A VISÃO DO
EMPRESARIADO DO SETOR
Procurando traduzir a visão dos empresários do setor a
ABTP 1996,
enfocando as ameaças à efetiva implementação da Lei,
destaca o papel
do Grupo Executivo de Modernização Portuária GEMPO
e o da própria Comissão no
processo, bem como ressalta os esforços dispendidos,
ao longo de três anos,
pelos representantes da classe empresarial interessados
em criar um instrumento
legal, moderno e flexível,
que permitisse a reforma do Setor Portuário
Nacional,
visando ganhos de produtividade e de eficiência.
Ressaltando os três princípios básicos que nortearam
as
mudanças preconizadas em busca da restruturação e da
reorganização portuária no
Brasil,
trabalhando para desobstruir o objetivo fundamental da competição
porta da modernização e razão da lei, que se desenvolve em qualidade,
produtividade, redução de custos e preços, a ABTP assim os enumera:
• Quebra do monopólio da mão-de-obra avulsa;
• Legitimação da operação livre nos Terminais
Privativos;
• Reestruturação dos portos, com vistas à sua privatização gradual,
em três patamares diferenciados:
a) Liberdade negocial e competição interna e externa dos portos;
b) Distribuição dos encargos da movimentação
portuária,
através dos Operadores Portuários;
c) Alteração da natureza dos portos,
com a mudança do seu caráter institucional e exploratório, através da sua
privatização integral.
Por outro lado, confirmando a mudança de mentalidade do
empresariado,
ressalta a ABTP:
“persistindo como objetivo legal a integração
dos portos
na cadeia do comércio exterior do país e no ciclo da sua produção
econômica,
é preciso ajustar o trabalho portuário às condições do mercado
nacional e internacional, capacitando as respostas necessárias ao seu
crescimento e desenvolvimento.”
Segundo a ABTP 1996, a reorganização portuária prevista no
PL 8/93 ,
de modo a garantir os seus objetivos,
deverá permitir mudanças
substanciais em quatro áreas:
1) Na Organização
Portuária
• Descentralização administrativa passando o comando para o CAP,
com
a participação dos operadores
portuários,
dos usuários e dos trabalhadores no processo;
• Criação da figura
do Operador Portuário com o comando único das operações,
definindo as responsabilidades;
• Liberdade aos Terminais
Privativos para operarem cargas de terceiros.
2) Na Gestão da
Mão-de-Obra
• Criação dos OGMO’s Órgãos Gestores de Mão-de-Obra
pelos
respectivos SINDOP’s Sindicatos de Operadores Portuários,
para o fornecimento
da mão-de- obra avulsa,
substituindo os Sindicatos de trabalhadores avulsos ;
• Revogação da inadequada e rígida legislação do trabalho
portuário
com sua substituição por acordos ou contratos coletivos de trabalho
regionais entre os Sindicatos de Avulsos e os SINDOP’s locais.
3) Na Atividade
do Trabalhador Portuário
• Proteção aos trabalhadores portuários através de
registros e cadastros no OGMO;
• Garantia da manutenção da atual proporção
entre avulsos
e permanentes nos Terminais Privativos em funcionamento na data
da Lei 25/02/93;
• Garantida a participação dos trabalhadores nos CAP’s e
no
Conselho de Supervisão dos OGMO’s;
• Instituição de um sistema para a
indenização dos avulsos registrados
e criação de planos de incentivo à
aposentadoria dos portuários;
• Transferência para o OGMO do treinamento da
mão-de-obra visando
a multifuncionalidade e acabar com a distinção do trabalho
de terra e à bordo;
• Utilização efetiva do EPI - Equipamento de Proteção
Individual;
• Instituição da Comissão Paritária - empresários e trabalhadores -
no OGMO como ferramenta para discutir qualquer litígio decorrente
do uso de mão-de-obra
nas operações portuárias
sem prejuízo da operação carga/descarga;
• Permitir o
vínculo empregatício do trabalhador portuário;
• Permitir aos avulsos
registrados e indenizados,
a formação de cooperativas de trabalho para
prestação de serviços
como operadores portuários.
