Carta do
II Fórum
Brasileiro de Usuários de Portos
USUPORTOS
Os participantes do II Fórum Brasileiro de Usuários de Portos e Transporte, realizado em 11 de agosto de 2014, no Grande Hotel São Francisco,
Rio de
Janeiro, aprovaram esta mensagem,
com fundamento nas seguintes considerações:
1. As Políticas Públicas, em nações desenvolvidas, relativas ao comércio exterior e de celebração de acordos comerciais assumem relevância estratégica para o desenvolvimento econômico e social.
Ao contrário, no Brasil, os mesmos
temas são tratados de forma marginal e os “supostos avanços,” divulgados pelos
governos ao longo dos anos,
aumentaram ainda mais a indignação dos usuários dos
portos e
da infraestrutura dos transportes, em razão de serem negligenciados
fatores de produtividade e competitividade.
2. Vale ressaltar a baixa competitividade das empresas brasileiras de produtos
manufaturados que, nas cadeias produtivas globais, possui,
entre outros, os
seguintes indicadores:
a) Estagnação e queda histórica do número de empresas exportadoras.
b) Aumento do valor de exportações de matérias-primas e dos produtos básicos em detrimento de produtos manufaturados com maior valor agregado.
c) Queda do valor
das exportações de produtos manufaturados,
considerado um dos indicadores da
chamada “desindustrialização do Brasil”.
d) Barreiras
burocráticas públicas que tornam os portos brasileiros
pontos de retenção de
mercadorias.
e) Desorganização
administrativa dos órgãos reguladores
e executores do comércio exterior
brasileiro, o que tem causado
insegurança jurídica e custos que poderiam ser
evitados.
f) Quedas sucessivas dos saldos da balança comercial de mercadorias.
f) Quedas sucessivas dos saldos da balança comercial de mercadorias.
g) Déficit
histórico da balança de serviços há várias décadas.
h) Risco do Brasil
perder a condição de “grau de investimentos”
como resultado da ineficaz gestão
das contas externas.
i) Infraestruturas
portuárias e vias de acessos precários e defasados.
3. A transformação
do Conselho da Autoridade Portuária (CAP)
de órgão deliberativo para órgão
consultivo, carece de urgente revisão,
visto que as decisões centralizadas são
demoradas e de qualidade inferior,
sem a participação qualificada das
representações dos usuários de cada região portuária, principalmente quando
essas ainda inexistem.
4. O legislador brasileiro, ao criar as agências reguladoras,
buscou tratar com
equilíbrio o poder dos usuários de um lado,
e de outro, os prestadores de
serviços, em geral. Contudo,
na prática, os usuários pouco conseguem
influenciar as decisões devido à assimetria de representatividade com os
terminais de contêineres.
5. Os preços abusivos dos prestadores de serviços de transporte marítimo e portuários, especialmente armadores estrangeiros de longo curso,
que estão fora
da regulação, o que configura total violação ao princípio constitucional que
determina a obrigatoriedade da outorga de autorização.
Esta omissão
inconstitucional e infraconstitucional da agência reguladora competente
(Antaq),
juntamente com a inexistência de um Regulamento Marítimo para punir as
más práticas dos armadores transnacionais,
têm causado externalidades negativas
e altos custos à logística do usuário brasileiro, assim como reduzido
sobremaneira a competitividade dos nossos produtos.
6. A permanência de cobranças abusivas de tarifas portuárias e dos preços de transporte marítimo e serviços portuários,
desde a edição da Reforma Portuária
em dezembro de 2012,
com índices de reajuste/aumento muito acima do legal
(IGP-M),
bem como armazenagem por período ad valorem sobre o valor CIF,
e de
mais de vinte preços extra-fretes como ISPS Code e THC cobrados pelo armador,
dentre inúmeros outros, sem qualquer base legal.
7. A precariedade dos acessos aquaviários e terrestre aos portos, bem como a inexistência de aplicação do marco regulatório da multimodalidade.
