21 de out. de 2013

Os TPAs e o novo setor portuário brasileiro


O movimento sindical conseguiu alterações importantes na versão original da  Medida Provisória 595, a partir das negociações na Mesa de Diálogo com o governo  federal e os representantes do Congresso Nacional. 
A unidade entre as federações  representativas dos trabalhadores portuários no Brasil foi fundamental para a  apresentação de uma pauta consistente e precisa, assim como as ações sindicais  unificadas e previamente coordenadas, tiveram impactos positivos no processo de  abertura da negociação.
No Acordo entre o governo e o movimento sindical foi pactuado o  reestabelecimento de aspectos do trabalho previstos na legislação anterior e que a versão  original da medida provisória não contemplava. Além de reintegrar pontos da Lei 8.630/1993, houve avanços importantes.
Entre os aspectos reestabelecidos encontram-se: a manutenção da guarda  portuária nas administrações portuárias públicas, a forma de participação dos  representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração, a negociação da  multifuncionalidade com os sindicatos dos trabalhadores, a proibição de contratação de  mão de obra temporária e a exclusão do parágrafo que permitia, explicitamente, a  concessão da administração portuária, redação que ficou nos moldes do marco  regulatório anterior.Já entre os aspectos em que houve avanços destacam-se:

• a ampliação da responsabilidade solidária do Ogmo que passará a contemplar  também indenizações por acidentes de trabalho;
• a inclusão de critérios para a profissionalização da gestão nos cargos diretivos  das Companhias Docas;
• a reorganização paritária entre setor privado e trabalhadores na composição do  CAP;maior atenção aos aspectos relacionados a treinamento e qualificação;
• e, por fim, os programas de renda mínima e aposentadoria para os trabalhadores  portuários avulsos, conforme a Convenção 137 da OIT, que trata das  repercussões sociais da automação e novos métodos de movimentação de carga  nos portos.

Cabe salientar que a ampliação da negociação coletiva e o reconhecimento das  categorias portuárias como categorias diferenciadas são importantes para garantir as  condições de trabalho e o cumprimento de normas e regulamentos específicos dos  trabalhadores deste setor, como a NR 29 que trata da saúde e segurança do trabalhador  portuário.
Ainda, o novo marco regulatório na sua versão final pode fomentar a prática da  negociação coletiva, assim como a atuação dos sindicatos representantes dos portuários.Tal cenário pode ser visto como um desafio e uma oportunidade. O desafio pode residir  na necessidade de desenvolver e aperfeiçoar a capacidade dos sindicatos para negociar.E a oportunidade reside no papel de destaque que poderão vir a ter os sindicatos na  participação dos processos negociais. Este último aspecto pode favorecer a continuidade da consolidação de sua atuação como representantes dos interesses dos trabalhadores portuários.

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