4 de mar. de 2011

XI Congresso Nacional da Estiva

Temarios das comissões
Fromação Profissional,
Formação Sindical e Saúde e Segurança (NR 29)

O grande desafio que nós temos é a formação profissional dos estivadores.
Nossa formação, feita pela Marinha, é de péssima qualidade,
onde coloca o mercado avulso em cheque por causa do avanço tecnológico,
que se tornou uma barreira para os trabalhadores avulsos, já que,
eles não são treinados para executarem tal função.
Hoje, esses treinamentos são feitos de forma partilhada.
É preciso que haja um treinamento completo,
tratando os temas de maneira conjunta
para termos um resultado positivo na questão da segurança,
e consequentemente à própria saúde do trabalhador.

Este é um desafio não só ideológico, mas tecnológico também.
As negociações que dizem respeito ao trabalhador portuário
foram feitas em um período em que não estávamos preparados
para discutirmos a situação,
além de um momento político desfavorável.

A formação do trabalhador passa, inclusive, pela formação sindical.
Nesse sentido,
as negociações e decisões tomadas
devem ser debatidas junto com os estivadores,
onde possamos ter benefícios.
Para isso, é necessário organizar os trabalhadores
para os enfrentamentos do ponto de vista econômico e político
para as possíveis mudanças,
além de um preparo sobre as discussões em políticas portuárias,
e a implantação daNR29.
Roselito Ribeiro, estivador

Parâmetros Nacionais de Negociações - economia,
composição de equipes, navegação interior

“Este XI Congresso Nacional dos Estivadores
tem uma importância fundamental para os estivadores do Brasil,
pois depois de 17 anos de promulgação da Lei,
todos os portos já passaram por grandes transformações
nas relações capitaltrabalho com várias etapas de negociação coletiva.
Este momento é muito importante para mapearmos
todos os processos de negociação do Brasil e
definirmos padrões das melhores praticas de negociação
e melhores resultados para serem adotados.
A FNE tem o grande objetivo de organizar
o banco de dados de todas as negociações,
para servir de parâmetro e orientação para todos
no processo de negociação e troca de experiências”.
José Adilson – estivador

Organização da mão de obra - multifuncionalidade,
escalação, forma de acesso aos quadros

“Com a Constituição de 1988 o Brasil reiniciou um novo caminho
para o exercício da cidadania e resgate social contemporâneo.
A partir dela,
paradigmas deveriam ser quebrados visando à compatibilização
entre a esperança do seu povo por um país mais justo.
Reflexos foram sentidos em todos os setores e organizações,
uma vez que o modelo adotado de desenvolvimento passava,
principalmente, pelo elevado empenho
que os trabalhadores teriam que fazer para sustentar mudanças e,
como tal,
não poderia ser diferente em relação ao trabalho portuário nacional.
Passados cerca de cinco anos foi editada a Lei nº 8.630/93,
também denominada Lei de Modernização dos Portos.
Produto de dura luta entre as
organizações patronais e de trabalhadores,
tal lei inspirada em parte pela Convenção 137, da OIT,
ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico pátrio,
trouxe substanciais mudanças nas relações
entre o capital e o trabalho no setor portuário,
com destaque para:
a organização da mão de-obra e
a criação do órgão de gestão da mão de obra portuária (OGMO),
conceitos de multifuncionalidade,
escalação de trabalhadores portuários avulsos (TPA)
realizada não mais por sindicatos e, por último,
a renovação dos quadros de TPA,
através de novos formatos de acesso.
Portanto, desafios por vezes entendidos intransponíveis,
não foram óbices,
tampouco intimidaram esses atores socais
a aceitarem mais esta transformação na realidade dos meios de produção.
Da multifuncionalidade,
termo oriundo da Recomendação OIT que acompanhava a Convenção 137,
com imensas repercussões sobre o equilíbrio
no dimensionamento dos quadros e no ganho dos TPA,
apesar de resistências iniciais,
quando bem negociada,
se tornou um excelente redutor de diferenças
entre o ganho dos trabalhadores no setor
e um estímulo ao estudo e habilitações entre os pares.
Adotada em alguns portos,
tal medida legal demonstra a sabedoria do legislador e o espírito justo da lei.
Quanto à escalação, tem como executor o OGMO,
que sob vigilância do arsenal criado pela própria lei,
incluindo a Lei nº 9.719/98 e a NR-29, após longo aprendizado,
tem assumido com responsabilidade suas obrigações,
gestadas e amparadas em documentos negociais inteligentes,
inclusive preservando conquistas
e boas práticas anteriores e novos caminhos a cada dia são abertos,
com o uso de confiáveis tecnologias e, assim,
ajustando o homem a seu tempo que, por sua vez,
se esforça diuturnamente para manter o sentimento coletivo.

Finalmente, o acesso dos TPA, ou melhor,
da nova geração de Trabalhadores Portuários ao sistema,
por meio de seleção,
oportunizou a todos que o desejasse trabalhar nos portos do país.
Com isso,
assistimos em vários portos a organização desses processos,
trazendo para o trabalho portuário
novos homens e mulheres que continuarão,
mais uma vez de forma coletiva,
a construção de um país melhor para seus cidadãos”.
José Emílio Magro - médico e auditor fiscal do Ministério do Trabalho
Fonte Lingada

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