14 de abr. de 2010

Instrumentos de gestão ambiental portuaria II

Auditoria Ambiental

Instrumento que permite avaliar o grau de implementação e a eficiência dos planos e programas no controle da poluição ambiental. No setor portuário brasileiro, a auditoria ambiental é compulsória, derivando de obrigação legal, conforme disposto no art. 9° da Lei 9.966/2000.
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Plano de Emergência Individual (PEI)
Visa prevenir e combater a poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Esse Plano será submetido à aprovação do órgão ambiental competente.

Manual de Procedimento Interno para Gerenciamento de Riscos de Poluição

O objetivo desse instrumento é subsidiar o gerenciamento dos riscos de poluição, pela correta gestão dos diversos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas nos portos.
De acordo com a Lei 9.966/2000, esses manuais devem ser elaborados pelos portos e aprovados pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a legislação, normas e diretrizes técnicas vigentes.



Núcleo Ambiental

Constante da Agenda Ambiental Portuária, promulgada pela Resolução CIRM 006 de 02 de dezembro de 1998, os portos organizados e demais instalações portuárias deverão constituir núcleos ambientais para, e, a partir deles, internalizarem as conformidades ambientais. Esses núcleos deverão estar adequadamente constituídos em consonância com a escala e forma de atividade que praticam, sendo capazes de gerenciar o sistema de gestão a ser implantado

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