17 de ago. de 2011

Seleção Ogmo Recife-Suape

Os Órgãos de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos de Recife e Suape, no âmbito de suas atribuições legais, e previstas nas normas jurídicas Lei nº 8.630/93 Art. 27, inciso I,Parágrafo 1º, e da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, torna público a abertura de inscrição e divulga as regras para a realização de processo de seleção, avaliação e capacitação técnica de 240 candidatos, para inscrição no cadastro de Trabalhador Portuário Avulso, na atividade de Estiva para função de trabalhador de porão. O candidato selecionado e aprovado na avaliação e capacitação técnica será inscrito no cadastro do OGMO-RECIFE e do OGMO-SUAPE, como trabalhador portuário avulso cadastrado, na forma do art. 27, parágrafo 1º da Lei nº 8.630/93 e art. 4º da Lei nº 9.719/98, respeitando as condições previstas nas deliberações dos respectivos Conselhos de Supervisão, de cada OGMO e na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco.
Terá prioridade no processo seletivo os que primeiro se inscreveram, na ordem crescente do numero de inscrição, e que entregaram todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado no comprovante de inscrição, até o número de 460 candidatos.


A oportunidade de trabalho é função da demanda de serviços solicitados para atender às necessidades de carregamento ou descarga de navios, em sistema de rodízio, sem configurar vínculo empregatício, por tempo indeterminado, de relevante esforço físico, é a movimentação de mercadorias, tais como, sacos de açúcar de 50 Kg e etc, nos conveses ou nos porões das embarcações, principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas.
A maior parte do trabalho é remunerada por produção, com base na quantidade de carga movimentada, durante o turno de trabalho, acrescida dos encargos legais, tais como: FGTS, 13º salário e férias. A remuneração mínima do trabalhador portuário avulso, quando a produtividade é baixa é atualmente de R$ 53,96 por jornada de seis horas, com intervalo de 15 minutos para descanso.
A jornada de trabalho, quando de 06 horas continuas, com intervalo de 15 minutos para o descanso e para os turnos de 08 horas continuas, com intervalo de 01 hora para o descanso, observando-se os adicionais de trabalho noturno e do trabalho realizados nos domingos trabalho noturno e do trabalho realizados nos domingos e feriados, respeitando a interjornada de trabalho de 11 horas.
O trabalhador que se candidatar à escalação de determinado serviço e for contemplado com a escalação, não poderá recusar o trabalho, pois, ficará sujeito às sanções disciplinares.
O trabalhador recém ingresso no cadastro dos Ogmos, para a atividade de que foi selecionado, durante dois anos, será escalado exclusivamente, na atividade de Estiva na função de trabalhador de porão. Após este período, poderá concorrer a outras funções compatíveis com sua habilitação, adquirida através de cursos de capacitação técnica complementar, a serem complementar, a serem realizados pelos Ogmos, após os dois anos de efetivo serviço como cadastrado.


DA INSCRIÇÃO.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Ser brasileiro e ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição.
Possuir, na data da inscrição, o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, fornecida por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
A inscrição para seleção será exclusivamente realizada através do site do OGMO Recife e OGMO Suape,: www.ogmorecife.org.br e www.ogmo-suape.com.br, das 10:00 horas do dia 16/08/2011 até o dia 18/08/2011 às 18:00 horas.


DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
.
O candidato inscrito deverá comparecer na sede do OGMO Recife, á Av. Alfredo Lisboa, s/n, Bairro do Recife, Recife, PE, nas datas e horários informados no comprovante de inscrição, munidos dos originais e copias autenticada, dos seguintes documentos:
Título de eleitor e comprovante da última eleição;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
Carteira de Identificação Civil RG;
Cadastro de pessoa física CPF;
Certidão negativa de antecedente criminal, que não tenha sentença transitada
em julgado, da Justiça Federal e Estadual da Comarca e da Jurisdição, onde
tiver residindo nos últimos 10 anos;
Comprovante de residência atual (conta de água, ou energia, ou telefone).
Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental fornecida por Instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
Duas fotos 3x4 coloridas e recentes.

PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA
A prova de avaliação física, de caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar a capacidade do candidato de suportar os esforços físicos a que será submetido, no desempenho das tarefas típicas da atividade de Estiva ,deverá comparecer na data prevista, com roupa apropriada para tal prática (camisa de malha ou camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis), munido do documento de identidade original, e de atestado médico original específico , que o habilite para a realização da prova de avaliação física.
O atestado médico deverá ter sido concedido até 30 dias antes da data de realização do teste de aptidão física. A obtenção do atestado médico referido será de responsabilidade exclusiva do candidato.Deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.
A prova de avaliação física poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, sendo a chamada feita por ordem crescente de inscrição. Não haverá segunda chamada para realização desta etapa. O não comparecimento na data e horário estabelecido implicará a eliminação automática do candidato.
Quando reprovado em qualquer uma das baterias da prova, o candidato não dará continuidade nas demais baterias, sendo, portanto, automaticamente ELIMINADO da seleção.
A prova de avaliação física consistirá das seguintes baterias:
Prova de Habilidade Específica, que consistirá no empilhamento de 10 sacos contendo 50 quilogramas cada, num tempo máximo de 90 segundos;
Corrida de 12 minutos, sendo 1.800 metros para as mulheres e 2.100 metros para os homens;
Prova de Apoio de Frente sobre o solo, será exigido para as mulheres 24 flexões de braço e para os homens 30 flexões de braços, ambos no tempo de 60 segundos.
O candidato, para ser considerado aprovado, terá que realizar a prova no tempo e nas repetições exigidas para a mesma.
A prova de habilidade específica será realizada em dupla de candidatos, e consistirá na manobra de empilhamento de 10 sacos contendo 50 quilogramas cada, de um estrado para outro, completando a prova num tempo máximo de 90 segundos.
Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo, podendo intercalar entre corrida ou caminhada. Após o final da prova, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. Não será permitido deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. O percurso para os candidatos do sexo feminino será de 1800 metros e para o sexo masculino será de 2.100 metros.
A flexão de braço deverá ser realizada partindo da posição de decúbito ventral, braços estendidos paralelamente à frente do corpo na linha e largura dos ombros e as mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste.Pés apoiados sobre a área de teste, com uma pequena abertura entre eles, de modo a proporcionar um melhor posicionamento.
A partir da posição descrita, flexionar os braços, aproximando o peito do solo,
movimentando o corpo de forma a alinhar os cotovelos com a linha dos ombros e retornando à posição inicial, caracterizando-se assim uma execução. Durante a realização da prova o candidato deve manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha partindo do calcanhar até o ombro, devendo-se manter, durante a execução, os braços o mais próximo possível da lateral do corpo. Esta prova terá limite de tempo de 60 segundo, devendo o candidato do sexo masculino executar pelo menos até 30 flexões corretas, para serem considerados aptos e para o sexo feminino pelo menos 24 flexões corretas.
Os casos de alteração psicológica ou fisiológica, temporária, que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a avaliação física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo admitido tratamento privilegiado.
Ao resultado da prova de avaliação física não será atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado aprovado ou reprovado.
O resultado de cada bateria será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
. As condições meteorológicas não influenciarão na realização da prova de avaliação física.
A prova de avaliação física, não terá diferenciação de idade, tendo em vista que todos os aprovados desempenharão as mesmas tarefas em igualdade de condições.
O relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma.
A convocação do candidato aprovado nesta 3º etapa, para prosseguir no processo seletivo será feita considerando o número de ordem crescente de inscrição, até o número máximo de 300 candidatos.


DA AVALIAÇÃO MÉDICA.
O exame médico, sem ônus para o candidato, tem por objetivo aferir se o candidato goza de boa saúde para executar as atividades físicas inerentes ao desempenho das tarefas típicas do trabalhador portuário avulso na função de trabalhador de porão.
O candidato deverá se submeter à avaliação médica, em local determinado pelos OGMOS, conforme o encaminhamento fornecido, na data e hora estabelecida pelos OGMOS.
A partir da avaliação médica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para inscrição no Curso Básico de Trabalhador Portuário.
A convocação do candidato aprovado nesta 4º etapa, para prosseguir no processo seletivo será feita considerando o número de ordem crescente de inscrição, até o número máximo de 240 candidatos.


DA AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A etapa da avaliação e capacitação técnica consiste na aprovação no Curso Básico de Trabalhador Portuário – CBTP, normatizado pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
O candidato apto na 4º etapa, até o numero de 240 candidatos,considerando o número de ordem crescente de inscrição, será matriculado no Curso Básico de Trabalhador Portuário - CBTP, que terá duração de 14 dias, de segunda a sábado, no horário integral, (08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas).
São requisitos para aprovação no Curso Básico de Trabalhador Portuário - CBTP,conforme Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários – NEPM e o Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM Portuários ano 2011) da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, a freqüência mínima de 90% às aulas ministradas no curso e 80% das aulas ministradas por disciplina e nota igual ou superior a 5,0 em cada uma das 09 disciplinas.
Será eliminado do processo de seleção, o candidato que não for aprovado no Curso Básico de Trabalhador Portuário – CBTP.


O candidato aprovado na 4ª etapa e que não for convocado para a 5º etapa (avaliação e capacitação técnica), poderá, ainda, ser convocado, caso o número de reprovados ou desistentes na 4º etapa resulte no não preenchimento das 240 vagas no cadastro, e ainda,formará um contingente de reserva, para, eventualmente, ser chamado em caso de cancelamento do cadastro de outro trabalhador, por incompatibilidade com a natureza do
serviço, abandono do trabalho, ou cancelamento do cadastro por motivo disciplinar.

Esse contingente de reserva poderá, no prazo de 1 ano, ser convocado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário