20 de mai. de 2011

Cais de Angra na multifuncionalidade


Trabalhadores de Angra assinam acordo para multifuncionalidade plena
Bruno Merlin reportagem

Após um longo processo de negociação que teve início em novembro do ano passado, os trabalhadores portuários de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, finalmente assinaram nesta quinta-feira (19) acordo com a arrendatária do porto local, a francesa Technip, que garante a multifuncionalidade plena e um piso salarial mensal. A assinatura irá garantir aos trabalhadores angrenses um pagamento mínimo de R$ 1.701,77 por mês – mais R$ 412 de ajuda-alimentação – e a possibilidade de exercer qualquer função portuária em terra ou a bordo, desde que qualificados para isso.

A multifuncionalidade plena atende ao artigo 57 da Lei 8.630/93, de Modernização dos Portos. O acordo, que entrou imediatamente em vigor, foi assinado pelos sindicatos locais dos arrumadores,conferentes,estivadores, consertadores e vigias. De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Arrumadores, Felipe Nogueira, as federações nacionais das categorias envolvidas reconheceram o acordo, que deverá servir como parâmetro para os demais portos brasileiros a partir da mobilização do movimento sindical.


Os 266 trabalhadores portuários de Angra dos Reis serão beneficiados com a remuneração, que será paga pela arrendatária do Porto. A negociação também inclui a indenização para a saída de trabalhadores do sistema, fato que diminuiu, desde o final de 2010, em quase um terço o contingente de portuários angrenses.

Com a expectativa do aumento da exploração de petróleo e gás em toda a costa fluminense, o Porto de Angra deverá modificar seu perfil, com maior participação das atividades offshore em relação à navegação de longo curso. Nesse sentido, Nogueira destaca que o Orgão gestor de mão de obra (Ogmo) local realiza, desde o início de 2011, um processo de qualificação multifuncional que irá preparar os trabalhadores para atuar na modalidade offshore. “Uma vitória nossa foi que os trabalhadores voltaram à sala de aula para estudar, inclusive sendo remunerados para isso”.

Saiba mais
O artigo 57 da Lei 8.630 aponta que:

“No prazo de cinco anos contados a partir da publicação desta lei [1993], a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade.”
Fonte portogente

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