12 de set. de 2009

NEPM _ Portuarios e Correlatos X

2.25.3 – Cursos Seqüenciais

De acordo com o Art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases –
LDB (Lei nº 9.9394, de 20/12/1996)
o curso seqüencial constitui uma modalidade de ensino na qual o
aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus conhecimentos
ou sua qualificação profissional.

Definidos por “campo do saber”, os cursos seqüenciais devem ser entendidos
como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer
ou não precisa de um curso de graduação plena.
Com base na legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos
profissionais, a regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício
profissional.
Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos seqüenciais
de áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos
respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão.

O curso seqüencial apenas confere um certificado que atesta conhecimento
acadêmico em determinado campo do saber.
Um curso dessa natureza tem
geralmente um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma
oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar
inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.

Caberá ao OGMO participar ao OE sobre o interesse em implantar o curso em
uma universidade local.
Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a
justificativa da necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua
aplicação, o público-alvo que pretende atingir, o processo seletivo, a
organização curricular, a estrutura física disponível, a ementa das disciplinas, os
currículos reduzidos do corpo docente, a relação dos demais profissionais
envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação dos alunos e a
planilha dos custos.

O pré-projeto, após análise inicial, e, caso haja recursos financeiros disponíveis,
será encaminhado ao Conselho Consultivo do FDEPM para sua ratificação e
recomendação para aprovação pelo DPC.
Os candidatos a bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas que
estejam em dia com a contribuição do FDEPM e aprovados no processo
seletivo, tendo sua classificação dentro do número de bolsas, previamente,
estabelecidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário