21 de out. de 2013

Parâmetros para concessão Portuária

Outras mudanças do marco regulatório
Alterações nos parâmetros para concessão

Na versão original, a MP 595 previa que a concessão para operar terminais  portuários dentro do porto organizado se daria em função da maior movimentação com  a menor tarifa, como critérios para o julgamento da licitação. 
Na versão final, a  legislação substituiu ‘maior movimentação’ por ‘maior capacidade de movimentação’ e  incluiu, além da menor tarifa, o menor tempo de movimentação de carga.
 Porém, prevê  que tais critérios sejam levados em consideração de maneira isolada ou combinada, além de outros que poderão ser estabelecidos.
 Assim, caberá ao edital a indicação sobre  a necessidade de cumprir de maneira isolada ou conjunta tais pré-requisitos.
Modelo portuário com maior participação da iniciativa privada
Uma das mudanças que causou mais polêmica, e que foi também a principal finalidade do novo marco legal, foi a supressão da exigência que determinava que os  terminais privados movimentassem prioritariamente carga própria e, subsidiariamente, carga de terceiros. 
Com o novo marco regulatório não há mais distinção entre carga própria e de terceiros. Portanto, terminais operados pela iniciativa privada dentro do porto organizado e terminais totalmente privados disputarão a movimentação de cargas.
Apesar da mudança no modelo portuário brasileiro em que passarão a coexistir landlord ports
 com portos totalmente privados , a legislação prevê que novas  instalações portuárias só possam funcionar de acordo com as diretrizes do planejamento  do setor portuário
Portanto, novas instalações privadas só poderão ser construídas se  houver compatibilidade entre o interesse do requisitante e as políticas nacionais de desenvolvimento do setor portuário, traçadas pelo Governo em nível nacional.
Aspectos institucionais
O rearranjo institucional do setor portuário implica uma série de mudanças:

• transfere portos fluviais e lacustres e vincula a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) à SEP;
• transfere algumas atribuições das Autoridades Portuárias para a SEP e Antaq;
• Institui determinação que obriga às Companhias Docas a assinarem compromissos de metas com a SEP e estabelece a possibilidade de contratar serviços e adquirir bens através de regulamento simplificado;
• Estabelece o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, que passará a ser por 10 anos e poderá ter suas contratações pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas;
• Define a criação da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem e da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos Conaportos assim como a prévia criação da Empresa de Planejamento e Logística EPL .
Esse conjunto de medidas parece apontar para a tentativa do governo de centralizar políticas e planejar o setor portuário brasileiro de maneira sistêmica, integrando-o a um projeto de logística mais amplo.
 Assim, parece que, ao mesmo tempo em que motiva maior abertura para a participação privada, busca retomar e fortalecer o planejamento integrado no setor, a partir de uma maior centralidade.

O curso dos arrendamentos e autorizações
 Em relação à prorrogação e renovação dos contratos de concessão, os prazos serão disciplinados em decretos de regulamentação.
No entanto, na entrevista coletiva  à imprensa em que a Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann anunciou a sanção da Lei, o governo confirmou que os contratos anteriores a 1993 serão licitados imediatamente.
Segundo a Ministra, estudos sobre os arrendamentos do primeiro bloco de terminais em portos públicos apontam para investimentos na ordem de R$2 bilhões. 
A expectativa é que o primeiro bloco tenha seus estudos concluídos e publicados até a primeira quinzena de julho deste ano e, a partir daí,todos os demais blocos sejam publicados sucessivamente até janeiro de 2014.
 O governo espera que a primeira rodada de licitações aconteça em outubro deste ano.
Ao todo são quatro blocos, o primeiro com 52 terminais,26 na Companhia  Docas de São Paulo e 26 na Companhia Docas do Pará. 
O segundo, com 43 terminais  na Bahia, no Paraná e no porto de São Sebastião SP.
 O terceiro, com 36 terminais em  Suape, Itaqui e outros portos do Nordeste.
 E o quarto, com 28 terminais no Espírito  Santo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os portos de Manaus e de  Imbituba também terão estudos elaborados para serem licitados. 
No total, serão 161  licitações. 
Após essa fase, serão feitos estudos também para os portos de águas  profundas do Espírito Santo e de Ilhéus. Em relação às autorizações já solicitadas à Antaq, a expectativa é que o primeiro  lote seja liberado também em outubro deste ano.
 O valor preliminar das novas  instalações portuárias é R$ 25 bilhões, valor que considera investimentos de terminais  de uso privado e estações de transbordo. No entanto, esta estimativa pode ser mais  elevada, posto que alguns requisitantes ainda têm prazo para informar a previsão de  investimento à agência.
Dessa forma, está previsto que, ainda no segundo semestre deste ano, o setor  portuário receba investimentos expressivos e possa contribuir com a dinamização da  economia do país.


Antes disso não podemos esquecer os problemas com alguns arendatarios , o que de fato positivo foi ter legislação para regular tal fato .
O artigo n° 62 da Lei dos Portos 12815 impossibilita o terminal inadimplente de prorrogar contratos de arrendamento. 
Mais qual será o procedimento dos terminais da lei 8630, perante a concorrência com os novos terminais dos armadores ,terminais internacionais  e as novas clausulas ambientais .

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