7 de jul. de 2014

Lei sobre saúde trabalhista

Ministérios pedem 
leis sobre saúde do trabalhador 
para evitar acidentes de trabalho

A Comissão de Seguridade Social propõe uma comissão
 geral do Plenário para debater o problema.
Representantes dos ministérios da Previdência e da Saúde defenderam,  normas sobre saúde do trabalhador para coibir o alto número 
de acidentes de trabalho no Brasil. 
O assunto foi discutido em audiência pública na
Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.
Segundo dados apresentados pelo coordenador-geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social,
 Paulo Rogério de Oliveira, 
280 trabalhadores se acidentam a cada hora de trabalho no Brasil.
 São cinco trabalhadores acidentados por minuto e
 10 trabalhadores mortos por dia durante a jornada de trabalho.

Para combater o problema, 
Oliveira sugeriu a regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 referentes à saúde do trabalhador.
 “Não temos uma lei de periculosidade no trabalho e não regulamentamos a aposentadoria especial no Brasil.” 
E propôs a regulamentação do adicional de insalubridade com base na carga horária. A redução do risco é direito do trabalhador.

O presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Amauri Teixeira , disse que vai analisar as propostas e apresentar os projetos de lei sugeridos. O parlamentar, que sugeriu a audiência,
 também vai propor aos líderes partidários uma comissão geral no Plenário para ampliar a discussão sobre o problema.
Teixeira ressaltou que o impacto dos acidentes trabalhistas sobre a Previdência Social gira em torno de R$ 70 bilhões ao ano,
 incluindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão vitalícia ao cônjuge, no caso de acidentes fatais.
Além disso, os acidentes de trabalho, segundo ele, geram grandes gastos ao Sistema Único de Saúde SUS, além de terem impactos sociais, por conta da morte de trabalhadores responsáveis pelo sustento de suas famílias.

Segundo o coordenador-geral de
 Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Mesquita, 
as principais causas dos acidentes são a banalização do problema 
e a falta de políticas de prevenção. 
Conforme Mesquita, os grupos mais vulneráveis são:
 os motoristas, os agentes de segurança, 
os trabalhadores da construção civil e os trabalhadores rurais  
e apresentou  dados do Dieese, segundo os quais os riscos de um empregado terceirizado morrer de acidente de trabalho
 é 5,5 vezes maior do que nos demais segmentos produtivos.


 “A precarização nas condições de trabalho agrava os riscos”, 
ressaltou.
O deputado Amauri Teixeira salientou que o Plenário da Câmara aprovou o aumento da jornada de motoristas profissionais, o que pode gerar ainda mais acidentes entre caminhoneiros. "Isso é extremamente nefasto.
 Vou pedir que a presidente Dilma Rousseff vete esse dispositivo", observou.

O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Vasconcelos, destacou que existem apenas 2,6 mil auditores fiscais para fiscalizar as condições trabalhistas em todo o País.
 Em 2014, a fiscalização atingiu apenas 111 empresas até agora.

 No pais existe  um auditor para cada 4 mil empresas.
A prevenção dos acidentes de trabalho deveria ser prioridade nas políticas públicas no Brasil. 
Os acidentes de trabalho são uma das maiores mazelas sociais do País, 
e devemos garantir normas regulamentadoras da saúde e da segurança, 
que são a ferramenta para a atuação dos auditores.

Cresce as aposentadorias por invalidez  ela é garantida a todo segurado do INSS que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado permanentemente para exercer suas atividades no trabalho. 
Complicações ortopédicas ou degenerativas, como o câncer, que exigem tratamento muito rigoroso e agressivo para com o corpo, são algumas das enfermidades enquadradas nesse tipo de benefício.

O número aumentou 11,4% entre 2010 e 2012, segundo dados do Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social.
 Nesses três anos, 32.802 pessoas receberam o benefício, a maioria do sexo masculino.
 Em 2012, das 11.433 aposentadorias concedidas, cerca de 75% foram para os homens, sendo 2.754 para os segurados com faixa etária entre 50 e 54 anos.

Segundo especialistas  os segurados que já recebem o auxílio-doença podem pedir a conversão deste em aposentadoria por invalidez na Previdência Social. 

Para isso, é necessário que o beneficiário tenha um atestado de um médico de confiança comprovando a sua incapacidade total e permanente para retornar ao serviço.

O pedido é bastante comum entre os aposentados que recebem auxílio-doença, mas nem sempre o INSS é um bom caminho para a conversão.

Tem que entrar com o pedido judicialmente, uma vez que o segurado passa a receber 100% da sua renda mensal com a aposentadoria, ao contrário dos 81% pagos pelo auxílio-doença.


Segundo a Previdência Social, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. 
Esse rendimento dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. 

Já para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário será a média dos 80% maiores valores recolhidos em todo o período contributivo. O trabalhador rural terá direito a um salário mínimo se não contribuiu facultativamente.

Caso o trabalhador necessite de assistência permanente de outra pessoa, a aposentadoria aumentará 25% sobre o rendimento por invalidez, a partir da data do seu pedido.


A divergência de entendimento médico é a principal causa para a briga na Justiça. Pois  o médico do INSS, muitas vezes, entende que há perspectiva de recuperação do segurado.
 A polêmica é quando o médico do segurado diz que ele não pode mais trabalhar, mas o perito do INSS diverge desse entendimento.

 O critério utilizado pelo INSS é basicamente clínico e médico, sem considerar aspectos socioeconômicos, como grau de instrução, idade do segurado, inserção no mercado de trabalho e efetividade da reabilitação profissional.


 Fonte Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados e Jornal Atribuna 

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