Para Oliveira1994, a Lei 8.630/93 teve como uma das vertentes de sua concepção a necessidade de se atualizar a regulamentação das operações do cais, baseada em normas arcaicas, anteriores à introdução dos novos meios de transporte marítimo tais como os containers; os navios graneleiros para embarques automáticos de grãos, minérios e óleos e os navios roll-on roll-off.
Já para Vale,1995, a lei de modernização criou uma rota ou um esquema estrutural em que se deviam concentrar e apoiar as relações produtivas, operacionais, comerciais, de desenvolvimento do porto e do seu trabalho, como dos seus agentes e relações vinculadas a todas essas atividades.
Com ela veio o Operador Portuário com o comando único das operações, definindo as responsabilidades e a distribuição dos encargos da movimentação portuária , Órgão de Gestão de Mão de Obra OGMO para o fornecimento da mão de obra avulsa e do treinamento visando a multifuncionalidade . Garantida a participação dos trabalhadores nos CAP’s e no Conselho de Supervisão dos OGMO’s. Instituição da Comissão Paritária - empresários e trabalhadores - no OGMO como ferramenta para discutir qualquer litígio decorrente do uso de mão-de-obra nas operações portuárias . Conselho de Autoridade Portuária CAP com a participação dos operadores portuários, dos usuários e dos trabalhadores , a Autoridade Portuária do Administrador e a Administração Aduaneira .
Legitimação da operação livre nos Terminais Privativos
Liberdade e competição interna e externa dos portos ,Alteração da natureza dos portos, com a mudança do seu caráter institucional e exploratório, através da sua privatização integral. Liberdade aos Terminais Privativos para operarem cargas de terceiros. Revogação da legislação do trabalho portuário com sua substituição por acordos ou contratos coletivos de trabalho regionais. Permitir o vínculo empregatício do trabalhador portuário; Permitir aos avulsos registrados e indenizados, a formação de cooperativas de trabalho para prestação de serviços como operadores portuários. Reformulação da Estrutura Tarifária, a fim de estimular a competição entre os portos.
O Seminário “Reage Estiva!” na sede da FNE no Rio de Janeiro,contando com a participação de lideranças sindicais dos trabalhadores portuários das diversas categorias , foi orientado pela COPPE/UFRJ,utilizando a dinâmica proposta pelos estivadores da cidade de Santos em 1997 para aplicação no Corredor do Rio de Janeiro, gerando como resultados:
A construção do futuro da estiva passa
pelas mudanças comportamentais relativas à cidadania. Sinalizando as mudanças através de ações objetivas e concretas.
Unidade Capacidade de Mobilização Capacitação Profissional Tradição e Força Política Cidadania Falta de Politização e de Responsabilidade Profissional Qualificação Profissional Desestruturação Sindical e Financeira Divergência Interna Justiça do Trabalho interferindo a favor do empresário Redução do Mercado de Trabalho Desinformação
Aproveitando a presença de líderes no seminário “Reage Estiva!”,apontou as ações prioritárias :
Capacitação Profissional, Reestruturação Sindical,Qualificação e requalificação, Reestruturação Organizacional, Ética, Plano de Carreira,Nova Gestão de Mão-de-obra, Direitos Trabalhistas .
O estivador quer participar da modernização portuária, mas isso só acontecera com a conscientização da categoria sobre as vantagens profissionais que podem advir das mudanças na gestão portuária. Tudo se iniciara com a transparência esclarecedora do novo contexto de trabalho que se apresenta, onde a qualificação profissional é condicionada pelas inovações tecnológicas cada vez mais freqüentes nas operações portuárias.
Por outro lado, cabe as lideranças cobrar do Governo Federal, preconizador das mudanças, a transparência do processo, com informações sobre os recursos disponíveis para a re-qualificação dos trabalhadores em benefício da melhoria da qualidade dos serviços.
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