O movimento sindical conseguiu alterações importantes na
versão original da Medida Provisória
595, a partir das negociações na Mesa de Diálogo com o governo federal e os representantes do Congresso
Nacional.
A unidade entre as federações
representativas dos trabalhadores portuários no Brasil foi fundamental
para a apresentação de uma pauta
consistente e precisa, assim como as ações sindicais unificadas e previamente coordenadas, tiveram
impactos positivos no processo de
abertura da negociação.
No Acordo entre o governo e o movimento sindical foi
pactuado o reestabelecimento de aspectos
do trabalho previstos na legislação anterior e que a versão original da medida provisória não
contemplava. Além de reintegrar pontos da Lei 8.630/1993, houve avanços importantes.
Entre os aspectos reestabelecidos encontram-se: a manutenção
da guarda portuária nas administrações
portuárias públicas, a forma de participação dos representantes dos trabalhadores nos
conselhos de administração, a negociação da
multifuncionalidade com os sindicatos dos trabalhadores, a proibição de
contratação de mão de obra temporária e
a exclusão do parágrafo que permitia, explicitamente, a concessão da administração portuária, redação
que ficou nos moldes do marco
regulatório anterior.Já entre os aspectos em que houve avanços destacam-se:
• a ampliação da responsabilidade solidária do Ogmo que
passará a contemplar também indenizações
por acidentes de trabalho;
• a inclusão de critérios para a profissionalização da
gestão nos cargos diretivos das
Companhias Docas;
• a reorganização paritária entre setor privado e
trabalhadores na composição do CAP;maior atenção aos aspectos relacionados a treinamento e
qualificação;
• e, por fim, os programas de renda mínima e aposentadoria
para os trabalhadores portuários
avulsos, conforme a Convenção 137 da OIT, que trata das repercussões sociais da automação e novos
métodos de movimentação de carga nos
portos.
Cabe salientar que a ampliação da negociação coletiva e o
reconhecimento das categorias portuárias
como categorias diferenciadas são importantes para garantir as condições de trabalho e o cumprimento de
normas e regulamentos específicos dos
trabalhadores deste setor, como a NR 29 que trata da saúde e segurança
do trabalhador portuário.
Ainda, o novo marco regulatório na sua versão final pode
fomentar a prática da negociação
coletiva, assim como a atuação dos sindicatos representantes dos portuários.Tal cenário pode ser visto como um desafio e uma
oportunidade. O desafio pode residir na
necessidade de desenvolver e aperfeiçoar a capacidade dos sindicatos para
negociar.E a oportunidade reside no papel de destaque que poderão vir
a ter os sindicatos na participação dos
processos negociais. Este último aspecto pode favorecer a continuidade da consolidação de sua atuação como representantes dos
interesses dos trabalhadores portuários.
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