2 de mai. de 2015

O que espera o Homem do Porto

A atividade portuária, os empresários e os trabalhadores, 
queiram ou não, estão submetidos aos efeitos da globalização,
 à crescente competição internacional e às  novas tecnologias , 
o que requer de todos um grande esforço de adaptação às exigências do mercado. Empresários e trabalhadores do setor portuário devem, 
portanto, buscar continuamente a elevação dos índices de eficiência e de produtividade, bem como a a sociabilidade na comunidade portuária  como meio efetivo para estimular as exportações. 
Nesse contexto, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO se constitui num instrumento flexível para administrar e regular a mão-de-obra portuária, garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável. De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do OGMO em cada porto organizado.
 Tendo importante papel na formação de trabalhadores aptos a lidar com os novos e sempre cambiantes processos de carga e descarga, e, assim, responder positivamente aos desafios das mudanças tecnológicas. 
Por isso, é fundamental que os quadros de mão-de-obra sejam dimensionados adequadamente , eliminando-se o que  prejudica o conjunto dos trabalhadores, na medida em que esse excesso inviabiliza o custeio do treinamento adequado da massa trabalhadora. 
É importante ressaltar que as despesas com a manutenção do OGMO são custeadas pelos operadores portuários. 
Os recursos arrecadados devem ser empregados prioritariamente na administração e na qualificação da mão-de-obra portuária avulsa, evitando se imobilizações outras que não as dos fundos de provisão necessários à sua operação.
O Futuro do Trabalho Portuário
 A atividade portuária, se bem gerida e explorada com tecnologia adequada, pode se constituir num importante instrumento de desenvolvimento para o País. 
É importante que a atuação dos OGMOs seja norteada por esse princípio de forma a se construir, em futuro próximo, o seguinte cenário nos portos:

 Trabalhadores qualificados, responsáveis pela eficiência dos serviços e comprometidos com a harmonia nas relações entre Capital e Trabalho;
 Sistemas de escalação baseados em critérios técnicos, com igualdade de oportunidades e incentivo à competência;
 Rotinas de trabalho pautadas por padrões elevados de segurança, saúde e higiene; 
Gestão de mão-de-obra voltada para o bem-estar e a ascensão social do trabalhador portuário;
 Espírito de parceria entre empresários e trabalhadores, em prol do desenvolvimento do porto.

Deve-se ressaltar que somente através da constante melhoria de produtividade dos serviços portuários é que se conseguirá reativar a navegação nacional de cabotagem, o que poderá permitir uma melhor distribuição de riquezas e o acesso ao mercado de inúmeros produtores de regiões carentes de transporte.
 Trabalhando com eficiência e custos competitivos, os portos se constituirão em importantes elementos para a geração de empregos no País, em todas as atividades industriais e comerciais que integram o nosso comércio interno e externo.
Diretrizes de Curto e Médio Prazos
 Para atender às exigências do mercado globalizado e estimular a mão-de obra portuária a cumprir metas de eficiência e produtividade, o OGMO, com o apoio do CAP e da APO, deve adotar as seguintes medidas a curto e médio prazos:
• Profissionalizar sua estrutura interna, tornando-a leve, competente, ágil e geradora de resultados em termos de qualificação da mão-de-obra.
 • Determinar, em função do movimento de cargas, o número de trabalhadores efetivamente necessários para o funcionamento do porto, bem como daqueles que preenchem os requisitos legais para aposentadoria e dos que estejam dispostos a se retirar da atividade portuária.
 • Depurar o registro e o cadastro, eliminando os indivíduos que não preenchem 8 os requisitos legais (os trabalhadores de fora do sistema, os aposentados, os que não comparecem à chamada sem motivo justo há mais de 12 meses, etc). Se for preciso, o OGMO deve recorrer a medidas judiciais para obter o cancelamento da inscrição dessas pessoas.
 • Contestar, até a última instância judicial, as ações que tenham por objetivo permitir o ingresso no registro ou no cadastro de trabalhadores de fora do sistema.

Nos sete anos de vigência da Lei 8.630, de 1993, foram promovidas profundas mudanças no ambiente portuário nacional. 
Foram licitados 27 grandes terminais de uso público; firmaram-se mais de 80 Contratos de Adesão para a operação de terminais de uso privativo e misto; e constituíram-se 28 CAPs e 25 OGMOs
Com isso, em 1999, das 425 milhões de toneladas que passaram pelo setor portuário, mais de 90% foram movimentados em terminais privativos e privatizados, ou em terminais públicos sob a coordenação de operadores privados.
 No entanto, é preciso reconhecer que muito pouco se avançou nas relações entre Capital e Trabalho nos portos, apesar de suas implicações diretas na produtividade e nos custos portuários. 
Essa é a principal razão por que é urgente a montagem de um moderno modelo de trabalho portuário que, incorporando as recomendações da OIT, torne os portos mais produtivos e o trabalhador mais realizado. 
O OGMO é, sem dúvida, o grande instrumento para viabilizar essa mudança de mentalidade em relação ao trabalho portuário.
 Será através da plena atuação do OGMO 
– qualificando a mão-de-obra, administrando o seu fornecimento e escalação – que se conseguirá elevar a qualidade e a produtividade dos serviços portuários e, assim, transformar essa atividade em efetiva fonte de riqueza não só para o Pais, mas principalmente para os que dela participam diretamente – trabalhadores e empresários.


Passado 21 anos  o que falta na relação capital trabalho e a incorporação da Convenção 137,152 e da Resolução 145 da OIT . 'Organização Internacional do Trabalho'
No dia a dia dos Portos Brasileiros para o enriquecimento intellectual da qualidade dos serviços prestados .  

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