19 de out. de 2012

Os TPAs e a Casa Civil

A Casa Civil

As famílias dos trabalhadores dos portos brasileiros, a cada dia, se encontram mais apreensivas com as notícias que são massificadas pela grande imprensa, sobre as alterações do marco regulatório do setor, a serem anunciadas pelo Executivo.
As informações dão conta de que está havendo a participação intensiva de empresários e que tais mudanças atingirão os trabalhadores dos portos cujas representações, ao contrario, não vêm sendo ouvidas ou consultadas.

Com rápida análise das questões, com base naquilo que se tem notícia, confrontando o ordenamento jurídico vigente e a realidade laboral do setor, as representações nacionais dos trabalhadores dos portos estão apresentando abaixo suas ponderações. PROPOSTAS DOS EMPRESÁRIOS

As propostas do setor empresarial que busca a introdução de dispositivos legais que permitam a contratação de trabalhador de fora do sistema OGMO.
Estão ignorando é que o Brasil ratificou a Convenção nº 137 da Organização Internacional do Trabalho OIT, a qual deve ser cumprida.

Com a vigência do referido tratado internacional não há como preterir o trabalhador inscrito no OGMO. E mesmo que, por hipótese, este (OGMO) venha a ser extinto, deve ser criada outra Instituição similar para manter tal registro de portuário e implementar outras medidas previstas na Convenção 137 da OIT - como acontece em todos os países que a ratificaram.

PROPOSTA DE SETOR DO GOVERNO

Quanto à proposta defendida por setor do governo que substitui o OGMO por empresa privada, pelo que se sabe até o momento, está ignorando ou esquecendo que o nosso pais ratificou a referida Convenção da OIT.
Em ambas as propostas dos empresários e de setor do governo, vislumbra-se o afastamento do moderno e democrático tripartismo defendido pela referida convenção ratificada no Brasil.

PAÍSES IMPORTANTES PARA TRABALHO PORTUÁRIO ONDE A CONVENÇÃO 137 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT FOI RATIFICADA

Brasil, em 1994; Espanha, em 1975; Portugal, em 1980; Itália, em 1981; França, em 1997; Austrália, em 1974.

Em todos eles há um órgão público, privado, bipartite ou de outra forma, com a atribuição de manter o registro do trabalhador portuário reconhecido e administrar os programas de garantia de renda, dentre outras medidas prevista em tal instrumento internacional. Nesses países, a contratação de trabalhador passa obrigatoriamente pelos portuários reconhecidos e registrados como tal.

. PAISES QUE SE DESTACAM EM OPERAÇÕES PORTUÁRIAS QUE NÃO RATIFICARAM A CONVENÇÃO 137 OIT

Alemanha, China, Japão, Holanda. Este último (Holanda), embora a tendo ratificada em 1976, denunciou-a em 2006 e desde então vem sendo alvo do movimento sindical laboral internacional, liderado pelas entidades internacionais que representam os portuários, a ITF International Transportworwkers Federation com sede em Londres e o IDC Internacional Dockworkers Council com sede em Barcelona.

PAISES QUE NÃO RATIFICARAM A CONVENÇÃO 137 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, MAS QUE APLICAM SEUS PRINCÍPIOS

ESTADOS UNIDOS. Há amparo social dos portuários, como a garantia de renda, o sistema de registro e reconhecimento do trabalhador portuário “A” man e “B” man, amplos programas de assistência médico-hospitalar, odontológico, de combate ao álcool e drogas, plano de aposentadoria complementar não contributivo, modernos centros de treinamento, etc.
Essas atividades são administradas democraticamente por entidades bipartites que, para tanto, foram criadas há mais de meio século. Contam também com contenciosos privados, locais e regionais estes, um na Costa Leste e outro na Costa Oeste. As relações de trabalho e os benefícios sociais são disciplinados em Contrato Coletivo de Trabalho. Nos portos americanos, o trabalho portuário é executado, como regra, somente pelos portuários registrados ou reconhecidos e sindicalizados.
O sistema de trabalho portuário americano serviu de exemplo para a elaboração do texto da Convenção 137 da OIT.

A garantia de renda e o sistema de registro dos portuários, são adotados também pelo CEPA com renda mínima , duas férias ao ano e  moderno centro de treinamento  nos portos belgas. Ele adota ainda outros princípios relevantes previstos na Convenção 137 da OIT, em favor dos portuários.

MODELOS INTERNACIONAIS DE TRABALHO PORTUÁRIO

Não seria razoável nem lógico procurar modelos de trabalho portuário em países com legislação trabalhista diferente da nossa. Em outras palavras, em países que não ratificaram a Convenção 137 da OIT, ou que, de qualquer forma, não apliquem seus princípios principalmente no que diz respeito à democratização, via tripartimos, das relações de trabalho.
Entretanto,  entende-se como importante verificar outras práticas, principalmente no caso de treinamento do portuário, mesmo nos países que não adotaram tal instrumento internacional.
Neste particular, destacam-se os sistemas de treinamento e de atualização profissional adotados nos portos da Bélgica, pelo OCHA Olpleidings centrumvoor Havenarbeiders; no Porto de Roterdã, pelo STC Scheepvaartem Transport College; no Porto de Hamburgo e Bremen, pelo HPTI Instituto de Formação GmbH; nos portos da Costa Leste dos Estados Unidos, pelos centros de treinamentos do sistema PMA/ILWU  Bus Trainer , dentre outros exemplos.
No Brasil dois centros de treinamento sem apoio e com precariedade .
Ao lado disso também se verifica uma certa “má vontade” por parte da maioria dos terminais principalmente os de contêineres que se recusam a disponibilizar mesmo que por algumas horas semanais seus equipamentos Nos citados centros de treinamento, o mais comum é a aplicação de cursos práticos disponibilizando aos cursando os chamados “simuladores” com os quais os trabalhadores efetivamente a operar e superar os obstáculos operacionais de contêineres e  Adicionar ao dicionário, os quais são indispensáveis na movimentação de contêineres.

A grande diferença em relação ao sistema de treinamento de portuários no Brasil é, principalmente, porque até hoje não se conseguiu adquirir qualquer “simulador” para o porto organizado e seu centro de treinamento .
E mais: há recursos para tanto, junto ao EPM/DPC - Marinha do Brasil.
O maior óbice tem sido a burocracia oficial, agravada, ainda para treinamento do trabalhador portuário inscrito em Ogmo como a não participação de cursos do Programa de desenvolvimento portuário da OIT e dos cursos de gestão que dão a oportunidade de crescimento profissional.

Assim, não se teria o mínimo de lógica ou de bom senso querer comparar o trabalhador dos portos brasileiros com aqueles dos principais portos estrangeiros especialmente os portuários que são ativados nos terminais mais modernos da Europa e dos Estados Unidos, que dispõem de modernas estruturas de treinamento.

Desse modo, seria injusto querer punir mais uma vez os trabalhadores portuários brasileiros no momento de alteração da legislação portuária, reprisando o que ocorreu no início da década de noventa, no governo Collor  e na Medida Provisória batiza no plenário da câmara como MP dos Porcos . Naquele momento os trabalhadores dos portos, as Administrações Portuárias e os partidos que os defendiam eram considerados retrógrados pela grande imprensa.
 Esta que era custeada pelos poderosos lobbies empresariais que incluíam pessoas que, ainda hoje, supostamente continuam influenciando setores do atual governo .

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