27 de jun. de 2010

Politica para o subsetor Portuario IV

Porto de Santos X Terminal da COSIPA

A Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), atualmente privatizada,
até 1995 integrava a área do porto organizado de Santos.

Mediante contrato com a CODESP,
a COSIPA só podia movimentar exclusivamente mercadorias destinadas
ou resultantes de suas atividades industriais.
No caso, pagava as mesmas taxas que os demais operadores portuários
e estava obrigada a requisitar ternos de estiva para operação de seus navios.

Como a Lei nº 8.630/93, em seu art. 4º, § 2º,
estabeleceu o conceito de instalação portuária privada de uso misto
para movimentação de carga própria e de terceiros,
a COSIPA recebeu autorização do Ministério dos Transportes
para movimentar cargas de terceiros em seu terminal marítimo.

Posteriormente, a Portaria nº 94/95, do Ministro dos Transportes,
estabeleceu novos limites para a Área do porto organizado de Santos,
o que excluiu dela os terminais privados da COSIPA e da Ultrafértil.
Em decorrência disso, esses terminais passaram a operar
com nítida vantagem em relação aos demais terminais
situados na Área do porto organizado de Santos, ou seja:

deixaram de ficar subordinados à CODESP, então Autoridade Portuária,
e ao Conselho de Autoridade Portuária do porto de Santos;
deixaram de recolher o Adicional de Tarifa Portuária (ATP),
então em vigor;
deixaram de recolher o
Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP);
– passaram, por decisão judicial,
a não ter mais obrigação de requisitar os ternos de estiva do OGMO,
podendo operar os navios com pessoal próprio.

Desde o início da operação de seu terminal,
a COSIPA vinha operando apenas navios próprios e
era obrigada a requisitar mão-de-obra aos sindicatos
e posteriormente ao OGMO.

Após ficar fora da área do porto organizado de Santos
por força da citada Portaria, a COSIPA,
quando foi operar em seu terminal o primeiro navio exclusivamente
com pessoal próprio, sem requisitá-lo do OGMO,
enfrentou um grave problema com os trabalhadores avulsos,
o que culminou com o navio invadido pelos estivadores.
Depois de vários dias de impasse e negociações, ficou acordado que:

a operação de navios próprios seria feita “meio a meio”,
isto é, um navio seria operado por funcionários da COSIPA
e outro por avulsos requisitados ao OGMO;
a operação de navios de terceiros seria feita utilizando exclusivamente
avulsos requisitados ao OGMO, exceto conferentes.

Atualmente, a COSIPA utiliza a mão-de-obra do OGMO (estiva)
apenas na movimentação de carga geral.
Para as cargas da empresa utiliza pessoal próprio.

Tal decisão trouxe como benefício para a empresa
uma drástica redução de seus custos operacionais.
O registro das operações de seus navios graneleiros demonstra que,
operando com funcionários próprios,
o custo médio da operação é de R$ 0,30 por tonelada e,
com avulsos requisitados ao OGMO, de R$ 3,00 por tonelada,
ou seja, dez vezes mais.

Tal situação, apesar de muito vantajosa para a COSIPA
e para o usuário do terminal, trouxe desequilíbrio
nas bases que deveriam nortear a livre concorrência entre
os terminais portuários localizados dentro e
fora da Área do porto organizado de Santos.
.
Cabe citar o que ocorreu no porto de Buenos Aires,
onde foi implantado fora da área do porto organizado
o terminal da empresa Exolgan, que, por essa razão,
ficou isento das tarifas de arrendamento de áreas e
do pagamento de taxas de movimentação de carga à Autoridade Portuária.
Em pouco tempo o terminal começou a desviar uma parcela importante
do mercado de cargas da região, cerca de 40%, gerando, dessa forma,
uma concorrência predatória contra
os outros seis operadores cujos terminais se localizam
dentro da área do porto de Buenos Aires,
o que levou a metade deles quase à falência.

Como reação, os demais terminais passaram a operar de forma oligopolista,
aumentando suas tarifas sem prévio aviso a seus clientes e empresas de navegação.
As empresas de navegação tiveram de apelar ao governo para que interviesse para o restabelecimento da competição plena entre as empresas operadoras dos terminais.

Porto de Vitória X Praia Mole

A concorrência entre o porto de Vitória e o de Praia Mole é bastante semelhante
ao caso da COSIPA.
A diferença é que desde o início,
quando foi delimitada a Área do porto organizado do porto público de Vitória,
dela foram excluídas as instalações do porto de Praia Mole e
do Terminal de Tubarão, localizados bastante próximos.

A grande diferença entre esses dois terminais é que o de Praia Mole,
apesar de ter sido considerado com suas instalações terrestres e
de acostagem fora da área do porto organizado do porto de Vitória,
teve o seu acesso e molhe de proteção,
que foram construídos pelo governo federal,
considerados na área do porto organizado,
o que faz com que os terminais lá localizados,
tenham que pagar à Autoridade Portuária de Vitória as tarifas relativas
à infra-estrutura de proteção e acesso.

O Terminal de Tubarão, que por sua localização não se utiliza
da mesma infra-estrutura de proteção e acesso de Praia Mole,
foi considerado totalmente fora da área do porto organizado,
não tendo por essa razão de pagar qualquer tarifa à Autoridade Portuária.
Fonte Reforma portuaria relatório final geipot setembro de 2001

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