4) No Modelo
Econômico
• Reformulação da Estrutura Tarifária,
a fim de estabelecer a
proporcionalidade entre o valor da tarifa e o serviço prestado e, permitir a
sua simplificação para estimular a competição entre os portos;
• Redução gradual do Adicional de Tarifa
Portuária – ATP 20% a partir de 1995;
• Criação transitória do Adicional de
Indenização do Trabalhador Portuário -
AITP finda em 1998,
para a formação de
um fundo de indenização
dos atuais trabalhadores portuários registrados FITP.
Observa-se que,
as mudanças só
deverão ser efetivadas com a implementação dos CAP’s,
como orgãos máximos de
autoridade portuária,
soberanos nas decisões administrativas de funcionamento e
desenvolvimento do porto;
dos OGMO’s,
como órgãos de gestão da mão- de-obra
avulsa e dos Operadores Portuários,
responsáveis pela execução da operação
portuária na área do Porto Organizado.
Ainda no entender do empresariado,
a organização dos
Operadores Portuários em sindicatos locais fortes e atuantes,
deve ser
considerada como um dos fatores críticos de sucesso
para a harmonização da
atividade portuária,
competitividade e produtividade de cada Porto.
Dentro desse contexto,
como principais obstáculos à
efetiva implementação do PL 8/93, a ABTP 1996 destaca:
• Descoordenação
política entre os ministérios envolvidos,
gerando situações de ameaça às
mudanças previstas em Lei,
tais como a operação de cargas de terceiros
pelos terminais
Privativos ou mesmo as dificuldades impostas
pela Receita Federal para o
alfandegamento dos terminais;
• Inação e indiferença dos usuários, distantes do
processo de mudanças,
apesar de impactados pela ineficiência do sistema atual;
• Falta de conscientização da sociedade para o papel
que o comércio exterior
representa na economia,
não só como gerador de divisas para o país,
mas como
fonte geradora de empregos;
• Desatenção, por parte das entidades
representativas do setor,
na nomeação de seus representantes no CAP;
•
Resistência dos líderes sindicais dos trabalhadores portuários,
temerosos de
perder seus privilégios,
desconsiderando os interesses maiores de seus
associados.
• Corporativismo existente nas administrações portuárias,
impedindo
a privatização dos serviços de carga e descarga;
• Resistência à implantação do
OGMO,
como peça principal para o fornecimento de mão- de-obra.
A reativação da Comissão Portos, no âmbito da ABTP,
tem
como objetivos de Médio Prazo 5 anos:
representar todos os segmentos da
atividade econômica e produtiva,
com relação à questão portuária,
nos diversos
foros nacionais e internacionais;
atuar fortemente visando a efetiva
implantação do PL8/93,
especialmente quanto à:
• efetivo início do
processo de privatização e da livre competição
dos serviços portuários, através
de concessões e arrendamentos;
• ação institucional para viabilizar o
alfandegamento dos terminais
e das áreas portuárias;
• fortalecer à nível
nacional a cultura da necessidade de modernização portuária,
mediante a
participação e promoção de Seminários,
publicações de artigos em jornais e
revistas,
criação de publicação especializada e formação de banco de dados;
•
fortalecimento dos CAP’s,
dos Sindicatos de Operadores Portuários SINDOP’s e
dos OGMO’s;
• consolidação das negociações regionais com os trabalhadores da
orla portuária;
• atuação junto a entidades nacionais e internacionais
visando
a criação de linhas especiais para financiamento de obras portuárias;
• divulgação de novos métodos de
processamento de carga e descarga;
• implantação de sistema de informações
portuárias,
com banco de dados nacional, com vistas a obtenção de parâmetros
que possam auxiliar a efetivação da modernização portuária pretendida.
Enfim,
pela convocação da Comissão Portos/ABTP,
o
empresariado começa a perceber que as mudanças só vão acontecer
com a
participação ativa dos agentes interessados no processo.
Daí, a campanha de
mobilização lançada com o lema:
“ Empresário: A mudança depende de você!”
FONTE QUALIDADE EM SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Maria Carlota Esteves Santos ESG - Divisão de Assuntos
Econômicos
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