28 de ago. de 2015

O Sapo vai pro Estivador




O alemão Rudolf von Ihering, um jurista inovador do século 19.
Ihering demonstrou que a justiça não é algo estático e imobilizado. Ela é um organismo vivo, e só se modifica mediante a luta dos que buscam o seu direito.

Segundo a tese sábia de Ihering, você não tem apenas o direito de buscar justiça quando é injustiçado, este  e o caso dos
estivadores do porto de santos.

Tem a obrigação, perante a sociedade. 
Justiça é a particularidade do que é justo e correto, sendo o principio básico que mantém a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal.
 Segundo Aristóteles,  justo é tanto aquele que cumpre a lei justiça em sentido estrito quanto aquele que realiza a justiça em sentido universal.
Justiça segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido"
É presumível que, se não agora, com o correr do tempo liminares deste tipo não mais serão alcançadas pois atropelam o bom senso da disputa capital trabalho .
A pergunta  e o que a justiça busca com isso.

Daí o dever.
De todo brasileiro de questionar num momento tão turbulento o que sé busca com tal medida .
Tendo entender se meus netos aceitariam  a postura do jornal ,mas acredito que não existirá mais mídia impressa e a que sobreviver tendera a informar  as notas do TST .
A todo um cuidado para não ofender ou desrespeitar as atitudes tomadas pelos membros do judiciário .
Ao questionar tal decisão .
Mas voltando ao primeiro parágrafo no agravo de atualidade onde a informação corre em segundos .
Tais atitudes que geram conflito social não deveriam ser apreciádas e debatidas entre as partes . Antes de tal medida .Pois o porto em questão não  aplica apesar do  Brasil há  20 anos o Decreto nº 1.574 de 31/7/1995.
 A Conferência Geral da OIT adotou a Convenção nº 137 porque considerava que em face da permanente e contínua introdução de novos métodos de manuseio de carga haveria repercussões consideráveis sobre o nível de emprego nos portos e as condições de trabalho e vida dos portuáriosVárias propostas relativas às repercussões sociais foram consolidadas na forma da Recomendação 145 da OIT que tem como propósito, propor a adoção de medidas para prevenir e reduzir os problemas sociais decorrentes .
 E muito dessa negação vem dos solicitantes.
Que alegam que a modernização na automatização de suas operações.
Mesmo sendo uma mera mecanização.
O foco da gestão da mão-de-obra deveria estar, portanto, voltado para ações que trouxessem benefícios, decorrentes da introdução desses novos métodos de processamento de carga aos trabalhadores portuários. 
A já superada e costurada Lei dos Portos que iniciou lei 8630/93, a pedido dos mesmos empresários, e hoje e a Lei 12815/13 , que junto trouxe ó forum para Qualificação do Trabalhador Portuario.
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA -
 CAP PORTO DE SANTOS ATA DA 379ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às quatorze horas, na sala de reuniões da sede do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos – CAP/SANTOS, ORDEM DO DIA: 
Os assuntos receberam as seguintes manifestações: 
d) GRUPO QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 
O Relator do Tema citou que a Comissão Tripartite criada no Fórum Permanente para a Qualificação do Trabalhador Portuário irá sugerir, no próximo dia 27 de abril, a criação, em âmbito regional, de Grupos de Trabalhos específicos para desenvolver políticas de qualificação para os trabalhadores portuários e informou que o posicionamento do SOPESP é que essa criação seja facultativa a cada região e que haja tempo para discussão dos objetivos dessa sugestão. O Presidente do Colegiado perguntou ao Relator, qual o posicionamento do SOPESP com relação à criação desse Grupo para o Porto de Santos, a principio não haveria a necessidade da criação de um novo Grupo de Trabalho por entender que o CENEP já possui esse objetivo e envolve os principais interlocutores do tema. http://201.33.127.41/DocPublico/ATAS_Conselhos/CAP_1381.pdf

O que busca os empresários da industria portuária santista no TST com tal solicitação.
Uma carta na manga para as tratativas de contrato coletivo .
Ao saber da lei o judiciário e neutro não possui lado .
Mais tal parecer traz mais escuridão pois tira toda a simbologia que cerca a área .
Que inicia com a equivalência entre o castigo e a culpa,a imparcialidade e do abandono do destino face a luz interior.
A manifestação humana frente a opressão acima das paixões .Mas com certeza a busca da Camara do container e aumentar sua margem de lucro com os salários dos estivadores .

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