.
Para isso, conta com trinta cursos e dois manuais de apoio, abrangendo todas as
funções e operações realizadas nesses terminais, conforme Lista de Módulos do
PDP (Anexo N).
Este programa foi estabelecido por um Memorando de Entendimento assinado
entre a DPC e a Organização Internacional do Trabalho - OIT a fim de
implementar o Programa no País. O PDP poderá ser implantado nos locais que
possuam TECON com movimentação mínima de 40.000 TEU’s/ano. Para isso,
o OGMO deverá verificar o interesse local e, em conjunto com o OE, entrar em
contato com o Departamento de Ensino de Portuários da DPC para obter as
devidas orientações sobre como proceder para introdução do Programa no local.
Após a implantação do PDP, os OGMO, baseados no levantamento das
necessidades de aplicação dos TECON, deverão elaborar a proposta de
programação anual, de acordo com as instruções estabelecidas pela DPC e
obedecerá aos prazos e procedimentos definidos para o planejamento dos
demais cursos do SEPM.
As propostas deverão ser encaminhadas pelos OGMO aos OE, junto com as
necessidades dos cursos do EPM, seguindo as Normas para o Ensino
Profissional Marítimo para Portuários.
Nelas deverão ser informados os custos
referentes, apenas, às despesas com a remuneração do instrutor do PDP e do
coordenador do curso, e as relativas à elaboração e reprodução do material
didático utilizado (transparências, cópias das transparências, folhas de exercícios
e de testes). O pagamento do instrutor do PDP, do coordenador do curso
(indicado pelo OGMO) e das despesas com o material didático obedecerá à
Tabela de Valores das Despesas – Anexo D.
referentes, apenas, às despesas com a remuneração do instrutor do PDP e do
coordenador do curso, e as relativas à elaboração e reprodução do material
didático utilizado (transparências, cópias das transparências, folhas de exercícios
e de testes). O pagamento do instrutor do PDP, do coordenador do curso
(indicado pelo OGMO) e das despesas com o material didático obedecerá à
Tabela de Valores das Despesas – Anexo D.
Inicialmente, o Programa será aplicado aos funcionários dos TECON
previamente indicados pelo setor de Recursos Humanos (RH) para participarem
do Curso de Formação de Instrutores do PDP, a fim de tornarem-se aptos a
ministrar os demais cursos do programa referentes às funções e operações
realizadas em TECON.
Em respeito a “propriedade intelectual” envolvendo a exclusividade da OIT e da
supervisão por ela exercida em conjunto com a DPC, nos termos do Memorando
de Entendimento estabelecido, há necessidade da assinatura de um Termo de
Compromisso (TC) pelo futuro instrutor, onde estão estipuladas as normas para
a aplicação do programa.
Os cursos do PDP só poderão ser ministrados pelos instrutores credenciados
pela DPC (aprovados no Curso de Formação de Instrutores e que assinaram o
Termo de Compromisso com a Marinha do Brasil) que, preferencialmente,
possuírem nível superior. Para os demais cursos, é recomendável que os
participantes possuam, no mínimo, nível de escolaridade correspondente ao
ensino fundamental completo.
Ao término do Curso de Formação de Instrutores do PDP, o OGMO deverá
encaminhar à DPC, via OE, os dados dos novos instrutores a fim de constarem
do cadastro de credenciamento dos instrutores do Programa.
Os instrutores serão certificados pela DPC e os participantes dos demais cursos
serão certificados pelos Órgãos de Execução (OE), desde que sejam
considerados aprovados no exame final.
O local de realização dos cursos do PDP será no TECON onde o programa será
implantado, cabendo-lhes a indicação dos participantes dos cursos.
O uso do material do PDP é exclusivo da DPC, só podendo ser utilizado pelos
instrutores credenciados, sendo proibida a reprodução total ou parcial do
material para uso diverso ao objetivo do Programa.
As ocorrências verificadas no desenvolvimento dos cursos e as sugestões
deverão ser informadas por ocasião do preenchimento do Questionário de
Verificação do Instrutor do PDP (QVI) – Anexo K e do Questionário de
Verificação do Treinando (QVT) – Anexo L. Somente o QVI e o Relatório
Pedagógico - RP serão encaminhados, via OE, para a DPC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário