7 de jul. de 2014

A Luz da Teoria do Operador Portuario

Os problemas da agência nas relações sob a perspectiva das organizações envolvidas
A qualificação profissional dos trabalhadores portuários avulsos acontecia de maneira empírica antes da Lei 8.630/93, conforme depoimento de um dos presidentes sindicais: 
“nunca existiu uma escola apropriada na estrutura do ensino profissional marítimo que preparasse os trabalhadores avulsos, eles sempre se preparam no seio da própria categoria”.

Embora a imitação de procedimentos e métodos de trabalhos e a unidade entre os trabalhadores  
reflexo do orgulho construído historicamente pela classe – presente nos dias de hoje,mesmo mediante cursos , mediada pelo OGMO.
 Embora a capacitação do trabalhador avulso esteja sob responsabilidade desse órgão, alguns depoimentos dos representantes dos operadores portuários, despachantes aduaneiros e agência marítima questionaram a falta de liberdade para contratação de mão de obra própria e a falta de garantia sobre as competências e o compromisso com os resultados esperados, considerando que a lógica empregatícia é diferente nessa relação.
Um conceito importante da teoria de agência proposto por Eisenhardt 1989,  quando existe uma incompatibilidade de interesses e objetivos conflitantes, provavelmente, o principal irá assumir o risco da negociação caso os agentes ajam somente de acordo com os seus interesses.
 De fato, no discurso dos entrevistados, percebe-se nitidamente uma relação, em processo de amadurecimento, que em alguns momentos foi repassada com certa mágoa e discordância com as leis impostas. 
Na percepção dos presidentes dos sindicatos, os trabalhadores avulsos não somente possuem direito adquirido, pela própria história, como também  estão preparados e capacitados para executarem os
serviços demandados pelos operadores portuários, se  houver predisposição das autoridades para oferta de atualização contínua.
 Essa concepção é compartilhada pelo discurso do presidente do OGMO.
 Todavia, sob a ótica dos gestores das empresas privadas, existe uma restrição em relação ao comprometimento, inclusive a ponto de, em determinadas situações, o contratante  pagar duas vezes pelo serviço.
Em outras palavras, cumpre-se a regulamentação de contratar o trabalhador avulso intermediado pelo OGMO, mas quem executa efetivamente o serviço são os funcionários internos.
Embora essa situação supracitada não seja generalizada,  essa prática é adotada para garantir que o risco assumido seja menos provável. Nesse sentido, o problema de agência acontece não pelo fato de falta de informação, mas por existir uma situação forçada permeada de conflito de interesses,
 mesmo que a intenção dos trabalhadores avulsos seja a melhor possível no desempenho do seu trabalho.
Independente da percepção dos diferentes atores sociais, o fato é que os sindicatos conquistaram uma legitimidade pela própria história, garantindo a essa classe, durante muito tempo, o controle e o “privilégio” de serem os únicos profissionais habilitados a exercer as funções a que se propõem. 
Esse controle disseminou um pensamento ideológico que ainda é preservado por alguns membros sindicais, que sofreu grande impacto após a Lei 8.630 e que gradativamente está sendo absorvido por uma lógica instrumental, norteada pela eficiência e pelos custos baixos almejados pelo atual cenário competitivo portuário
Essa constatação pode ser corroborada pela citação apresentada a seguir, retirada de uma parte do discurso do presidente do sindicato dos conferentes: a mão de obra avulsa surge mesmo antes da existência do porto organizado, do agente, do armador  como essa mão de obra era extremamente necessária ao longo da história, os sindicatos passaram a conquistar um conjunto imenso de direitos na relação de trabalho, direitos decorrentes da própria importância desse trabalho, portanto, isso não se trata de privilégios .
Essa visão certamente não é compartilhada pelos operadores portuários que buscam equilibrar  as expectativas divergentes entre a relação sindicato/contratante, porém, buscando gradativamente impor seus interesses orientados por um principal fator: o custo.
 A mão de obra sindicalizada custa bem mais caro para a contratante , que obrigatoriamente precisa requisitá-la no OGMO. 
Além disso, uma das grandes reclamações dos operadores é a falta de autonomia na contratação,
 na formação e no treinamento de mão de obra própria, como pode ser verificado a partir do seguinte discurso parcial do representante do principal operador portuário da rede de organizações em análise:
“como é que você vai fazer uma empresa se tornar efi ciente sem comprometimento? 
Não existe. E como você pode ter uma lei que incentive o cara a não ter vínculo empregatício?”.
Nesse ponto, percebe-se nitidamente o confl ito de agência, especialmente em relação à dificuldade de garantir e medir o esforço atribuído vinculado à agregação de valor, além dos custos superiores em razão da dependência dos agentes, conforme apontado por Jensen e Meckling 1976, como sendo um dos principais problemas da agência. De fato, a relação se torna mais difícil e a elaboração de contratos, contemplando todas as variáveis envolvidas, muito mais complexa do que uma relação tradicional entre empregador/empregado.
Os sindicatos também entendem que a principal resistência por parte dos principais é o custo, 
conforme o depoimento de um líder sindical: “a questão é de custo
Porque se eles contratarem livremente no mercado num país de desemprego como nós, eles podem barganhar.”.
É importante ressaltar que a prioridade garantida por lei ao trabalhador avulso não significa exclusividade. No caso de um operador portuário solicitar ao OGMO mão de obra e este não ter disponível o número de trabalhadores demandado, aquele pode contratar profissionais diretamente, condição assegurada pelo próprio acordo coletivo firmado entre sindicatos e operadores portuários. 
Considerando que dificilmente esse fato irá ocorrer, os operadores inevitavelmente precisam contratar a mão de obra registrada no OGMO, mantendo uma relação com os sindicatos baseada em uma “inconformada conformidade”:para os trabalhadores interessa o quê?
Que a contratante pague, se o cara trabalhou ou não trabalhou, o cara está lá. Essa é a relação, vai denunciar o quê? Vai denunciar quando ela não estiver contratando, como já aconteceu em alguns casos . Como há uma indisposição em receber esses funcionários, e esses funcionários têm uma certa indisposição nesse processo sindical portuário, não é uma relação muito pacífi ca como nunca foi ao longo do tempo, historicamente. Então o que eles preferem? Ter os caras lá (avulsos) na quantidade definida pela legislação?Eles ficam lá, sentados, tomam café, aguardam o turno, acabou e vai embora. Isso acontece em todas elas.
Esse depoimento, retirado de parte do discurso de uma das organizações que têm relação indireta com os trabalhadores avulsos, evidencia a existência de conflitos e, consequentemente, o surgimento dos problemas de agência, especialmente em relação à seleção adversa, já que o contratante não consegue identificar se o agente possui as habilidades necessárias ao desempenho de uma função, bem como em  relação ao risco moral, pela dificuldade de o principal não ter mecanismos eficientes para controlar se os trabalhadores avulsos  estão se esforçando da melhor maneira para atingir os objetivos estabelecidos.Além desses aspectos relacionados aos problemas de agência, percebe-se que os custos de monitoração, de perda residual e de custos de dependência dos agentes são inerentes ao próprio dilema resultante dos conflitos. 
Nesse caso, o contexto apontado por Eisenhardt 1989 na base teórica deste trabalho assume papel significativo, uma vez que variáveis ambientes, externas às organizações, condicionam suas estratégicas, especialmente aquelas de caráter político-legal.
Existem normas e regulamentos que dificultam ainda mais o entendimento entre principal/agente.
 Um deles, citado enfaticamente, tanto pelos sindicatos quanto pelo OGMO, é a limitação em definir quais os cursos necessários para capacitação dos trabalhadores avulsos e a dificuldade de aprovação de verba para os treinamentos.
 Do ponto de vista sociocultural, embora ainda existam alguns “ranços ideológicos” nos termos definidos por um dos entrevistados, a exigência da obtenção de diplomas que irão dar suporte legítimo aos trabalhadores avulsos e presidentes sindicais foi aceita, o que está sendo questionada é a maneira como estão sendo administrados e efetivados os treinamentos.
Hoje o OGMO vem com uma tarefa de criar e atender novos desafios, de promover cursos de informatização, etc., isso é importante , o que eu tenho questionado é a qualidade dos cursos que são oferecidos, eu tenho solicitado sistematicamente ao OGMO cursos que podem ser atrativos e que podem realmente aumentar a qualidade do conferente no conhecimento que ele já possui,caso contrário o conferente é que vai ter que ser professor .

