Projeto reduz período de descanso de portuários avulsos
O Projeto de Lei 82/07, do deputado Beto Mansur (PP-SP), reduz de 11 para 6 horas o intervalo mínimo de descanso de trabalhadores portuários avulsos. Conforme o projeto, o intervalo mínimo de seis horas será observado sempre que o trabalhador portuário avulso tenha cumprido a carga horária máxima pelo mesmo período,no turno de trabalho imediatamente anterior.
O descanso de horas é fixado pela Lei 9.719/98, que é alterada pelo projeto.
O projeto mantém a autorização dada pela lei para alteração do período de descanso em situações excepcionais, previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.De acordo com o autor do projeto, o longo repouso previsto na lei acaba por prejudicar os trabalhadores.
"O portuário avulso, embora permaneça à disposição do requisitante, aguardando engajamento na escala do rodízio, não tem salário se não trabalhar, ficando em ociosidade compulsória não remunerada", atesta.
"Cabe acentuar ainda que a prestação de serviço em jornadas sucessivas decorre de livre opção do trabalhador e das possibilidades de oferta de trabalho", afirma Mansur.
O parlamentar também afirma que, na época da promulgação da Lei 9719/98, os portos se encontravam em processo de transição, e quase todos passaram a funcionar em turnos de seis horas. Antes, segundo ele, as jornadas eram de oito ou dez horas,justificando período maior de repouso.
"A redução do descanso ocorre quando o trabalhador tem uma carga reduzida de desgaste físico e mental", acredita.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O trabalhador avulso, não tem garantidas as 30 diárias mensais, salvo Angra dos Reis, então há busca por uma boa remuneração mensal e diária .
Alem de não ter garantias de ter navios de segunda a segunda , então quando se tem trabalho tem que aproveitar , pois quando chega a entre safra e a dança dos contratos se paga as contas com as economias dos messes de abundancia, como IPTU e IPVA que nem um desconto decente da , tendo saúde e só encarar descanso só quando acabar a safra.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 82/07, do deputado Beto Mansur (PP-SP), que reduz de 11 para 6 horas o intervalo mínimo de descanso de trabalhadores portuários avulsos. De acordo com o projeto, o intervalo mínimo de seis horas seria observado sempre que o trabalhador portuário avulso cumprisse a carga horária máxima pelo mesmo período, no turno de trabalho anterior.
Como o texto tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar seu mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso de 1/10 dos deputados para a proposta ir ao Plenário.
O projeto alterava a Lei 9.719/98, que trata da proteção ao trabalho portuário. Na opinião do autor. o longo repouso previsto hoje na legislação prejudica os trabalhadores. "O portuário avulso não tem salário se não trabalhar, ficando em ociosidade compulsória não remunerada", afirma.
O relator do parecer vencedor, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), recomendou a rejeição do projeto. O parecer aprovado substituiu o elaborado pelo relator original, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que recomendava a aprovação da proposta.
Igualdade
Nelson Marquezelli observou que a Constituição garante os mesmos direitos a trabalhadores avulsos e com vínculo empregatício. "Ao trabalhador avulso são garantidos os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício, não havendo como suprimir-lhe a igualdade em relação ao intervalo intrajornada, ainda mais por se tratar de direito de ordem pública, uma vez que envolve a saúde e segurança do trabalhador", afirmou.
Marquezelli disse ainda que um determinante para que o descanso do trabalhador avulso seja de 11 horas é o fato de a área portuária responder por número considerável de acidentes. "O avanço e a socialização das técnicas prevencionistas indica que o descanso entre as jornadas de trabalho é fundamental [para evitar acidentes]."
Câmara arquiva jornada de descanso menor para portuário avulso
Como o texto tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar seu mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso de 1/10 dos deputados para a proposta ir ao Plenário.
O projeto alterava a Lei 9.719/98, que trata da proteção ao trabalho portuário. Na opinião do autor. o longo repouso previsto hoje na legislação prejudica os trabalhadores. "O portuário avulso não tem salário se não trabalhar, ficando em ociosidade compulsória não remunerada", afirma.
O relator do parecer vencedor, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), recomendou a rejeição do projeto. O parecer aprovado substituiu o elaborado pelo relator original, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que recomendava a aprovação da proposta.
Igualdade
Nelson Marquezelli observou que a Constituição garante os mesmos direitos a trabalhadores avulsos e com vínculo empregatício. "Ao trabalhador avulso são garantidos os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício, não havendo como suprimir-lhe a igualdade em relação ao intervalo intrajornada, ainda mais por se tratar de direito de ordem pública, uma vez que envolve a saúde e segurança do trabalhador", afirmou.
Marquezelli disse ainda que um determinante para que o descanso do trabalhador avulso seja de 11 horas é o fato de a área portuária responder por número considerável de acidentes. "O avanço e a socialização das técnicas prevencionistas indica que o descanso entre as jornadas de trabalho é fundamental [para evitar acidentes]."
fonte Camara Federal .
O que se entende e que e uma forma de empurrar o trabalhador portuário avulso para o vinculo .Pois os acidentes vão continuar devido ao risco portuário , apesar dos investimentos de mecanização os terminais brasileiros ainda não são automatizados , para com isto eliminar de seus prestadores de serviço os riscos de periculosidade e insalubridade .E nenhum terminal usando a exemplo do cais Santista aplica a Convenção 137 da OIT não possuindo intercambio ou parceria com a Marinha para a qualificação e requalificação da mão de obra existente no porto .
Pelo contrario investe maciçamente em centros de multiplicação e na formação de uma mão de obra não inscrita nos Ogmos .Assim denominando um novo Perfil .E o primeiro passo para extinção do avulso ,contrariando os portos americanos por exemplo , onde toda mão de obra e avulsa com requalificação anual e crescimento profissional .
O que se entende e que e uma forma de empurrar o trabalhador portuário avulso para o vinculo .Pois os acidentes vão continuar devido ao risco portuário , apesar dos investimentos de mecanização os terminais brasileiros ainda não são automatizados , para com isto eliminar de seus prestadores de serviço os riscos de periculosidade e insalubridade .E nenhum terminal usando a exemplo do cais Santista aplica a Convenção 137 da OIT não possuindo intercambio ou parceria com a Marinha para a qualificação e requalificação da mão de obra existente no porto .
Pelo contrario investe maciçamente em centros de multiplicação e na formação de uma mão de obra não inscrita nos Ogmos .Assim denominando um novo Perfil .E o primeiro passo para extinção do avulso ,contrariando os portos americanos por exemplo , onde toda mão de obra e avulsa com requalificação anual e crescimento profissional .
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