
Água de Lastro
A água de lastro é colocada nos navios para dar estabilidade a eles, quando estão vazios ou pouco carregados.
Essa água é captada em determinados ambientes e descarregadas em outro, no todo ou em parte, para receber nova carga.
O grande problema resultante deste procedimento, inerente à operação da embarcação, é a transposição de espécies de uma determinada região do globo para outra.
Quando a embarcação capta água em um ambiente específico, junto com ela podem vir diversos tipos de organismos, que serão descarregados juntamente com essa água no porto de destino.
Esses organismos são completamente estranhos ao ecossistema onde foram despejados, constituindo-se as chamadas espécies exóticas, invasoras, ou seja, estranhas àquele ambiente onde foram inseridas.
A IMO adotou em 1997 as "Diretrizes para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios para Minimizar a Transferência de Organismos Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos", por meio da Resolução A.868(20). Essas diretrizes objetivam auxiliar as autoridades relacionadas ao assunto no tratamento da questão sobre água de lastro.
A água de lastro é colocada nos navios para dar estabilidade a eles, quando estão vazios ou pouco carregados.
Essa água é captada em determinados ambientes e descarregadas em outro, no todo ou em parte, para receber nova carga.
O grande problema resultante deste procedimento, inerente à operação da embarcação, é a transposição de espécies de uma determinada região do globo para outra.
Quando a embarcação capta água em um ambiente específico, junto com ela podem vir diversos tipos de organismos, que serão descarregados juntamente com essa água no porto de destino.
Esses organismos são completamente estranhos ao ecossistema onde foram despejados, constituindo-se as chamadas espécies exóticas, invasoras, ou seja, estranhas àquele ambiente onde foram inseridas.
A IMO adotou em 1997 as "Diretrizes para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios para Minimizar a Transferência de Organismos Aquáticos Nocivos e Agentes Patogênicos", por meio da Resolução A.868(20). Essas diretrizes objetivam auxiliar as autoridades relacionadas ao assunto no tratamento da questão sobre água de lastro.
Em fevereiro de 2004, foi adotada, no âmbito da IMO, a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, que dispõe sobre a necessidade de se estabelecer um padrão de tratamento à bordo.
Para entrar em vigor, essa Convenção precisa primeiramente ser ratificada por 30 países, representando 35% da frota mercante mundial. Porém, até o momento, apenas 17 países a internalizaram em seus ordenamentos jurídicos, o que corresponde a 15,35% da frota mundial.
O Brasil assinou a Convenção em janeiro de 2005, mas ainda não a ratificou.
No Brasil, a Lei 9.966/00, a Normam 20/2005 da DPC e a RDC 217/01 da Anvisa, tratam da questão da água de lastro
No Brasil, a Lei 9.966/00, a Normam 20/2005 da DPC e a RDC 217/01 da Anvisa, tratam da questão da água de lastro
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