26 de dez. de 2013

O Olhar Empresarial do PL 8/93

  A VISÃO DO EMPRESARIADO DO SETOR 

Procurando traduzir a visão dos empresários do setor a ABTP 1996,
 enfocando as ameaças à efetiva implementação da Lei,
 destaca o papel do Grupo Executivo de Modernização Portuária GEMPO 
e o da própria Comissão no processo, bem como ressalta os esforços dispendidos, 
ao longo de três anos,
 pelos representantes da classe empresarial interessados
 em criar um instrumento legal, moderno e flexível,
 que permitisse a reforma do Setor Portuário Nacional, 
visando ganhos de produtividade e de eficiência. 
Ressaltando os três princípios básicos que nortearam
 as mudanças preconizadas em busca da restruturação e da
 reorganização portuária no Brasil,
 trabalhando para desobstruir o objetivo fundamental da competição
 porta da modernização e razão da lei, que se desenvolve em qualidade,
 produtividade, redução de custos e preços, a ABTP assim os enumera: 

• Quebra do monopólio da mão-de-obra avulsa; 
•  Legitimação da operação livre nos Terminais Privativos; 
• Reestruturação dos portos, com vistas à sua privatização gradual,
 em três patamares diferenciados:        
a) Liberdade negocial e competição interna e externa dos portos;   
b) Distribuição dos encargos da movimentação portuária,
 através dos Operadores Portuários;     
 c) Alteração da natureza dos portos, com a mudança do seu caráter institucional e                 exploratório, através da sua privatização integral. 

Por outro lado, confirmando a mudança de mentalidade do empresariado, 
ressalta a ABTP: 
“persistindo como objetivo legal a integração dos portos
 na cadeia do comércio exterior do país e no ciclo da sua produção econômica,
 é preciso ajustar o trabalho portuário às condições do mercado nacional e internacional, capacitando as respostas necessárias ao seu crescimento e desenvolvimento.” 

Segundo a ABTP 1996, a reorganização portuária prevista no PL 8/93 ,
 de modo a garantir os seus objetivos, 
deverá permitir mudanças substanciais em quatro áreas: 

1)   Na Organização Portuária 
Descentralização administrativa passando o comando para o CAP,
 com a participação dos  operadores portuários
dos usuários e dos trabalhadores no processo; 
• Criação da figura do Operador Portuário com o comando único das operações, 
definindo as  responsabilidades; 
• Liberdade aos Terminais Privativos para operarem cargas de terceiros. 

2)   Na Gestão da Mão-de-Obra
 • Criação dos OGMO’s Órgãos Gestores de Mão-de-Obra 
pelos respectivos SINDOP’s Sindicatos de Operadores Portuários,
 para o fornecimento da mão-de- obra avulsa, 
substituindo os Sindicatos de trabalhadores avulsos ;
• Revogação da inadequada e rígida legislação do trabalho portuário 
com sua substituição por acordos ou contratos coletivos de trabalho regionais entre os Sindicatos de Avulsos e os SINDOP’s locais. 

3)   Na Atividade do Trabalhador Portuário 
Proteção aos trabalhadores portuários através de registros e cadastros no OGMO;
 • Garantia da manutenção da atual proporção entre avulsos
 e permanentes nos Terminais Privativos em funcionamento na data da Lei 25/02/93;
 • Garantida a participação dos trabalhadores nos CAP’s e
 no Conselho de Supervisão dos OGMO’s
Instituição de um sistema para a indenização dos avulsos registrados 
e criação de planos de incentivo à aposentadoria dos portuários;
 • Transferência para o OGMO do treinamento da mão-de-obra visando
 a multifuncionalidade e acabar com a distinção do trabalho de terra e à bordo; 
• Utilização efetiva do EPI - Equipamento de Proteção Individual; 
• Instituição da Comissão Paritária - empresários e trabalhadores -
 no OGMO como ferramenta para discutir qualquer litígio decorrente 
do uso de mão-de-obra nas operações portuárias
 sem prejuízo da operação carga/descarga;
 • Permitir o vínculo empregatício do trabalhador portuário;
 • Permitir aos avulsos registrados e indenizados, 
a formação de cooperativas de trabalho para prestação de serviços
 como operadores portuários. 

