4.13 -ESTÁGIO SUPERVISIONADO
É recomendável que logo após os cursos de capacitação constantes do PREPOM, os
Operadores Portuários (OP) promovam estágios acompanhados, objetivando maior
fixação dos ensinamentos aprendidos em sala de aula e nas aulas práticas.
O numero mínimo de horas durante os quais os trabalhadores, recém habilitados, devem ser
supervisionados durante a rotina de trabalho diário, antes de serem escalados sozinhos
para a condução dos equipamentos, são os seguintes:
supervisionados durante a rotina de trabalho diário, antes de serem escalados sozinhos
para a condução dos equipamentos, são os seguintes:
EQUIPAMENTO C. H. M.*
Empilhadeira de Pequeno Porte ........................... 20 horas
Empilhadeira de Grande Porte .............................. 24 horas
Ponte Rolante ........................................................ 32 horas
Transtêiner ............................................................ 32 horas
Guindaste de Bordo ou Terra ................................ 32 horas
Portêiner ................................................................ 40 horas
Guindaste Móvel (Mobile Harbour Crane – MHC) 40 horas
* C.H.M. – carga horária mínima
A coordenação e a instrutoria referente à carga horária mínima poderá ser financiada pelo
FDEPM de forma suplementar ao estágio promovido pelo Operador Portuário.
Caberá ao Operador Portuário solicitar o estágio,
por meio de um comunicado ao OGMO
Este elaborará um programa de estágio, onde constará os requisitos do
estagiário, as tarefas que serão efetuadas, a carga horária total de acordo com a sugestão
da tabela acima, os critérios de avaliação e outras informações julgadas pertinentes para o
acompanhamento da evolução do estagiário, que será encaminhado ao OE, informando que o Operador Portuário cederá o equipamento correspondente à realização prática das
tarefas previstas no referido programa.
A solicitação de estágio deve manifestar: o nome da empresa e o seu CNPJ, o
equipamento disponibilizado, o período, o horário da realização do estágio, o nome do
instrutor(es) do(s) estagiário(s) e o coordenador do OGMO, o local do estágio e outras
informações se assim se fizerem necessárias.
A proposta para o estágio deverá ser encaminhada conjuntamente com o planejamento
dos cursos, obedecendo os procedimentos dispostos no item 4.3 destas Normas.
A DPC irá analisar a proposta e aprová-la, caso haja condições financeiras para sua realização.
Na proposta deverão ser informadas as despesas referentes à coordenação e instrutoria,
de acordo com a Tabela de Valores das ND – Anexo D.
Na proposta deverão ser informadas as despesas referentes à coordenação e instrutoria,
de acordo com a Tabela de Valores das ND – Anexo D.
O TPA que participar do estágio não terá direito a bolsa-auxílio, merenda escolar, prêmio
ou qualquer outro benefício financeiro.
Ao final do estágio, o Operador Portuário e o OGMO, conjuntamente, deverão elaborar
relatório de avaliação do treinando, o qual constará as dificuldades de desempenho
iniciais do(s) estagiário(s) e sua evolução durante o período. Esse relatório deverá ser encaminhado ao OE até cinco dias após o término do estágio.
O estágio para os equipamentos de bordo ficará a cargo do OGMO
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