26 de dez. de 2013

O Olhar dos Estivadores do PL8/93

Partindo do pressuposto que as transformações do Setor Portuário decorrentes da Lei 8.630/93, aliadas à mudança de mentalidade incentivada pelo
“Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade”, podem se constituir em fatores críticos de sucesso  para a competitividade da indústria brasileira.  
A Lei 8.630, denominada Lei de Modernização Portuária
 foi resultado de ampla discussão da sociedade representada pelo Governo, empresários dos segmentos produtivos, estudiosos, administradores e pelas organizações de classe trabalhista.  

O PL 8/93 teve como uma das vertentes de sua concepção a necessidade de se atualizar a regulamentação das operações do cais, introduzindo novos meios de transporte marítimo tais como os containers; os navios graneleiros para embarques de grãos, minérios e os navios roll-on roll-off.  
No entender de muitos empresários do setor, com a promulgação da Lei, seriam solucionados os entraves ao comércio exterior, decorrentes, principalmente, dos monopólios existentes nos serviços portuários, contrários aos princípios da livre concorrência e da liberdade de trabalho. 
Na realidade os monopólios compreendiam a estatal, referente à movimentação no cais capatazia pelas Companhias Docas e o sindical nas tarefas nos navios. 

Uma outra vertente dizia respeito aos equipamentos e instalações, visto que a débil capacidade do Governo para investir no reaparelhamento exigido pelos avanços tecnológicos  portuários, implicava na necessidade de se criar condições de participação 
de investimentos privados nos portos. 
Além de conceituações técnicas e diretrizes políticas, postas no embasamento estrutural do novo regime, a lei criou um esquema estrutural em que se concentram as relações produtivas, operacionais, comerciais, do trabalho, como seus agentes e relações vinculadas a todas essas atividades. 
Criou-se o Operador Portuário, o Órgão de Gestão de Mão- de-Obra OGMO 
o Conselho de Autoridade Portuária CAP, e a Administração do Porto Organizado ou Autoridade Portuária.  

Nos debate os empresários cobram do Governo uma solução para a implementação da Lei, 
o Governo cobra das Administrações Portuárias essa solução. 
Eles juntos cobram das Federações dos trabalhadores uma solução de implementação da Lei. 

Não se discute a profundidade do desenvolvimento das relações sócio econômicas  e o desenvolvimento das relações  trabalhistas, necessários ao estabelecimento do modelo portuário que deve ensejar com o PL8/93
Nesse contexto,
 “falta eficiência aos portos nacionais, sem que os participantes de todo o processo se entendam ou se revelem como responsáveis ou como agentes de mudança e com a consciência de sua participação”. 

A VISÃO DOS ESTIVADORES  

A Federação Nacional dos Estivadores FNE,
 interessada em discutir o posicionamento da estiva diante das transformações advindas da Lei de Modernização Portuária, promoveu o  Seminário “Reage Estiva!” 
em sua sede no Rio de Janeiro.
Realizado à nível estratégico, contando com a participação da Diretoria da FNE e das lideranças sindicais dos trabalhadores portuários mobilizadas no território nacional, 
o seminário foi orientado pela COPPE/UFRJ, utilizando a dinâmica proposta em SANTOS 1997 para aplicação no Corredor do Rio de Janeiro, gerando como resultados: 

VISÃO DE FUTURO A construção do futuro da estiva passa pelas mudanças comportamentais relativas à cidadania. 
MISSÃO DA FNE 
Sinalizar as mudanças através de ações objetivas, concretas e planejadas. 
PONTOS FORTES DA ESTIVA:
  1. Unidade  
2. Capacidade de Mobilização
 3. Capacitação Profissional  
4. Tradição e Fôrça Política 
5. Determinação das Lideranças 
6. Seriedade e Transparência nas Relações  
7. Cidadania  
8. Tamanho da Categoria 

PONTOS FRACOS DA ESTIVA 
  1. Lei 8.630/93   
2. Falta de Politização  
3. Falta de Responsabilidade Profissional 
4. Qualificação Profissional  
5. Corporativismo  
6. Desestruturação Sindical  
7. Divergência Interna  
8. Justiça do Trabalho interferindo a favor do empresário 
 9. Redução do Mercado de Trabalho
10. Anti-cidadania 
11. Estrutura Financeira Deficiente nos Sindicatos 
12. Desinformação 

Estimuladas pelos resultados obtidos com as discussões, as lideranças sindicais decidiram, 
aprofundar os debates para a identificação de ações concretas e objetivas passíveis de serem deflagradas.
 Aproveitando a expressiva presença de líderes no seminário “Reage Estiva!”, foi efetuada uma primeira rodada de discussões, apontando entre as ações prioritárias:

 Capacitação  Profissional, Reestruturação Sindical, Melhoria da Qualificação,
 Eliminar Divergências da Classe, Reestruturação Organizacional, Ética, 
Plano de Carreira, Nova Gestão de Mão-de-obra, Direitos Trabalhistas e Implantação dos OGMO's 

Depreende-se pelos resultados do seminário que, muito embora as lideranças da estiva sinalizem a disposição em participar da modernização portuária, a inserção do estivador brasileiro só será feita com a conscientização da categoria sobre as vantagens profissionais
 que podem advir das mudanças na gestão portuária.
Compete então, às lideranças da categoria, promover campanhas de mobilização do trabalhador portuário, esclarecedoras do novo contexto de trabalho que se apresenta,
 onde a qualificação profissional é condicionada pelas inovações tecnológicas 
cada vez mais frequentes nas operações portuárias.  
Por outro lado, cabe ao Governo Federal, preconizador das mudanças, a transparência do processo, com informações sobre os recursos disponíveis para  a re-qualificação dos trabalhadores em benefício da melhoria da qualidade dos serviços.   

Embora PL 8/93 tivesse instituído um novo regime exploratório dentro do sistema portuário,
 não o organizou ou fixou os seus moldes para serem criadas estruturas novas, que gerassem um novo modelo organizacional de acordo com as necessidades   existentes. 
A menos do roteiro estrutural de apoio ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra OGMO,que trata do trabalho avulso, e ao Conselho de Autoridade Portuária CAP permanecem as discussões sobre a aplicação da Lei e seu modelo organizacional, de trabalho, de operação e de comércio. 

Visando superar as dificuldades para a implementação da Lei de Modernização Portuária
foi criado o GEMPO-Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
 Tendo como missão analisar todas as interfaces da operação portuária e os focos de resistência para a implementação da lei, funcionando como um órgão do Poder Executivo,
 assessorado por representantes dos ministérios da Marinha, Transportes, Fazenda e Trabalho. 

Diante do exposto e da nova visão que se apresenta com a gestão estratégica da qualidade,
 faz-se oportuna a ampliação da discussão do PL8/93com a participação dos clientes, 
conforme proposto em SANTOS 1997.
 Certamente, além de beneficiar os trabalhos do GEMPO na implantação da modernização da gestão portuária, as discussões promoveriam a melhoria da qualidade dos serviços portuários tão necessária ao Programa Especial de Exportação PEEX e à redução do Custo Brasil. 

QUALIDADE EM SERVIÇOS PORTUÁRIOS                                     
Maria Carlota Esteves Santos ESG - Divisão de Assuntos Econômicos 

Nenhum comentário:

Postar um comentário