1 de out. de 2014

RC de Capacitação de RH e Formação Profissional

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CAPACITAÇÃO 
DE RECURSOS HUMANOS 
E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A 88ª Conferência Internacional do Trabalho CIT, realizada em 2000, decidiu pela realização de discussões sobre 
Desenvolvimento de Recursos Humanos
 qualificação profissionalem particular sobre a necessidade de atualização da  Recomendação nº 150 da Organização Internacional do Trabalho, dedicada ao tema.
2. Para tanto, os Países-Membros foram instados a se pronunciar sobre um texto-base, “Formar-se em uma Sociedade do Conhecimento”, 
de preferência, em diálogo tripartite, ouvindo trabalhadores e empresários.
3. Infelizmente, 
o governo anterior não procedeu como recomendado pela OIT.
 Em 2001, vencido o prazo de apresentação de posições dos países sobre a Recomendação nº 150apenas foi registrada a posição individual da 
Confederação Nacional  da Indústria(CNI).
 Desse modo, o Brasil  perdeu uma oportunidade ímpar de intervir  
na regulação internacional sobre qualificação profissional.

4. A ordem do dia da 91ª CIT indicou a realização da primeira discussão sobre a atualização da Recomendação nº 150
A representação do Governo brasileiro,
 efetuada pelo Departamento de Qualificação da
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego  do Ministério do Trabalho e Emprego (DEQ/SPPE/MTE), 
procurou nortear sua intervenção, consoante com a política desenvolvida no MTE, em três eixos:
 i) qualificação como direito; 
ii) fortalecimento dos sistemas nacionais de qualificação;
 e iii) estabelecimento do diálogo tripartite e da 
negociação coletiva em qualificação.

5. Tal intervenção procurou, durante toda a CIT, dialogar com as posições da representação de  trabalhadores e empresários brasileiros, 
bem como de diversos governos, encontrando ressonância com as posições  de Portugal, França e África do Sul.
6. Entretanto, 
foi notada a fraca e dispersa  participação da América Latina, em completa dissonância com os avanços conceituais e práticos, em termos de qualificação profissional, da nossa região, cujo melhor  exemplo são as deliberações da  Comissão  Sócio-Laboral do MERCOSUL.
 Esta observação, 
bem como o chamamento para uma ação integrada 
na 92ª CIT foi verbalizada  pelo DEQ/SPPE/MTE durante mesa-redonda avaliativa das discussões da 91ª CITrealizada durante o
 Encontro Técnico do  Centro Interamericano de Formação 
(CIN TERFOR-OIT), realizado em agosto de 2003 na Guatemala.

7. O “dever de casa”, entretanto, ainda precisava ser feito. 
O MTE, por meio do DEQ  e da Assessoria Internacional, organizou  reunião tripartite em dezembro de 2003, que contou com a participação de Centrais  Sindicais, Confederações Empresariais e  do Ministério da Educação (MEC) 
e com a assessoria técnica da OIT – Brasil, do  CINTERFOR;
8. Dessa reunião emergiu, de forma consensual, a posição oficial brasileira, que foi  encaminhada à OIT.
 Quanto ao conteúdo, a posição brasileira reafirmou e detalhou os três eixos citados no Item 4, acrescentando o importante eixo de 
maior integração entre  as políticas de qualificação
as políticas de  emprego, 
na perspectiva de maior efetividade social e
 qualidade pedagógica das ações de qualificação.

9. Também como processo de preparação para  a participação na 92ªCIT, foi realizado pelo MTE e  Ministério das Relações Exteriores,
 em maio de 2004, curso temático sobre  globalização e participação 
nos espaços  institucionais internacionais voltado 
para  lideranças das Centrais Sindicais.
10. Outra orientação importante, 
concretizada já nos primeiros dias da 92ª CITfoi a apresentação de emendas conjuntas pelos  países do MERCOSUL, defendidas de forma  alternada entre os representantes do Brasil e Argentina. Inicialmente ignorado, o  MERCOSUL passou a ser convidado para  reuniões dos blocos de governo e reuniões  tripartites informais, sempre trabalhando na  defesa dos princípios aqui elencados e na  busca de consensos satisfatórios.
 O apoio  do Peru e da Venezuela, além do Bloco  Africano, 
coordenado pela África do Sul, e  de, pontualmente, Portugal, França, Itália e  Arábia Saudita, também foram construídos  no processo, sendo decisivos.

11. Os resultados desta estratégia de intervenção foram os seguintes:
a) no aspecto interno – fortalecimento das relações com o MEC
 e com o Conselho Nacional de Educação 
(presente à 92ª  CIT a convite do MTE). 
Convergência  do debate sobre o tema com as Centrais Sindicais e Confederações Empresariais brasileiras e com os governos  do MERCOSUL, com repercussões nas  discussões atuais 
sobre a construção  do 
Sistema de Qualificação e de Certificação Profissional;

b) qualificação como direito –
 embora atenuada, foi mantida a referência ao longo da  nova Recomendação, inclusive quanto  ao caráter público das instituições e investimentos;
c) fortalecimento dos sistemas nacionais de qualificação
 foram introduzidos parágrafos  que apontam para o fortalecimento 
dos  sistemas nacionais, embora a Recomendação seja ambígua, 
favorecendo os sistemas privados e as empresas de educação (“provedores”);
d) estabelecimento do diálogo tripartite e da negociação coletiva 
em qualificação 
embora seja um princípio constitutivo da OIT, sofreu forte ataque durante as discussões.

A proposição vitoriosa do MERCOSUL, que explicita o princípio da negociação  coletiva, ganhou gradativamente apoio, tendo apenas a resistência de parte dos  países de economia de mercado 
(em  particular, os de língua inglesa) e a  oposição sistemática da representação  empresarial, que embora derrotada em duas ocasiões,
 votou contra o parágrafo  na Plenária da CIT;

e) integração entre as políticas de qualificação  
as políticas de emprego – 
embora com  apoio dos países em desenvolvimento, a  proposta não foi aprovada. Entretanto, a discussão levantada pelo MERCOSUL 
consolidou a necessidade de aprofundamento da questão
 no âmbito da OIT;
f) relação com a OIT – fortalecida, com diversas propostas de parceria 
(projetos  de pesquisa, apoio técnico a certificação  profissional, 
formação e técnicos, etc.).

12. Finalizando, acreditamos que o Brasil, talvez pela primeira vez, 
solidamente baseado  em uma posição definida de forma tripartite, conseguiu intervir na definição de uma importante política do campo da OIT
articulando espaços de Governo (MTE, MEC, MRE), angariando respeito dos interlocutores internos (empresários e trabalhadores), 
externos e da OIT
com importantes repercussões para o estabelecimento de parcerias  
e ações que impulsionarão o 
Sistema de  Qualificação Profissional do Brasil e do  MERCOSUL.


Fonte 
Participação Brasileira na
 92ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT

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