Outras mudanças do marco regulatório
Alterações nos parâmetros para concessão
Na versão original, a MP 595 previa que a concessão para
operar terminais portuários dentro do
porto organizado se daria em função da maior movimentação com a menor tarifa, como critérios para o
julgamento da licitação.
Na versão final, a
legislação substituiu ‘maior movimentação’ por ‘maior capacidade de
movimentação’ e incluiu, além da menor
tarifa, o menor tempo de movimentação de carga.
Porém, prevê que tais critérios sejam levados em
consideração de maneira isolada ou combinada, além de outros que poderão ser
estabelecidos.
Assim, caberá ao edital a indicação sobre a necessidade de cumprir de maneira isolada
ou conjunta tais pré-requisitos.
Modelo portuário com maior participação da iniciativa
privada
Uma das mudanças que causou mais polêmica, e que foi também
a principal finalidade do novo marco legal, foi a supressão da exigência que
determinava que os terminais privados
movimentassem prioritariamente carga própria e, subsidiariamente, carga de
terceiros.
Com o novo marco regulatório não há mais distinção entre carga própria e de terceiros. Portanto, terminais operados pela
iniciativa privada dentro do porto organizado e terminais totalmente privados
disputarão a movimentação de cargas.
Apesar da mudança no modelo portuário brasileiro em que
passarão a coexistir landlord ports
com portos totalmente
privados , a legislação prevê que novas instalações
portuárias só possam funcionar de acordo com as diretrizes do planejamento do setor portuário.
Portanto, novas
instalações privadas só poderão ser construídas se houver compatibilidade entre o interesse do
requisitante e as políticas nacionais de desenvolvimento do setor portuário,
traçadas pelo Governo em nível nacional.
Aspectos institucionais
O rearranjo institucional do setor portuário implica uma
série de mudanças:
• transfere portos fluviais e lacustres e vincula a Agência
Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) à SEP;
• transfere algumas atribuições das Autoridades Portuárias
para a SEP e Antaq;
• Institui determinação que obriga às Companhias Docas a
assinarem compromissos de metas com a SEP e estabelece a possibilidade de contratar
serviços e adquirir bens através de regulamento simplificado;
• Estabelece o Programa Nacional de Dragagem Portuária e
Hidroviária II, que passará a ser por 10 anos e poderá ter suas contratações
pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas;
• Define a criação da Comissão Nacional para Assuntos de
Praticagem e da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos Conaportos assim
como a prévia criação da Empresa de Planejamento e Logística EPL .
Esse conjunto de medidas parece apontar para a tentativa do
governo de centralizar políticas e planejar o setor portuário brasileiro de
maneira sistêmica, integrando-o a um projeto de logística mais amplo.
Assim,
parece que, ao mesmo tempo em que motiva maior abertura para a participação
privada, busca retomar e fortalecer o planejamento integrado no setor, a partir
de uma maior centralidade.
O curso dos arrendamentos e autorizações
Em relação à
prorrogação e renovação dos contratos de concessão, os prazos serão
disciplinados em decretos de regulamentação.
No entanto, na entrevista coletiva à imprensa em que a Ministra-Chefe da Casa
Civil, Gleisi Hoffmann anunciou a sanção da Lei, o governo confirmou que os
contratos anteriores a 1993 serão licitados imediatamente.
Segundo a Ministra, estudos sobre os arrendamentos do
primeiro bloco de terminais em portos públicos apontam para investimentos na
ordem de R$2 bilhões.
A expectativa é que o primeiro bloco tenha seus estudos
concluídos e publicados até a primeira quinzena de julho deste ano e, a partir
daí,todos os demais blocos sejam publicados sucessivamente até janeiro de
2014.
O governo espera que a primeira rodada de licitações aconteça em outubro
deste ano.
Ao todo são quatro blocos, o primeiro com 52 terminais,26
na Companhia Docas de São Paulo e 26 na
Companhia Docas do Pará.
O segundo, com 43 terminais na Bahia, no Paraná e no porto de São
Sebastião SP.
O terceiro, com 36 terminais em
Suape, Itaqui e outros portos do Nordeste.
E o quarto, com 28 terminais
no Espírito Santo, Rio de Janeiro, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Os portos de Manaus e de Imbituba também terão estudos elaborados para
serem licitados.
No total, serão 161
licitações.
Após essa fase, serão feitos estudos também para os portos
de águas profundas do Espírito Santo e
de Ilhéus. Em relação às autorizações já solicitadas à Antaq, a
expectativa é que o primeiro lote seja
liberado também em outubro deste ano.
O valor preliminar das novas instalações portuárias é R$ 25 bilhões, valor
que considera investimentos de terminais
de uso privado e estações de transbordo. No entanto, esta estimativa
pode ser mais elevada, posto que alguns
requisitantes ainda têm prazo para informar a previsão de investimento à agência.
Dessa forma, está previsto que, ainda no segundo semestre
deste ano, o setor portuário receba
investimentos expressivos e possa contribuir com a dinamização da economia do país.
Antes disso não podemos esquecer os problemas com alguns arendatarios , o que de fato positivo foi ter legislação para regular tal fato .
O artigo n° 62 da Lei dos Portos 12815 impossibilita o terminal
inadimplente de prorrogar contratos de arrendamento.
Mais qual será o procedimento dos terminais da lei 8630, perante a concorrência com os novos terminais dos armadores ,terminais internacionais e as novas clausulas ambientais .
Mais qual será o procedimento dos terminais da
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