26 de jun. de 2010

Politica para o subsetor Portuario II

A Questão do trabalhador Portuario
Experiência Internacional

O processo de reforma da força de trabalho portuária
requer que o governo elimine “regalias” dos regimes laborais existentes,
dos acordos coletivos e práticas de trabalho,
que limitam ou restringem o suprimento ou demanda por trabalhador
(liberdade de entrada ou saída) e reduzam a produtividade.
Como o inchaço nos quadros de pessoal tem sido uma realidade
comum nas organizações portuárias,
em países desenvolvidos e em desenvolvimento,
ajustes para estruturas moldadas na relação custo-eficácia
geralmente implicarão a necessidade de redução significativa da força de trabalho.
Como alcançar esse objetivo com parâmetros sociais aceitáveis é
tarefa das mais relevantes para as autoridades públicas.

Sempre que possível,
parece que resolver a questão do excesso de pessoal antes
de se iniciar a privatização facilita esse processo.
Há pelo menos uma razão institucional boa para isso:
as atuais situações de inchaço são usualmente resultado
de uma política de governo,
ao considerar as organizações portuárias como alternativas
naturais para o desemprego.
Esta função social atribuída aos portos é uma das explicações para
o excessivo quadro de pessoal portuário em muitos países.
Mas desde que esse “desenvolvimento” foi incentivado por autoridades públicas,
as mesmas autoridades têm a responsabilidade de desfazê-lo,
bem como a responsabilidade de assegurar que as conseqüências
do desligamento de pessoal sejam mitigadas.
Isso implica que adequados meios orçamentários e de
pessoal qualificado em gerenciamento sejam disponibilizados no início do processo.

Se o setor privado for chamado antes de se solucionar essa questão
e para que o processo tenha alguma chance de sucesso,
há que se atentar para dois aspectos:
que o operador privado possa ajustar sua própria força de trabalho,
adequando-a às suas reais necessidades e
que as proteções de natureza social garantam a aceitabilidade deste ajuste de pessoal.
Tal fato, na realidade, implica que sejam dadas garantias
especiais de governo para acompanhar essa redução de pessoal,
possivelmente complementando as garantias especiais existentes
com assistência específica para o setor,
por um período de tempo definido e limitado.

Em qualquer situação,
isso significa que meios organizacionais e orçamentários
devem ser mobilizados antecipadamente para assegurar que do ponto de vista social,
uma adequada e aceitável redução do quadro de pessoal possa ser implantada.
A experiência em âmbito mundial sugere, e até aconselha e recomenda,
trazer os sindicatos para a mesa de negociação no momento
em que o programa de reforma estiver sendo delineado.
Realmente, a única forma de estabelecer uma confiança no processo,
incorporando nele experiências e conceitos de mercado,
é ampliar a base de participação e responsabilidade,
incluindo usuário dos portos, trabalhador portuário, empregador portuário e marítimo.
A base de participação mais ampla permitirá que todos os
agentes intervenientes possam partilhar conceitos comuns
acerca da competitividade dos serviços portuários e
possibilitará um melhor entendimento de que qualquer enfraquecimento
na competitividade atingirá a todos e, em particular, a força de trabalho,
que será a primeira a sofrer as conseqüências da redução da atividade econômica,
tanto no porto como fora dele.

De modo significativo,
a Federação Internacional de Trabalhadores dos Transportes,
que mantém certa preocupação com as conseqüências sociais da reforma nos portos,
não desmente a necessidade de aumentar a eficiência do porto
pela participação do setor privado,
mas insiste na necessidade de se envolver os sindicatos desde o início nas discussões,
de modo que esquemas aceitáveis possam ser implantados e tornem todo o processo sustentável, tanto do ponto de vista econômico quanto do social.

A estratégia de implementação de reforma da força de trabalho
da orla marítima deve buscar alternativa de emprego para
o trabalhador excedente, garantindo os benefícios sociais de aposentadoria
e saúde e o estabelecimento de programas de retreinamento.
Fonte Reforma portuaria relatório final geipot setembro de 2001

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