Esse pensamento, embora tenha partido de um líder sindical, parece ser justificável por dois motivos: primeiro, ainda não existem cursos específicos para formar estivadores, conferentes ou arrumadores;  quem decide os tipos de cursos não são os sindicatos ,OGMO e os operadores portuarios , mas outros órgão reguladores, como a marinha,segue os que os dois ultimos decidir. 
Nesse sentido, essa centralização é considerada um entrave para a evolução da profissionalização,
 pois muitos dos cursos oferecidos não condizem com as reais necessidades do Porto
o que dificulta ainda mais a relação entre capital e trabalho.
.
 Embora as solicitações de cursos feitas ao OGMO não sejam atendidas, já que a determinação de alguns deles é centralizada em outro órgão e as verbas são limitadas.Mesmas as solicitações do Ogmo não estarem compactuados com os investimentos de equipamentos dos operadores que são os mantenedores do mesmo.
Então esse é o grande problema, a questão do treinamento.
O depoimento anteriormente citado é do presidente do OGMO e evidencia a difícil tarefa de conciliar interesses entre trabalhadores e empregadores. 
Por um lado,
 existe a predisposição em prover condições para aprimoramento profissional aos trabalhadores portuários avulsos, pois ele reconhece a necessidade da legitimação dos cursos oferecidos; 
e, por outro lado, 
existem restrições de cunho legal para adequar a qualificação ao patamar almejado pela atual dinâmica competitiva para prestar serviços aos Portos.

Foto Edivaldo Francisco
Fonte As estratégias de contratação de mão de obra no  setor portuário à luz da teoria da agência
The strategies of hiring manpower at port sector by agency theory perspective

Alex Sandro Quadros Weymer, Belmiro Valverde Jobim Castor

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