A Lei nº 12.815/2013 tem como base permitir que a
iniciativa privada invista, desenvolva e explore instalações portuárias, tem o porto organizado um bem público
construído e aparelhado para atender às necessidades de movimentação e
armazenagem de mercadorias, cuja área é delimitada pelo Poder Executivo e
compreende os berços de atracação e faixa do cais a infraestrutura de apoio à movimentação
de cargas, como pátios, armazéns, vias de acesso etc.
No tocante à mão de obra inovou ao impor o fórum de
qualificação ,a diferenciação profissional e o fechamento do campo de trabalho
aos trabalhadores dos Quadros dos Ogmos , que somente podem adentrar a área por
concurso .
Sendo o Trabalho portuário a energia humana desprendida na
movimentação de cargas no cais e a bordo
das embarcações.
A aplicação da Norma Regulamentadora nº 29, no artigo 9º da
Lei nº 9.719/98 dita que compete ao órgão gestor de mão de obra, ao operador
portuário e ao empregador, cumprir e fazer cumprir as normas a
saúde e segurança do trabalho portuário.
O OGMO, criado pela revogada Lei nº
8.630/93, continua com suas atribuições na gestão da mão de obra artigos 32 e 33 da Lei nº 12.815/ 2013 e passou a ter, responsabilidade solidária com o operador portuário pela remuneração dos TPA e pelas indenizações decorrentes de acidentes de
trabalho.
Na contratação o Artigo 40, § 2º da Lei nº 12.815/93, a
contratação de trabalhadores a prazo indeterminado de todas as atividades
deverá ser feita exclusivamente dentre os trabalhadores portuários registrados no OGMO.
E ainda, por força do artigo 40, § 4º, as atividades
passam a ser diferenciadas, o que representa uma conquista para os estivadores, independentemente da atividade preponderante
desenvolvida pelo titular da instalação portuária, dentro ou fora da
área do porto organizado.
Numa área periculosa e insalubre onde antes da lei
8630 de 1993 ao se aposentar o trabalhador registrado se tornava cadastro ou
como era chamado aposentado para o trabalho , se engajava somente na falta dos
associados ,registro, após a Lei 8630 ao
se aposentar, o TPA era automaticamente excluído do cadastro ou do registro no
OGMO e uma vaga era aberta.
No artigo 41, § 3º da Lei nº 12.815/ 2013, a
inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário não mais se
extinguem pela aposentadoria, mas somente por morte ou cancelamento. Dessa
forma, o OGMO passa a ter em seus quadros ,
TPA aposentados que continuarão a concorrer às escalas de trabalho ,
à exceção daqueles que, em decorrência dos exames médicos realizados no programa
de controle médico e saúde ocupacional PCMSO não sejam considerados aptos
para determinadas fainas que exijam esforço físico . É exemplo, para acessar ao navio ,subir
mais de 75 degraus o trabalho em altura na peação de contêineres nos conveses de navios , o acesso à cabine de
guindastes que se dá por escadas de elevada altura e descer em porões com escada quebra peito.Seguindo tal procedimento
nenhum trabalhador com restrição sera apto aos trabalhos a bordo .
Para o estivador maior de 60 anos, não preencher os requisitos
de se aposentar na forma da Lei nº 8.213/91 e que não possua meios de prover
sua subsistência, recebera o benefício assistencial mensal de um salário-
mínimo que não poderá ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no
âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica
e da pensão especial de natureza indenizatória.
Um ponto muito criticado e que
grande numero de obstáculos burocráticos a qualificação com o Decreto nº 8.033/2013 ao regulamentar a Lei nº
12.815/ 2013 institui o Fórum Nacional Permanente com a finalidade de discutir
as questões relacionadas à formação, qualificação e certificação profissional
dos trabalhadores portuários, principalmente, no treinamento multifuncional.
Compõem o fórum seis representantes do governo, três das entidades empresariais
e três das entidades de trabalhadores.
Ha formação dos TPA está atrelada ao
ensino profissional marítimo administrado pela Marinha pela Lei nº 7.573/86 e no seu decreto
regulamentador Decreto nº 94.536/87,que oferece cursos solicitados
pelos OGMOs.
A Lei nº 8.630/93 que criou os OGMO deu-lhes, a obrigação para
promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador
portuário, o que foi mantido e reforçado pelos artigos 32, III e 33, II,
alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.815/2013.
Claro não podemos esquecer que os operadores portuários
repassam ao OGMO 2,5% (dois e meio por cento) do montante de mão de obra que
estão embutidos na contribuição previdenciária para o ensino profissional .
Imagem João
Imagem João
isso quer dizer que um estivador avulso aposentado pode trabalhar no rodizio normalmente com os estivadoes ativos ou apenas como suplente
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