CARTA DE BRASÍLIA
Representantes de sindicatos de todos os portos brasileiros estiveram reunidos no Hotel Nacional em Brasília, no dia 19 de setembro de 2012, em PLENÁRIA NACIONAL, realizada pelas três federações portuárias, e CONSIDERANDO que os dirigentes sindicais participantes do evento estão repercutindo o anseio de todos os trabalhadores dos portos brasileiros, na busca de uma segurança jurídica e social;
CONSIDERANDO que estão perfilados com aqueles que querem ver o Brasil avançando em um caminho de desenvolvimento, mas com justiça social; e
CONSIDERANDO que até possa haver alguma deficiência com relação à mão-de-obra, mas os portuários brasileiros estão e sempre estiveram à disposição da sociedade e, por isso mesmo, não aceitam ficar à margem das discussões sobre mudanças que atinjam seu direitos e mercado de trabalho,
APROVARAM a presente CARTA DE BRASÍLIA, ratificando integralmente o os documentos apresentados, em 05/09/2012, pelas federações signatárias à Ministra da Casa Civil da Presidência da República, Senadora Gleisi Hoffmann, e enfatizando especialmente os seguintes pleitos:
1. que seja honrado o compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro quanto ao cumprimento total e definitivo da Convenção 137 e sua Recomendação 145 da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 29/93 e promulgada pelo Decreto nº 1.574, de 31 de julho de 1995;
2. que haja o empenho dos setores responsáveis do Governo, quanto ao efetivo treinamento dos trabalhadores dos portos, habilitando-os para a operar de equipamentos portuários mais modernos e de última geração;
3. que seja disciplinada à contratação de TPA com vínculo empregatício, para as atividades previstas no art. 57 § 2° , da Lei 8.630/93, impedindo que se venha contratar trabalhadores de fora do OGMO e que tal modalidade de contratação obedeça sempre a uma prévia negociação coletiva com os sindicatos do âmbito da três federações, obedecido o princípio constitucional da irredutibilidade de salário e a garantia de renda e da proporcionalidade de engajamento dos TPAs que permanecem no OGMO;
4. seja baixada norma no sentido de profissionalizar as administrações portuárias, dotando as de maior autonomia,
5. sejam efetivadas reformas na estrutura dos OGMOs, dando-lhe composição tripartite com paridade nas representações dos trabalhadores e dos empresários;
6. seja negociado definitivamente a resolução das dividas das patrocinadoras com o Instituto de Previdência Complementar dos Portuários, o Portus.
7. que sejam mantidos e valorizados os Conselhos de Autoridade Portuária, regulamentando as indicações de seus membros, bem como as indicações dos membros dos Conselhos de Administração das empresas portuárias publicas;
8. seja garantida a participação de representante das Federações, nos fóruns e reuniões realizados junto ao Poder Executivo, na Casa Civil e ministérios, bem como em eventos internacionais, que tratem de assuntos que interfiram direta ou indiretamente nos interesses e direitos dos trabalhadores dos portos;
9. seja vedado o processo de terceirização da guarda portuária;
10. que seja eliminado o privilégio dos terminais de uso privativos localizados fora da área de porto organizado, obrigando-os a utilizar os trabalhadores inscritos no órgão de gestão de mão-de-obra, para as atividades previstas no § 2º, do artigo 57 da Lei nº 8.630/93, como medida de justiça aos trabalhadores e de caráter isonômico – e para mitigar a concorrência predatória - em relação aos terminais e portos públicos.
Ficou também deliberado que em cada porto, serão realizadas assembléias conjuntas tendo como pauta a ratificação dos pleitos acima e do Plano de Luta aprovado pelas representações dos trabalhadores na Plenária.
Brasília, 19 de setembro de 2012
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