A aposentadoria especial pode estar começando a se desenhar
Nos dias 19 e 20 de março, em Santos (SP),em reunião dos
representantes trabalhadores portuários avulsos
e técnicos do Ministério da Previdência Social
para tratar do tema.
Santos foi escolhido para ser o "porto piloto"
para a criação dos parâmetros legais para a formatação de documento padrão
de comprovação de Laudos Técnicos de Condições Ambientais (LTCAT)
e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
cujo objetivo é solucionar a pendência com relação ao acordo,
com o Governo Federal durante as discussões da Lei 12.815/2013,
onde os trabalhadores portuários avulsos teriam
o reconhecimento do direito a aposentadoria especial.
Tema: Documentos Comprobatórios de Exposição a Agentes Nocivos.
que o objetivo da reunião
é a orientar sobre o preenchimento de forma correta do PPP e
do laudo técnico.
Isso não significa garantia, por parte do INSS, de que teremos direito
a aposentadoria especial;
2- Reconhece a grande dificuldade para enquadramento do trabalho avulso,
para concessão de aposentadoria especial, e,
também que os técnicos e peritos do INSS,
a nível nacional,
não conhecem a fundo as características do trabalho portuário avulso;
3- O laudo tem que ser preenchido por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança certificados.
É fundamental que conste nas elaborações do PPP e Laudo Técnico
a cadeia de informações sobre a atividade exercida,
pelo trabalhador ano a ano e muito bem descrita,
com todos os campos preenchidos.
A necessidade de uma simples retificação no documento
fará com que o mesmo seja
considerado suspeito e o processo passa a sofrer investigação.
Segundo Josierton,
a legislação é muito rigorosa e o MPU, AGU e CGU
investigam indícios de fraudes.
4- Tem que constar o período de trabalho,
as informações sobre os agentes nocivos e o tempo de exposição.
Também tem que constar informações do ambiente de trabalho
e sobre os dispositivos que atenuem ou não a exposição
do trabalhador aos agentes nocivos,
como exemplo o EPI e EPC, e máquinas e equipamentos;
5- A descrição dos agentes nocivos tem que ser relatada no PPP e
comprovada por meio de perícia.
Ex: na operação com produto químico tem que constar
o nome do produto,
o período de exposição e, ainda, será alvo de perícia técnica no local e,
no caso de ruído,
será feita a medição da quantidade de decibéis;
6- O laudo técnico, extemporâneo, será válido em situações em que não
ocorreram mudanças tecnológicas no ambiente de trabalho
ao longo dos anos
e que se encontra nas mesmas condições dos anos anteriores;
7- O técnico do INSS concluiu dizendo que é preciso haver a integração
entre os Ministérios da Previdência, Saúde e Ministério do Trabalho.
Diz isto porque hoje
a fiscalização do Ministério do Trabalho é insuficiente.
O SUS não atende plenamente e o INSS apaga incêndios.
Se não houver atuação integrada e preventiva, pelos Ministérios,
dificilmente obteremos êxito em nosso pleito.
Conclusões dos líderes sindicais presentes a reunião:
1- Os sindicatos de trabalhadores portuários avulsos garantiram,
na Lei,
o direito de preencher o laudo técnico e o PPP,
mas isso não garante que será aceito pela Previdência Social;
2- Todos os participantes foram unânimes
de que a solução é pelo processo político,
ou seja, como foi uma conquista política,
na mesa de negociação com o governo federal,
é lá que temos que montar acampamento e exigir
o cumprimento do acordo;
3- O objetivo é pressionar o governo para incluir, no Decreto 3048,
o trabalho portuário avulso no regime de aposentadoria especial,
com 25 anos de trabalho;
4- A visão é de que, somente,
com laudo técnico e PPP não conseguiremos o direito
a aposentadoria especial,
pelas dificuldades de comprovação;
5- Ficou definido que, no próximo dia 10/04,
será realizado em Maceió a reunião do Conselho da Federação
para estabelecer o plano de luta e possível paralisação,
caso o governo não se posicione favorável a aposentadoria especial.
Participaram desse evento representantes das seguinte bases:
Belém, Paranaguá, Pernambuco, São Sebastião, Santos e Vitória.
Fonte : Andréa Margon fotos Elmir de Almeida
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário