Partindo do pressuposto que as transformações do Setor
Portuário decorrentes da Lei 8.630/93, aliadas à mudança de mentalidade
incentivada pelo
“Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade”, podem se
constituir em fatores críticos de sucesso para a competitividade da indústria brasileira.
A Lei 8.630, denominada Lei de Modernização Portuária
foi
resultado de ampla discussão da sociedade representada pelo Governo, empresários dos segmentos produtivos, estudiosos, administradores e pelas organizações
de classe trabalhista.
O PL 8/93 teve como uma das vertentes de sua concepção a
necessidade de se atualizar a regulamentação das operações do cais, introduzindo
novos meios de transporte marítimo tais como os containers; os navios
graneleiros para embarques de grãos, minérios e os navios roll-on roll-off.
No entender de muitos empresários do setor, com a
promulgação da Lei, seriam solucionados os entraves ao comércio exterior, decorrentes, principalmente, dos monopólios existentes nos serviços portuários, contrários aos princípios da livre concorrência e da liberdade de trabalho.
Na
realidade os monopólios compreendiam a estatal, referente à movimentação no
cais capatazia pelas Companhias Docas e o sindical nas tarefas nos navios.
Uma outra vertente dizia respeito aos equipamentos e
instalações, visto que a débil capacidade do Governo para investir no
reaparelhamento exigido pelos avanços tecnológicos portuários, implicava na
necessidade de se criar condições de participação
de investimentos privados nos
portos.
Além de conceituações técnicas e diretrizes políticas, postas no embasamento estrutural do novo regime, a lei criou um esquema
estrutural em que se concentram as relações produtivas, operacionais, comerciais,
do trabalho, como seus agentes e relações vinculadas a todas essas
atividades.
Criou-se o Operador Portuário, o Órgão de Gestão de Mão-
de-Obra OGMO
o Conselho de Autoridade Portuária CAP, e a Administração do Porto
Organizado ou Autoridade Portuária.
Nos debate os empresários cobram do Governo uma solução
para a implementação da Lei,
o Governo cobra das Administrações Portuárias essa
solução.
Eles juntos cobram das Federações dos trabalhadores uma solução de
implementação da Lei.
Não se discute a profundidade do desenvolvimento das relações
sócio econômicas e o desenvolvimento das
relações trabalhistas, necessários ao
estabelecimento do modelo portuário que deve ensejar com o PL8/93.
Nesse contexto,
“falta eficiência aos portos nacionais, sem que os participantes de todo o processo se entendam ou se revelem como
responsáveis ou como agentes de mudança e com a consciência de sua
participação”.
A VISÃO DOS ESTIVADORES
A Federação Nacional dos Estivadores FNE,
interessada em
discutir o posicionamento da estiva diante das transformações advindas da Lei
de Modernização Portuária, promoveu o Seminário “Reage Estiva!”
em sua sede no
Rio de Janeiro.
Realizado à nível estratégico, contando com a
participação da Diretoria da FNE e das lideranças sindicais dos trabalhadores
portuários mobilizadas no território nacional,
o seminário foi orientado pela
COPPE/UFRJ, utilizando a dinâmica proposta em SANTOS 1997 para aplicação no
Corredor do Rio de Janeiro, gerando como resultados:
VISÃO DE FUTURO A construção do futuro da estiva passa
pelas mudanças comportamentais relativas à cidadania.
MISSÃO DA FNE
Sinalizar as mudanças através de ações objetivas, concretas e planejadas.
Sinalizar as mudanças através de ações objetivas, concretas e planejadas.
PONTOS FORTES DA ESTIVA:
1. Unidade
2. Capacidade de
Mobilização
3. Capacitação
Profissional
4. Tradição e Fôrça
Política
5. Determinação das
Lideranças
6. Seriedade e Transparência
nas Relações
7. Cidadania
8. Tamanho da Categoria
PONTOS FRACOS DA ESTIVA
1. Lei 8.630/93
2. Falta de
Politização
3. Falta de
Responsabilidade Profissional
4.
Qualificação Profissional
5.
Corporativismo
6. Desestruturação
Sindical
7. Divergência Interna
8. Justiça do Trabalho interferindo a favor
do empresário
9. Redução do Mercado de
Trabalho
10. Anti-cidadania
11. Estrutura Financeira Deficiente nos Sindicatos
12. Desinformação
Estimuladas pelos resultados obtidos com as discussões, as lideranças sindicais decidiram,
aprofundar os debates para a identificação
de ações concretas e objetivas passíveis de serem deflagradas.
Aproveitando a
expressiva presença de líderes no seminário “Reage Estiva!”, foi efetuada uma
primeira rodada de discussões, apontando entre as ações prioritárias:
Capacitação Profissional, Reestruturação
Sindical, Melhoria da Qualificação,
Eliminar Divergências da Classe, Reestruturação Organizacional, Ética,
Plano de Carreira, Nova Gestão de Mão-de-obra, Direitos Trabalhistas e Implantação dos OGMO's
Plano de Carreira, Nova Gestão de Mão-de-obra, Direitos Trabalhistas e Implantação dos OGMO's
Depreende-se pelos resultados do seminário que, muito
embora as lideranças da estiva sinalizem a disposição em participar da
modernização portuária, a inserção do estivador brasileiro só será feita com a
conscientização da categoria sobre as vantagens profissionais
que podem advir das
mudanças na gestão portuária.
Compete então, às lideranças da categoria, promover
campanhas de mobilização do trabalhador portuário, esclarecedoras do novo
contexto de trabalho que se apresenta,
onde a qualificação profissional é
condicionada pelas inovações tecnológicas
cada vez mais frequentes nas
operações portuárias.
Por outro lado, cabe ao Governo Federal, preconizador das
mudanças, a transparência do processo, com informações sobre os recursos
disponíveis para a re-qualificação dos trabalhadores em benefício da melhoria
da qualidade dos serviços.
Embora PL 8/93 tivesse instituído um novo regime
exploratório dentro do sistema portuário,
não o organizou ou fixou os seus
moldes para serem criadas estruturas novas, que gerassem um novo modelo
organizacional de acordo com as necessidades
existentes.
A menos do roteiro estrutural de apoio ao Órgão Gestor de
Mão-de-Obra OGMO,que trata do trabalho avulso, e ao Conselho de Autoridade
Portuária CAP permanecem as discussões sobre a aplicação da Lei e seu modelo
organizacional, de trabalho, de operação e de comércio.
Visando superar as dificuldades para a implementação da Lei de Modernização Portuária,
foi criado o GEMPO-Grupo Executivo para
Modernização dos Portos.
Tendo como missão analisar todas as interfaces da
operação portuária e os focos de resistência para a implementação da lei, funcionando como um órgão do Poder Executivo,
assessorado por representantes dos
ministérios da Marinha, Transportes, Fazenda e Trabalho.
Diante do exposto e da nova visão que se apresenta com a
gestão estratégica da qualidade,
faz-se oportuna a ampliação da discussão do PL8/93, com a participação dos clientes,
conforme proposto em SANTOS 1997.
Certamente,
além de beneficiar os trabalhos do GEMPO na implantação da modernização da
gestão portuária, as discussões promoveriam a melhoria da qualidade dos
serviços portuários tão necessária ao Programa Especial de Exportação PEEX e à
redução do Custo Brasil.
QUALIDADE EM SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Maria Carlota Esteves Santos ESG - Divisão de Assuntos
Econômicos
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