4)  No Modelo Econômico 
• Reformulação da Estrutura Tarifária,
 a fim de estabelecer a proporcionalidade entre o valor da tarifa e o serviço prestado e, permitir a sua simplificação para estimular a competição entre os portos; 
• Redução gradual do Adicional de Tarifa Portuária – ATP 20% a partir de 1995
• Criação transitória do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário -
 AITP finda em 1998,
 para a formação de um fundo de indenização
 dos atuais trabalhadores portuários registrados FITP.    
       Observa-se que, 
as mudanças só deverão ser efetivadas com a implementação dos CAP’s,
 como orgãos máximos de autoridade portuária, 
soberanos nas decisões administrativas de funcionamento e desenvolvimento do porto;
 dos OGMO’s,
 como órgãos de gestão da mão- de-obra avulsa e dos Operadores Portuários,
 responsáveis pela execução da operação portuária na área do Porto Organizado.  
Ainda no entender do empresariado, 
a organização dos Operadores Portuários em sindicatos locais fortes e atuantes,
 deve ser considerada como um dos fatores críticos de sucesso 
para a harmonização da atividade portuária, 
competitividade e produtividade de cada Porto
Dentro desse contexto,
 como principais obstáculos à efetiva implementação do PL 8/93, a ABTP 1996 destaca:
 • Descoordenação política entre os ministérios envolvidos,
 gerando situações de ameaça às mudanças previstas em Lei,
 tais como a operação de cargas de terceiros 
pelos terminais Privativos ou mesmo as dificuldades impostas 
pela Receita Federal para o alfandegamento dos terminais;
 • Inação e indiferença dos usuários, distantes do processo de mudanças,
 apesar de impactados pela ineficiência do sistema atual; 
• Falta de conscientização da sociedade para o papel
 que o comércio exterior representa na economia, 
não só como gerador de divisas para o país, 
mas como fonte geradora de empregos;
 • Desatenção, por parte das entidades representativas do setor,
 na nomeação de seus representantes no CAP; 
• Resistência dos líderes sindicais dos trabalhadores portuários,
 temerosos de perder seus privilégios,
 desconsiderando os interesses maiores de seus associados.
 • Corporativismo existente nas administrações portuárias,
 impedindo a privatização dos serviços de carga e descarga;
 • Resistência à implantação do OGMO, 
como peça principal para o fornecimento de mão- de-obra. 

A reativação da Comissão Portos, no âmbito da ABTP,
 tem como objetivos de Médio Prazo 5 anos:
 representar todos os segmentos da atividade econômica e produtiva, 
com relação à questão portuária, 
nos diversos foros nacionais e internacionais;
 atuar fortemente visando a efetiva implantação do PL8/93,
 especialmente quanto à:
 • efetivo início do processo de privatização e da livre competição
 dos serviços portuários, através de concessões e arrendamentos;
 • ação institucional para viabilizar o alfandegamento dos terminais 
e das áreas portuárias;
 • fortalecer à nível nacional a cultura da necessidade de modernização portuária,
 mediante a participação e promoção de Seminários,
 publicações de artigos em jornais e revistas,
 criação de publicação especializada e formação de banco de dados;
 • fortalecimento dos CAP’s, 
dos Sindicatos de Operadores Portuários SINDOP’s e dos OGMO’s;
 • consolidação das negociações regionais com os trabalhadores da orla portuária
atuação junto a entidades nacionais e internacionais 
visando a criação de linhas especiais para financiamento de obras portuárias;  
• divulgação de novos métodos de processamento de carga e descarga; 
• implantação de sistema de informações portuárias,
 com banco de dados nacional, com vistas a obtenção de parâmetros
 que possam auxiliar a efetivação da modernização portuária pretendida. 
Enfim,
 pela convocação da Comissão Portos/ABTP, 
o empresariado começa a perceber que as mudanças só vão acontecer
 com a participação ativa dos agentes interessados no processo.
 Daí, a campanha de mobilização lançada com o lema:
 “ Empresário: A mudança depende de você!”  
FONTE  QUALIDADE EM SERVIÇOS PORTUÁRIOS                                     
Maria Carlota Esteves Santos ESG - Divisão de Assuntos Econômicos 

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