8. A enorme assimetria de representação e informação
entre prestadores de
serviços (armadores e terminais) portuários,
de um lado, e usuários, de outro,
ainda totalmente desorganizados e sem qualquer incentivo do poder concedente
(SEP) para o associativismo, em total violação à Lei n. 8.987/1995.
9. A inexistência
de uma política de Marinha Mercante e o pagamento de mais de dez bilhões de
dólares por ano, somente em afretamento de navios,
fretes e preços extra-frete,
bem como a total dependência e vulnerabilidade dos usuários brasileiros em
relação ao transporte marítimo internacional que é feito, em sua maioria, por
navios de bandeira de conveniência, sem qualquer compromisso com o interesse
nacional.
Assim sendo, diante de tais considerações, os participantes representantes de
associações de usuários de portos da Bahia e Santa Catarina,
bem como membros
das Comissões Provisórias dos Estados abaixo mencionados, totalizando dez
estados portuários da Federação,
que movimentam cargas de todos os Estados do
país,
solicitam que sejam adotadas as seguintes políticas públicas:
1. Realização pela Antaq de estudos e audiências públicas para edição de resoluções objetivando:
a) regular a outorga de autorização do transportador
marítimo estrangeiro que opera no longo curso; b) editar Regulamento Marítimo;
c) regular os serviços e preços de terminais de contêiner.
2. Fiscalização pela Antaq dos reajustes de preços nos portos organizados,
com
punição rigorosa dos que violarem o marco regulatório,
com a extinção da
cobrança:
a) da armazenagem por período e
b) ad valorem, a fim de que passe a
ser por dia e por unidade,
c) do THC pelo armador, vez que se trata de
capatazia;
d) e do ISPS Code pelo armador, dentre outros preços extra-frete.
3. Aumentar a descentralização do setor portuário,
com funcionamento eficaz do
CONIT (Lei n. 10.233/2001),
a fim de melhorar e ampliar os acessos terrestres e
aquaviários,
inclusive com a execução do Programa Nacional de Dragagem Portuária
e Hidroviária II, tendo em vista que, além de já ocorrerem vários problemas, em
menos de 02 anos tornaremos a ter mais problemas.
Ressaltamos que os nossos
portos estão defasados vez que foram preparados para navios que eram grandes em
2004/2005.
4. Desenvolver a Marinha Mercante brasileira no longo curso e na cabotagem, bem como a aplicação dos princípios da defesa da concorrência e da defesa do consumidor, especialmente porque o setor é uma indústria de rede,
onde são
comuns práticas e preços abusivos e extorsivos.
5. Implantar o comando único dos agentes anuentes da União para desembaraço da carga na logística portuária.
6. Incentivar a criação e a manutenção de associações de usuários,
com pelo
menos, uma entidade em cada Estado, pago com recurso do próprio usuário, via
percentual a ser repassado do AFRMM,
para a defesa da competitividade do país e
participação efetiva nas suas decisões.
Rio de Janeiro, 11
de agosto de 2014.
- Paulo Villa - USUPORT
Bahia
- Osvaldo Agripino - Coordenador Geral do II Fórum Usuport
- Jacob Paulo Kunzler - USUPORT SC
- Andre de Seixas - Criador e Coordenador do Site UPRJ
- Saulo Gomes - USUPORT MA
- Diogo Nobre - USUPORT PE, PB e AL
- Osvaldo Agripino - Coordenador Geral do II Fórum Usuport
- Jacob Paulo Kunzler - USUPORT SC
- Andre de Seixas - Criador e Coordenador do Site UPRJ
- Saulo Gomes - USUPORT MA
- Diogo Nobre - USUPORT PE, PB e AL
- Gerson Ramos - USUPORT
SP
- Julio Cesar Cardoso - USUPORT PR
- Eduarda Reuter - USUPORT ES
- Julio Cesar Cardoso - USUPORT PR
- Eduarda Reuter - USUPORT ES
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