12 de fev. de 2016

A Lei 12815/13 para o Estivador

A Lei nº 12.815/2013 tem como base permitir que a iniciativa privada invista, desenvolva e explore instalações portuárias,  tem o porto organizado um bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de movimentação e armazenagem de mercadorias, cuja área é delimitada pelo Poder Executivo e compreende os berços de atracação e faixa do cais a infraestrutura de apoio à movimentação de cargas, como pátios, armazéns, vias de acesso etc.

 No tocante  à mão de obra inovou ao impor o fórum de qualificação ,a diferenciação profissional e o fechamento do campo de trabalho aos trabalhadores dos Quadros dos Ogmos , que somente podem adentrar a área por concurso  .
Sendo o Trabalho portuário a energia humana desprendida na movimentação de cargas no cais  e a bordo das embarcações. 
A aplicação da Norma Regulamentadora nº 29, no artigo 9º da Lei nº 9.719/98 dita que compete ao órgão gestor de mão de obra, ao operador portuário e ao empregador, cumprir e fazer cumprir as normas  a saúde e segurança do trabalho portuário
O OGMO, criado pela revogada Lei nº 8.630/93, continua com suas atribuições na gestão da mão de obra  artigos 32 e 33 da Lei nº 12.815/ 2013 e passou a ter, responsabilidade solidária com o operador portuário pela remuneração dos TPA e pelas indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.
Na contratação o Artigo 40, § 2º da Lei nº 12.815/93, a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado de todas as atividades deverá ser feita exclusivamente dentre os trabalhadores portuários  registrados no OGMO
E ainda, por força do artigo 40, § 4º, as atividades passam a ser diferenciadas, o que representa uma conquista para os estivadoresindependentemente da atividade preponderante desenvolvida pelo titular da instalação portuária,  dentro ou fora da área do porto organizado.
 Numa área periculosa e insalubre onde antes da lei 8630 de 1993 ao se aposentar o trabalhador registrado se tornava cadastro ou como era chamado aposentado para o trabalho , se engajava somente na falta dos associados ,registro, após a Lei 8630  ao se aposentar, o TPA era automaticamente excluído do cadastro ou do registro no OGMO e uma vaga era aberta.
 No artigo 41, § 3º da Lei nº 12.815/ 2013, a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário não mais se extinguem pela aposentadoria, mas somente por morte ou cancelamento. Dessa forma, o OGMO passa a ter em seus quadros , TPA aposentados que continuarão a concorrer às escalas de trabalho , à exceção daqueles que, em decorrência dos exames médicos realizados no programa de controle médico e saúde ocupacional PCMSO não sejam considerados aptos para determinadas fainas que exijam   esforço físico . É exemplo, para acessar ao navio ,subir mais de 75 degraus o trabalho em altura na peação de contêineres nos conveses de navios , o acesso à cabine de guindastes que se dá por escadas de elevada altura e descer em porões com escada quebra peito.Seguindo tal procedimento nenhum trabalhador com  restrição sera apto aos trabalhos a bordo .
Para o estivador  maior de 60 anos, não preencher os requisitos de se aposentar na forma da Lei nº 8.213/91 e que não possua meios de prover sua subsistência, recebera o benefício assistencial mensal de um salário- mínimo que não poderá ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. 
Um ponto muito criticado e que grande numero de obstáculos burocráticos a qualificação com o  Decreto nº 8.033/2013 ao regulamentar a Lei nº 12.815/ 2013 institui o Fórum Nacional Permanente com a finalidade de discutir as questões relacionadas à formação, qualificação e certificação profissional dos trabalhadores portuários, principalmente, no treinamento multifuncional. 
Compõem o fórum seis representantes do governo, três das entidades empresariais e três das entidades de trabalhadores. 
Ha formação dos TPA está atrelada ao ensino profissional marítimo administrado pela Marinha  pela Lei nº 7.573/86 e no seu decreto regulamentador Decreto nº 94.536/87,que oferece cursos solicitados pelos OGMOs
A Lei nº 8.630/93 que criou os OGMO deu-lhes, a obrigação para promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, o que foi mantido e reforçado pelos artigos 32, III e 33, II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.815/2013

Claro não podemos esquecer que os operadores portuários repassam ao OGMO 2,5% (dois e meio por cento) do montante de mão de obra que estão embutidos na contribuição previdenciária para o ensino profissional .
Imagem João 

Um comentário:

  1. isso quer dizer que um estivador avulso aposentado pode trabalhar no rodizio normalmente com os estivadoes ativos ou apenas como suplente

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