Ministérios pedem
leis sobre saúde do trabalhador
para evitar acidentes de trabalho
A Comissão de Seguridade Social propõe uma comissão
geral do Plenário para debater o problema.
Representantes dos ministérios da Previdência e da
Saúde defenderam, normas sobre saúde do
trabalhador para coibir o alto número
de acidentes de trabalho no Brasil.
O
assunto foi discutido em audiência pública na
Comissão de Seguridade Social da
Câmara dos Deputados.
Segundo dados apresentados pelo coordenador-geral
de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social,
Paulo Rogério de Oliveira,
280 trabalhadores se acidentam a cada hora de
trabalho no Brasil.
São cinco trabalhadores acidentados por minuto e
10
trabalhadores mortos por dia durante a jornada de trabalho.
Para combater o problema,
Oliveira sugeriu a
regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 referentes à saúde do
trabalhador.
“Não temos uma lei de periculosidade no trabalho e não
regulamentamos a aposentadoria especial no Brasil.”
E propôs a regulamentação
do adicional de insalubridade com base na carga horária. A redução do risco é
direito do trabalhador.
O presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Amauri Teixeira , disse que vai analisar as propostas e apresentar os projetos de lei sugeridos. O parlamentar, que sugeriu a audiência,
também vai propor aos líderes partidários
uma comissão geral no Plenário para ampliar a discussão sobre o
problema.
Teixeira ressaltou que o impacto dos acidentes
trabalhistas sobre a Previdência Social gira em torno de R$ 70 bilhões ao ano,
incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão vitalícia ao
cônjuge, no caso de acidentes fatais.
Além disso, os acidentes de trabalho, segundo ele,
geram grandes gastos ao Sistema Único de Saúde SUS, além de terem impactos
sociais, por conta da morte de trabalhadores responsáveis pelo sustento de suas
famílias.
Segundo o coordenador-geral de
Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde,
Jorge Mesquita,
as principais causas dos acidentes são a banalização do
problema
e a falta de políticas de prevenção.
Conforme Mesquita, os grupos mais
vulneráveis são:
os motoristas, os agentes de segurança,
os trabalhadores da
construção civil e os trabalhadores rurais
e apresentou dados do Dieese,
segundo os quais os riscos de um empregado terceirizado morrer de acidente de
trabalho
é 5,5 vezes maior do que nos demais segmentos produtivos.
“A
precarização nas condições de trabalho agrava os riscos”,
ressaltou.
O deputado Amauri Teixeira salientou que o Plenário
da Câmara aprovou o aumento da jornada de motoristas profissionais, o que pode
gerar ainda mais acidentes entre caminhoneiros. "Isso é extremamente
nefasto.
Vou pedir que a presidente Dilma Rousseff vete esse dispositivo",
observou.
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Vasconcelos, destacou que existem apenas 2,6 mil auditores fiscais para fiscalizar as condições trabalhistas em todo o País.
Em 2014, a fiscalização atingiu apenas
111 empresas até agora.
No pais existe um auditor para cada 4 mil empresas.
A prevenção dos acidentes de trabalho deveria ser
prioridade nas políticas públicas no Brasil.
Os acidentes de trabalho são uma
das maiores mazelas sociais do País,
e devemos garantir normas regulamentadoras
da saúde e da segurança,
que são a ferramenta para a atuação dos auditores.
Cresce as
aposentadorias por invalidez ela é garantida a
todo segurado do INSS que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado
permanentemente para exercer suas atividades no trabalho.
Complicações
ortopédicas ou degenerativas, como o câncer, que exigem tratamento muito
rigoroso e agressivo para com o corpo, são algumas das enfermidades enquadradas
nesse tipo de benefício.
O número aumentou 11,4% entre 2010 e
2012, segundo dados do Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social.
Nesses três anos, 32.802 pessoas receberam o benefício, a maioria do sexo
masculino.
Em 2012, das 11.433 aposentadorias concedidas, cerca de 75% foram
para os homens, sendo 2.754 para os segurados com faixa etária entre 50 e 54
anos.
Segundo especialistas os segurados que já recebem o auxílio-doença
podem pedir a conversão deste em aposentadoria por invalidez na Previdência
Social.
Para isso, é necessário que o
beneficiário tenha um atestado de um médico de confiança comprovando a sua
incapacidade total e permanente para retornar ao serviço.
O pedido é bastante comum entre os
aposentados que recebem auxílio-doença, mas nem sempre o INSS é um bom caminho
para a conversão.
Tem que entrar com o pedido judicialmente,
uma vez que o segurado passa a receber 100% da sua renda mensal com a
aposentadoria, ao contrário dos 81% pagos pelo auxílio-doença.
Segundo a Previdência Social, o valor
da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício.
Esse
rendimento dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá
à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente,
desde julho de 1994.
Já para os inscritos a partir de 29
de novembro de 1999, o salário será a média dos 80% maiores valores recolhidos
em todo o período contributivo. O trabalhador rural terá direito a um salário
mínimo se não contribuiu facultativamente.
Caso o trabalhador necessite de
assistência permanente de outra pessoa, a aposentadoria aumentará 25% sobre o
rendimento por invalidez, a partir da data do seu pedido.
A divergência de entendimento médico
é a principal causa para a briga na Justiça. Pois o médico do INSS, muitas vezes, entende que há
perspectiva de recuperação do segurado.
A polêmica é quando o médico do
segurado diz que ele não pode mais trabalhar, mas o perito do INSS diverge
desse entendimento.
O critério utilizado pelo INSS é basicamente
clínico e médico, sem considerar aspectos socioeconômicos, como grau de
instrução, idade do segurado, inserção no mercado de trabalho e efetividade da
reabilitação profissional.
Fonte Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados e Jornal Atribuna
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