29 de dez. de 2012

A Novela 94/95

A Novela 94/95

Estivadores X Cosipa

Portaria 94/95 17 de fevereiro.
 É fruto do cruzamento entre o interesse privado desagregador e setores do Governo Federal que se curvam a esses lobbies. 
Pelo menos duas autoridades, 
o ex-ministro Odacir Klein e o atual, Alcides Saldanha, já confessaram que a decisão “veio de cima”
precisamente da Casa Civil da Presidência da República, 
cujo titular é o sr. Clóvis Carvalho.
E como tal, só de lá é que poderá haver a ordem de revogação daquele ato.
Uma intervenção desse tipo vai muito além da divisão de um canal de acesso do porto.
Ela também quebrou o papel da Autoridade Portuária na região, solapou a hipótese de um plano de desenvolvimento integrado na área e criou uma concorrência desleal entre empresas do mesmo setor. Como essas portarias têm sido assinadas sem qualquer consulta aos poderes locais, nem sequer aos CAPsresulta um regime de trem-fantasma nos portos organizados, com iniciativas assustadoras de Brasília que ninguém suspeita.
Ou um faz-de-conta da Lei 8.630/93, que pretensamente veio para dar maior poder regional aos portos
Mesmo assim, como a portaria veio como espécie de coerção ao porto, no sentido de abrir-se mais rapidamente à privatização, 
e como tudo mudou de lá para cá, com o Proaps da Codesp em pleno funcionamento, não é sonho supor-se que Brasília reconsidere seu equívoco. 
Se não, o caminho é a Justiça: 
a 94/95 afronta a Lei 8.630.

A vida imita a arte. 
E qual a "arte" preferida pelos brasileiros?
A novela.
Esta é a palavra correta para descrever
 Portaria 94/95 17 de fevereiro.
 A disputa surgiu com a Portaria, que redesenhou os limites do porto organizado  e excluiu desta condição o terminal privativo da Cosipa.
 O TST autorizou a empresa a utilizar mão-de-obra própria .

Inicia a Epopeia com 25 estivadores ocupando 
 dois navios atracados no terminal: o Marcus Dias, de bandeira brasileira 
e o Vancouver, maltês.
A invasão ocorreu para evitar que a Cosipa  utilizasse mão-de-obra própria no trabalho de descarga das embarcações.
O sindicato exige que sejam contratados trabalhadores
 junto  ao OGMO.

A ocupação dos navios mobilizou o  governador do Estado de São Paulo, Mário Covas, o Prefeito de Santos, Beto Mansur e
 o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Clóvis Carvalho, para reabrir negociações com o presidente da empresa, 
Marcus Tambasco e o Sindicato dos Estivadores.
 O deputado federal Vicente Cascione,
 apresentou projeto reintegrando o terminal da Cosipa 
ao complexo do porto organizado.
E começa na mídia 
as alegações de ambas as partes 
desde a paralisação da produção do aço 
e a tradição do direito ao trabalho

A Cosipa obtêm duas sentenças favoráveis, na esfera judiciária, 
que determinam a retirada dos 25 trabalhadores.
 A juíza TRT, 
ordena à Polícia Federal a retirada dos estivadores dos navios.

Os estivadores foram retirados do navio por volta das 7h, e levados para a policia federal junto ao prédio da receita federal .
Seus companheiros bloquearam por volta das 13h de terça-feira todos os acessos à fábrica da Cosipa com pneus em chamas nos acessos à indústria, controlando a entrada e saída de todas as pessoas à área.
Após mas alguns dias de fogo e luta as partes entraram em acordo um contrato era de risco.
As equipes de trabalho, que ganham por produtividade, 
foram reduzidas de dez para até cinco homens por navio, 
conforme o tipo de carga.
Se a produtividade da mão-de-obra do sindicato não aumentasse,
 a proporção dos navios operados pela Cosipa dobraria.
 Foi o que aconteceu.
A produtividade do pessoal da Cosipa foi mais de três vezes superior à dos sindicatos.
 Iniciou-se um navio para cada um, depois dois navios por um .
Uma acirrada e silenciosa disputa no porto de Santos 
a disputa em questão envolve os grandes operadores de contêineres e cargas em geral.

O estopim foi a entrada do  Terminal Marítimo Privativo de Cubatão TMPC, da Cosipa, a Usiminas em 1998, movimentou um milhão de toneladas de cargas em contêineres, o equivalente a 12% do
porto organizado.
 Em 2000 subiu para 18,8%, com uma carga total de 1,6 milhão de toneladas.
 O preço para embarcar ou descarregar um contêiner cheio,
 de 20 ou 40 pés, é de US$ 180.
O contêiner vazio de US$ 70 a US$ 80.
O porto organizado de Santos movimentou 554.263 contêineres, 
em 2000.
 Fora dele, a Usiminas operou sozinha 107.434 unidades. 
A Usiminas assumiu o terminal em 1999, quando recebeu a estrutura como parte da garantia de um aporte de R$ 1 bilhão feito na Cosipa.
Para adquirir know how do setor, contratou os serviços da Rio Cubatão Logística Portuária, empresa resultante de associação entre a Colúmbia e Exolgan.

E há cerca de dez anos, a empresa requisitava estivadores apenas para um navio a cada quatro que atracavam no terminal cubatense.

O juiz federal da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, 

Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, 
deu ganho de causa ao Sindicato dos Estivadores,
 em ação movida contra a Usiminas, e obrigou a Cosipa a requisitar esses portuários avulsos  para todos os navios atracados em seu porto.
A sentença, de 3 de outubro de 2008, foi divulgada dia 15,
 no site do Tribunal Regional do Trabalho, e terá validade após publicação no Diário Oficial.
Ela determina a requisição dos trabalhadores, por meio do Ogmo,
 nas operações de cargas próprias ou de terceiros.

Em 2012 sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar, 

a Usiminas não conseguiu que seus embargos fossem
 acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
 É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão SP.
A determinação de pagamento das diferenças partiu do T R T da 2ª Região SP, a partir de pedido de trabalhadores avulsos 
que prestavam serviços no Cais do Porto 
Privado da Usiminas/Cubatão.
 Lá, a empresa pagava por "dia de terno" R$ 9,50, enquanto no Cais do Porto Organizado de Santos e no Cais do Porto Privado da Ultrafértil/Cubatão,  os avulsos recebiam R$ 39,50 pelo mesmo serviço.
Ao equiparar o piso salarial, o TRT aplicou os princípios da isonomia e da irredutibilidade de salários.

Os trabalhadores portuários avulsos executam movimentação de mercadorias dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do OGMO.
No caso, a Usiminas foi enquadrada pelo TRT como operadora portuária, sujeita às leis do setor.
A empresa sustentou que faz parte da categoria de instalação portuária de uso privativo, não sendo obrigada a requisitar trabalhador avulso para operar em seu terminal privativo de uso misto.

O TRT/SP, ao analisar as razões da empresa, ressaltou que, 
sendo o termo de ajuste equivalente a acordo coletivo, sua validade é de apenas dois anos, mas a Usiminas pretendia estender seus efeitos muito além do prazo, pois o termo foi celebrado em 1997, e a ação ajuizada em junho de 2004.
 A empresa, então, recorreu ao TST, afirmando não haver embasamento legal para a equiparação.
Argumentou, ainda, que a decisão regional era equivocada porque a condenou ao pagamento de diferenças por reajustes previstos em normas coletivas enquanto o pedido dos trabalhadores tratava da observância de piso salarial para operações no cais público e nos terminais privativos.

Ao examinar o recurso de revista, a Sétima Turma observou que a condenação ao pagamento de diferenças salariais não foi fundada em negociação coletiva da qual a empresa não tenha participado, 

como alegou a Usiminas, mas em documentos juntados aos autos
referentes a pagamento de outros trabalhadores que confirmam a disparidade salarial.
Além disso, destacou que a empresa não indicou expressamente 
os dispositivos de lei que considerava violados pelo acórdão regional, nem apresentou julgado para confronto de teses.
Por essas razões, a Turma não conheceu do recurso, 
considerando-o desfundamentado.

Interposto novo recurso, a SDI-1, por unanimidade, também não conheceu dos embargos.
Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a empresa não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão no recurso de revista, pois a argumentação não atacou diretamente os fundamentos registrados pela Sétima Turma.

Processo: E-RR - 43900-58.2006.5.02.0255


Após 15anos e 10 messes o capitulo mas perverso dessa novela foi a criação de uma nova mão de obra propria, barata num primeiro momento e sem experiência essa após esquentar a carteira ,vem para dentro do porto organizado atrás de melhores salários .
Nas mais variadas funções operacionais vinculados aos terminais .Conferentes ,operadores de empilhadeira, RTG, porteineres ,supervisores e coordenadores muitas vezes são favorecidos pela campanha de desqualificação aos tpas que possuem OGMO na disputa por vagas .
Fruto da não implantação da Convenção 137 e da Resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT sancionado no Brasil em 1995 .Que tem como publico alvo os trabalhadores Portuarios que ja se encontravam nas operações de carga e descarga de mercadorias nos portos Brasilieiros .



Nenhum comentário:

Postar um comentário