14 de abr. de 2010

Instrumentos de gestão ambiental portuaria I

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD

Adequado às atividade existentes, onde se busca estancar as agressões e recuperação dos ambientes degradados. Pode, portanto ser solicitado quando da regularização de obras não licenciadas, agregado ao Plano de Controle Ambiental, para emissão da Licença de Instalação ou Licença de Operação. É elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13.030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e por outras normas pertinentes. Não há diretrizes para outros tipos de atividades; no entanto, tem sido usual sua inclusão entre outras medidas de controle ambiental definidas no âmbito do EIA, no caso de empreendimento cujas obras demandem materiais de empréstimo e necessitem de bota-fora para destino de rejeitos e excedentes de materiais de construção.

Relatório Ambiental Simplificado - RAS

Frente à necessidade de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica, e em atendimento à Medida Provisória no 2.152, de 1o de junho de 2001, o CONAMA, por meio da Resolução no 279/01, que estabeleceu o Relatório Ambiental Simplificado - RAS .Tal orientação aplica-se somente a empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, mediante definição do órgão ambiental competente, fundamentada em parecer técnico.
O Relatório Ambiental Simplificado compõe-se dos estudos relativos aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídios para a concessão da Licença Prévia, contendo as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle pertinentes.

Termo de Ajuste de Conduta - TAC

Os empreendimentos em situação de não conformidade com relação ao licenciamento ambiental têm sua habilitação condicionada a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, instrumento normatizado por meio da MP no 2163-41/01, que acrescentou dispositivo nesse sentido à Lei no 9.605/98.
A regularização se dá na forma de um compromisso celebrado entre o órgão ambiental licenciador e o empreendedor, de termo de compromisso, Termo de Ajustamento de Conduta , com força de título executivo extrajudicial.

Uma vez assinado o TAC, o órgão licenciador emitirá a LO – Licença de Operação, estabelecendo as condicionantes de sua validade e os prazos correspondentes à promoção, pelo empreendedor, das necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pela legislação, através do IBAMA e outras autoridades ambientais competentes.
O TAC incluirá as multas que poderão ser aplicadas à entidade compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não cumprimento das obrigações nele pactuadas.
O prazo de vigência do compromisso poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Análise de Riscos

Utilizada para avaliar tanto a implementação quanto a operação de uma atividade ou empreendimento no que se refere aos perigos envolvendo a operação com produtos perigosos (químicos tóxicos, inflamáveis ou explosivos).
Em projetos é usada para avaliar modelos de dispersão de poluentes, de manejo de produtos potencialmente perigosos e simular, previamente à implantação da atividade, as possíveis conseqüências de sua futura operação para a população da área de implementação do empreendimento e para a qualidade ambiental dessa região.
Em empreendimentos ou atividades em operação, é utilizada para avaliar os perigos envolvendo tanto a emissão de poluentes resultantes dos processos utilizados pela instalação, quanto o manejo de produtos perigosos e suas conseqüências na ocorrência de eventuais acidentes, seja para o público interno (funcionários) quanto para o público externo ao empreendimento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário