ENSINO PARA EMPREGADOS DE AGÊNCIAS E DE EMPRESAS DE
NAVEGAÇÃO, DE EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS,
NAVEGAÇÃO, DE EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS,
DE ÓRGÃOS DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO,
DE SINDICATOS DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS E DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS.
6.1 - PROPÓSITO
Estabelecer e orientar o planejamento e a execução de cursos que visam aperfeiçoar o
pessoal que exerce funções técnicas, operacionais e administrativas das agências e
empresas de navegação, empresas operadoras portuárias, OGMO, sindicatos de
trabalhadores portuários e administrações portuárias.
6.2 - RECURSOS
Os cursos serão patrocinados pelo FDEPM. Compete ao Diretor de Portos e Costas,
ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM, definir os recursos financeiros que poderão
ser utilizados para a aplicação do PREPOM ATIVIDADES CORRELATAS.
6.3 - APLICAÇÃO
Os cursos serão aplicados em todo o Brasil por intermédio
da Fundação de Estudos do
Mar - FEMAR.
Mar - FEMAR.
A relação dos cursos disponíveis para o pessoal das atividades
correlatas consta do Anexo V.
6.4 – VAGAS
A quantidade de vagas para cada curso constará do PREPOM e o mínimo de alunos por turma não poderá ser inferior a 50% desse número, a menos que autorizado pela DPC.
A FEMAR divulgará o número de vagas disponíveis às Entidades Divulgadoras (ED),
discriminadas abaixo, e essas divulgam para as empresas filiadas que irão indicar o nome
dos seus candidatos:
· Sindicatos das Agências de Navegação;
· Sindicatos das Empresas de Navegação;
· Sindicatos das Operadoras Portuárias;
· OGMO;
· Administrações Portuárias; e
· Federação Nacional dos Estivadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário