2.25.3 – Cursos Seqüenciais
De acordo com o Art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases –
LDB (Lei nº 9.9394, de 20/12/1996)
o curso seqüencial constitui uma modalidade de ensino na qual o
aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus conhecimentos
ou sua qualificação profissional.
o curso seqüencial constitui uma modalidade de ensino na qual o
aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus conhecimentos
ou sua qualificação profissional.
Definidos por “campo do saber”, os cursos seqüenciais devem ser entendidos
como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer
ou não precisa de um curso de graduação plena.
Com base na legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos
profissionais, a regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício
profissional.
Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos seqüenciais
de áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos
respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão.
respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão.
O curso seqüencial apenas confere um certificado que atesta conhecimento
acadêmico em determinado campo do saber.
Um curso dessa natureza tem
geralmente um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma
oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar
inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.
geralmente um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma
oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar
inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.
Caberá ao OGMO participar ao OE sobre o interesse em implantar o curso em
uma universidade local.
Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a
justificativa da necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua
aplicação, o público-alvo que pretende atingir, o processo seletivo, a
organização curricular, a estrutura física disponível, a ementa das disciplinas, os
currículos reduzidos do corpo docente, a relação dos demais profissionais
envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação dos alunos e a
planilha dos custos.
justificativa da necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua
aplicação, o público-alvo que pretende atingir, o processo seletivo, a
organização curricular, a estrutura física disponível, a ementa das disciplinas, os
currículos reduzidos do corpo docente, a relação dos demais profissionais
envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação dos alunos e a
planilha dos custos.
O pré-projeto, após análise inicial, e, caso haja recursos financeiros disponíveis,
será encaminhado ao Conselho Consultivo do FDEPM para sua ratificação e
recomendação para aprovação pelo DPC.
Os candidatos a bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas que
estejam em dia com a contribuição do FDEPM e aprovados no processo
seletivo, tendo sua classificação dentro do número de bolsas, previamente,
estabelecidas.
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