Instruções aos Órgãos de Execução
Acompanhar as reais necessidades da aplicação dos cursos levantadas pelos OGMO por ocasião do planejamento, do cancelamento e da execução de cursos.
Manter-se informado sobre as atividades portuárias locais, a fim de opinar sobre qualquer alteração julgada necessária nos cursos, em função da aquisição de novos equipamentos, construção de novas instalações portuárias, substituição de cursos, qualificação de trabalhadores pertencentes a diferentes categorias sem o respaldo de Acordos Coletivos etc.
Tão logo tenha conhecimento da programação aprovada para o corrente ano por meio do MPCA, tomar providências junto ao OGMO, para celebração do convênio, desde que este órgão esteja adimplente, seguindo as orientações do item alfa, da Diretoria de Administração da Marinha, do BONO 412/2006, de 07/07/2006. Incluir no preâmbulo do convênio a realização do PREGÃO, em conformidade com a Portaria Interministerial, Nº 217, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, datada 31 de Julho de 2006.
Em caso de inadimplência do OGMO ou qualquer outro impedimento que impossibilite a celebração de convênio, promover uma das seguintes ações: o OGMO continua aplicando os cursos e os recibos dos gastos dessa execução passam a ser emitidos em nome do OE;
Acompanhar as reais necessidades da aplicação dos cursos levantadas pelos OGMO por ocasião do planejamento, do cancelamento e da execução de cursos.
Manter-se informado sobre as atividades portuárias locais, a fim de opinar sobre qualquer alteração julgada necessária nos cursos, em função da aquisição de novos equipamentos, construção de novas instalações portuárias, substituição de cursos, qualificação de trabalhadores pertencentes a diferentes categorias sem o respaldo de Acordos Coletivos etc.
Tão logo tenha conhecimento da programação aprovada para o corrente ano por meio do MPCA, tomar providências junto ao OGMO, para celebração do convênio, desde que este órgão esteja adimplente, seguindo as orientações do item alfa, da Diretoria de Administração da Marinha, do BONO 412/2006, de 07/07/2006. Incluir no preâmbulo do convênio a realização do PREGÃO, em conformidade com a Portaria Interministerial, Nº 217, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, datada 31 de Julho de 2006.
Em caso de inadimplência do OGMO ou qualquer outro impedimento que impossibilite a celebração de convênio, promover uma das seguintes ações: o OGMO continua aplicando os cursos e os recibos dos gastos dessa execução passam a ser emitidos em nome do OE;
ou assumir integralmente a execução dos cursos programados.
Enviar ao Departamento de Ensino de Portuários da DPC os Relatórios de Curso (RECO) até
Enviar ao Departamento de Ensino de Portuários da DPC os Relatórios de Curso (RECO) até
20 (vinte) dias após a conclusão do curso, utilizando o modelo vigente constante do anexo G das NEPM.
Emitir e entregar os certificados dos cursos do PREPOM Portuário e do Programa do Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP), no prazo de cinco dias úteis ao OGMO, após a entrega por este órgão de todos os relatórios referentes à conclusão do referido curso a OE.
Só inicie o curso após a chegada dos recursos necessários a sua realização.
Acompanhar, a execução, no que diz respeito ao cumprimento das cláusulas constantes do convênio, à comprovação dos gastos de cada curso, com especial atenção as despesas que tratam da comprovação dos aluguéis dos equipamentos portuários e dos serviços terceirizados, os critérios adotados na inscrição, a qualidade da merenda, presença dos alunos, a observância dos pré-requisitos e a qualidade do material didático reproduzido.
Realizar visitas aleatórias a salas de aulas, a fim de verificar a qualidade da aula/ do material didático/ do local / da merenda / da presença do aluno e outros.
Estar presente nas provas práticas dos cursos e exames referentes à operação de equipamentos portuários.
Preservar as Ordens de Serviço referentes aos cursos do PREPOM e PDP, para subsidiar a criação do banco de dados do SISENPO.
Fazer-se presente no início ou término de cada curso do EPM e do PDP para divulgar o trabalho da MB em relação à qualificação profissional dos TPA e a importância da certificação da MB.
Emitir e entregar os certificados dos cursos do PREPOM Portuário e do Programa do Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP), no prazo de cinco dias úteis ao OGMO, após a entrega por este órgão de todos os relatórios referentes à conclusão do referido curso a OE.
Só inicie o curso após a chegada dos recursos necessários a sua realização.
Acompanhar, a execução, no que diz respeito ao cumprimento das cláusulas constantes do convênio, à comprovação dos gastos de cada curso, com especial atenção as despesas que tratam da comprovação dos aluguéis dos equipamentos portuários e dos serviços terceirizados, os critérios adotados na inscrição, a qualidade da merenda, presença dos alunos, a observância dos pré-requisitos e a qualidade do material didático reproduzido.
Realizar visitas aleatórias a salas de aulas, a fim de verificar a qualidade da aula/ do material didático/ do local / da merenda / da presença do aluno e outros.
Estar presente nas provas práticas dos cursos e exames referentes à operação de equipamentos portuários.
Preservar as Ordens de Serviço referentes aos cursos do PREPOM e PDP, para subsidiar a criação do banco de dados do SISENPO.
Fazer-se presente no início ou término de cada curso do EPM e do PDP para divulgar o trabalho da MB em relação à qualificação profissional dos TPA e a importância da certificação da MB.
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