25 de dez. de 2009

O Avulso portuário

È aquele que presta serviços, sem vínculo de emprego, a inúmeros tomadores, através
de um órgão gestor de mão-de-obra, na área dos portos organizados e
de instalações portuárias de uso privativo.
É regido pela PL 8/93. Trabalha na área portuária, lacustre ou fluvial.
Não possui vínculo de emprego porque a prestação de serviço aos operadores portuários e armadores é esporádica e não pessoal, em face da curta estadia dos navios nos portos.
O trabalho do avulso se desenvolve tanto quando há navio no porto, quanto sem
a presença física do navio, pois pode haver intenso movimento de mercadorias no porto,
em seus armazéns e galpões, para preparar a carga ou para encher um contêiner para ser embarcado.
O avulso pode ser registrado ou cadastrado.
Os registrados têm prioridade na distribuição do trabalho, enquanto os
cadastrados somente trabalham, quando o efetivo de registrados for insuficiente
para atender à demanda do serviço.
Para os registrados a prestação de serviços é contínua dentro do sistema
de rodízio numérico para a escalação.
Desta forma, de acordo com a demanda requisitada pelo operador portuário,
o OGMO primeiro convocará, observando o necessário rodízio, os registrados e
se o número de registrados presentes não for suficiente, os cadastrados serão chamados,
em ordem numérica de acordo com a turma do ponto.
Apesar de estar presente no local de trabalho,
só será remunerado o avulso selecionado para prestar serviço .

Seus direitos estão previstos na Carta/88 (art. 7º, XXXIV), do PL 8/93, Lei 9.718 /98 (pagamento, convocação e intervalo de 11 horas entre duas jornadas),
Decreto 1,886 /96 . A Convenção 137 da OIT versa sobre as repercussões sociais
dos novos métodos de manipulação de cargas nos portos, inserida no ordenamento
brasileiro pelo Decreto 1.574 /95.
A solidariedade entre o OGMO e o operador portuário quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações decorrentes da requisição de mão-de-obra.

Férias + 1/3 11,12% 13º salário 8,34% e FGTS 9,5568 sobre o MMO estes são os valores devidos, além dos referentes ao INSS, contribuição social e CAS, e devem ser recolhidos aos órgãos competentes no prazo estipulado em lei.
O repouso semanal deverá ser pago diretamente com a diária e equivale a 1/6 do valor da diária. A soma da diária com o repouso semanal chama-se de montante de mão-de-obra ou MMO.
São os avulsos portuarios amarradores, conferentes , concertadores,estivadores, Guindasteiros, trabalhadores do bloco, trabalhadores de capatazia e vigias de bordo.

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