26 de jun. de 2010

Politica para o subsetor Portuario I

Soluções existentes em curso para os problemas trabalhistas

A questão da redução do contingente de trabalhadores é
o ponto central de qualquer reforma portuária e
ainda está difícil de ser equacionada,
principalmente nos grandes portos brasileiros.
De outra parte, com a privatização das instalações e dos serviços,
vem aumentando a mecanização da operação portuária,
com o uso crescente de modernos equipamentos que exigem
um menor emprego de mão-de-obra portuária.
Essa situação tende a agravar ainda mais o problema.

De certa maneira esse problema está sendo minimizado em
alguns portos em que, mediante uma eficiente articulação entre si,
os usuários e os operadores portuários recorreram à Justiça do Trabalho
para solução das distorções verificadas no subsetor,
principalmente em relação à convenção trabalhista anterior.
Em alguns portos os usuários e operadores têm obtido da Justiça
o direito de fazer, por intermédio dos seus OGMO,
a escalação e a escolha dos trabalhadores necessários
aos serviços a serem executados.
Como exemplo dessa atitude podem-se citar os portos dos estados
da Bahia (Salvador e Aratu) e do Rio Grande do Sul (Rio Grande).

Com relação aos portos da Bahia,
no dia 13 de maio de 1998 o Tribunal Regional do Trabalho decidiu
que é de competência do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra a
escalação de trabalhadores avulsos. Ainda na mesma sentença,
o TRT transferiu para os operadores portuários a
definição do número de trabalhadores necessários para as
diversas operações portuárias.
Tal decisão confirmou dispositivos da Lei nº 8.630/93,
que atribuem expressamente ao OGMO a responsabilidade de administrar
o fornecimento da mão-de-obra,
e quebrou a antiga tradição dos sindicatos de trabalhadores avulsos
de designar os trabalhadores para cada operação portuária.
Tais mudanças, além de proporcionar às empresas operadoras portuárias o
direito de escolher o chefe das equipes de trabalho e os operadores dos equipamentos,
geraram expressivas reduções de custo e
do número de trabalhadores por operação portuária.
Assim, por exemplo,
na descarga do trigo a Convenção de Trabalho anterior determinava
a necessidade de 21 trabalhadores;
atualmente, essa mesma operação está sendo realizada
com apenas dois trabalhadores,
atendendo perfeitamente aos padrões de produtividade e de segurança do trabalho.

Treinamento da mão de obra portuária e Reconversão trabalhista

O processo de privatização nos portos deverá afetar
a mão-de-obra portuária,
uma vez que se espera um incremento na produtividade da força de trabalho,
com a inserção de novas tecnologias e novos procedimentos operacionais.
Todos esses fatores deverão influenciar substancialmente a
demanda da mão-de-obra portuária, criando um efetivo excedente.

Para essa mão-de-obra excedente poderão ser implantados
Planos de Desligamento Voluntário,
conjugados a programas de reconversão trabalhista
para readaptar o trabalhador a novas funções ou atividades,
preferencialmente diferentes daquelas antes desempenhadas
e de maneira a permitir aos trabalhadores a criação do próprio negócio,
de forma a minimizar o impacto social na região.

Para a força de trabalho remanescente,
em função das novas tecnologias a serem empregadas nos portos e
das exigências de melhoria da qualidade e produtividade nos serviços portuários,
faz-se necessária a implantação de um intenso programa de
capacitação de mão-de-obra.
Esse programa de treinamento deverá ser implementado
pelos OGMO dos portos,
contando com a colaboração do governo federal e das Administrações Portuárias.
Fonte Reforma portuaria relatório final geipot setembro de 2001

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