12 de set. de 2009

NEPM _ Portuarios e Correlatos XI

4.3 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS

Após o levantamento de necessidades de cursos, junto aos Operadores Portuários,
representantes das classes patronais e laborais das respectivas áreas de jurisdição, e de
acordo com o planejamento estratégico de cada porto, o OGMO deverá elaborar a
proposta de cursos, a partir do primeiro dia útil de julho até 30 de setembro do ano B-1
(onde B representa o ano de realização do curso), conforme instruções constantes do
sistema adotado para esse fim.

Para os cursos EXTRAPREPOM, os OGMO deverão observar as instruções do item
2.13, utilizando o mesmo procedimento para a proposta de cursos do PREPOM.

4.4 - ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os OE participarão do planejamento do PREPOM-Portuários, opinando se estão de
acordo com as propostas de cursos elaboradas pelo OGMO e, caso contrário, emitindo
parecer sobre os aspectos divergentes. Para isso, os OE terão um período determinado,
após a etapa destinada ao OGMO, para que efetuem sua participação.

Isto feito, a DPC avaliará as propostas e aprovará de acordo com os recursos
disponíveis e encaminhará o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários – MCAP
(Anexo B ) aos OE e OGMO, contendo a programação dos cursos aprovados e os
respectivos valores autorizados para cada curso.

4.5 - REALIZAÇÃO DOS CURSOS

Os cursos serão realizados mediante convênio celebrado entre o OE e o OGMO, cujo
objeto será o repasse dos recursos necessários para que o segundo possa executar os
cursos aprovados constantes do MCAP.
Os convênios, além de prever as obrigações do
OE e do OGMO, deverão conter o Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso.

Tão logo o OE tenha conhecimento da programação aprovada, deve tomar providências
junto ao OGMO, para celebração do convênio.
Em caso de inadimplência do OGMO ou qualquer outro impedimento que impossibilite a
celebração de convênio, o OE deve promover uma das seguintes ações:
· o OGMO continua aplicando os cursos e os recibos dos gastos dessa execução
passam a ser emitidos em nome do OE; ou
· o OE assume integralmente a execução dos cursos programados.

4.6 - INCLUSÃO DE NOVOS CURSOS NO SEPM

O OGMO poderá, de acordo com suas necessidades, propor a realização de novos cursos,
cujo currículo ainda não seja contemplado pelos cursos do EPM, bastando, para isso,
encaminhar o projeto do curso pretendido à DPC, acompanhado do respectivo conteúdo
programático, cargas horárias diária e total, local de realização, propósito geral do curso,
tipo de habilitação/qualificação que serão oferecidas aos alunos e outras informações
julgadas oportunas.
Analisado o projeto, e se for o caso, feitas as alterações necessárias
para adequá-lo aos padrões do SEPM, serão elaboradas a sinopse e os sumários
correspondentes, seguindo-se o encaminhamento para aprovação
do Diretor de Portos e Costas.
Uma vez aprovado, será aplicado em turma-piloto a fim de verificar a pertinência
de sua inclusão na relação dos cursos do EPM para portuários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário