12 de fev. de 2016

Chibatão empurra a Lei dos portos

Area portuário com 1 milhão de metros quadrados, localizado no coração do Polo Industrial de Manaus com capacidade de  40 mil TEU's
Considera-se a melhor empresa de logística portuária da região Norte, ágil, dinâmica e moderna, com excelência no padrão de qualidade.Proporciona valorização de seus colaboradores, respeitando o meio ambiente e agindo com responsabilidade social.
Terminal Portuário Privativo Misto de Contêineres e Cargas em geral,  Transporte Fluvial de Cargas no Sistema Roll-on Roll-of Intermunicipal e Interestadual e Transporte Rodoviário de Cargas e Contêineres, adota como Política o comprometimento com a satisfação contínua dos clientes oferecendo-lhes serviços com qualidade. 
Qualificar nossos colaboradores para atender os padrões.
Em outubro de 2011 os Estivadores de Manaus,  paralisaram as suas atividades, pela empresa não cumprir o reajuste salarial . Uma delas é a taxa de R$ 3,73, atrasada há 17 meses.Durante o período, três embarcações com componentes eletrônicos, para algumas empresas do Distrito Industrial, não foram descarregadas.
Fevereiro de 2014 os Estivadores de Manaus aprovaram por unanimidade, ESTADO DE GREVE pelo terminal desmerecer a importância da mão-de-obra qualificada dos estivadores, em face da administração do Porto Chibatão,devido as constantes ameaças de não mais requisitar a mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos e dos estivadores registrados e cadastrados no Ogmo, conforme a lei dos portos brasileiros  12.815/13. Em vez disso, a referida instalação portuária publica edital abrindo inscrição para treinar e habilitar novos trabalhadores de fora do sistema portuário, com baixos salários contrariando frontalmente a Lei dos Portos.

Contra decisão do JUIZ CONVOCADO DO TRT (DR. ADILSON MACIEL DANTAS) que, em Plantão Judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000283-70.2015.5.11.0000, em que figura como Impetrante CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMERCIO LTDA, concedeu liminar (Id. c883d5a) assegurando o direito de contratar trabalhadores  na forma da Lei 12.815/2013, vedando ao Sindicato dos Estivadores de Manaus praticar, por meio de seus associados, qualquer ato de turbação da propriedade da empresa Impetrante ou que impeça, por qualquer meio, o livre exercício de suas atividades econômicas, estabelecendo multa de R$5.000,00 por cada trabalhador do Sindicato envolvido em ato ilícito, multa essa que seria revertida em favor do Lar Batista Janell Doyle.
Informa que a empresa CHIBATÃO LTDA - PORTO CHIBATÃO, impetrou Mandado de Segurança (nº 0000283-70.2015.5.11.0000) contra ato do Juiz da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, o qual negou a concessão de liminar em tutela antecipada nos autos da Ação Inibitória n. 0002124- 52.2015.5.11.0016, que tramita no expediente da citada Vara, tendo como autor a empresa CHIBATÃO e como réu SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS.
A referida decisão proferida pela autoridade impetrada fere o que determina o parágrafo 2º do art. 40, da Lei 12.815/2013, na medida em que admitiu que a empresa contratasse trabalhadores sem registro ou cadastro no OGMO. Isto é uma afronta à legislação portuária e contra todos os interesses dos trabalhadores portuários avulsos, deixando-os órfão e causando toda sorte de insegurança jurídica.
Esclarece que em recente julgado da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, datado de 21 de setembro de 2015, (Processo nº.TST-RO-1000543-19.2014.5.02.0000), sob a relatoria da Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI,  todos aqueles que se utilizam da mão de obra avulsa nas atividades afins, não podem e nem devem contratar trabalhadores fora do sistema do OGMO, ou seja, só podem contratar trabalhadores que estejam cadastrados e registrados no OGMO, portanto, defende que a Liminar deferida em sede de plantão fere de morte a legislação pátria e a mais abalizada jurisprudência.
Sustenta que os artigos 40 e 44 da Lei 12.815/2013 não dão o direito para as empresas que tem suas atividades portuárias contratem trabalhadores fora do sistema OGMO. Assim sendo, como a atividade de Guincheiro está dentro da categoria da estiva, não há que se falar em direito do Porto Chibatão poder realizar contratação direta, invocando uma suposta desqualificação da mão de obra existente, preterindo os trabalhadores do sistema.
Conforme descrevem os arts. 33 e 42 da Lei. 12.815/2013, a prerrogativa e competência de selecionar, cadastrar, registrar e sobre tudo treinar os trabalhadores portuários avulsos, é exclusiva do OGMO, portanto, não assiste qualquer razão ao PORTO CHIBATÃO em dizer que está selecionando e treinando pessoas fora do sistema para supostamente atender seus interesses, o que é defeso por lei.
Por fim acrescenta que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, datada de 08 de agosto de 2013, recomendou a empresa PORTO CHIBATÃO de se abster de efetivar contratação de qualquer trabalhador, diretamente ou com intermediação dos sindicatos, para exercerem as atividades portuárias, e que deveriam requisitar do OGMO ditos trabalhadores vez que é o único ente legítimo e responsável para o fornecimento e escalação de trabalhadores portuários avulso, nos termos da Lei 12. 815/2013.
 Desde o dia 16 de dezembro de 2015 o Porto Chibatão demitiu todos os estivadores que trabalhavam na movimentação de cargas. A administração do Portal  valendo-se de um mandato de segurança, que lhe autorizou contratar qualquer trabalhador.
Qual a realidade da categoria após  as dispensa de mais de 300 profissionais e 250 auxiliares, alguns com mais de 20 anos atuando no Porto Chibatão, em Manaus.
Segundo o presidente do Sindicato, Claudovaldo Barreto, todos foram dispensados das atividades no porto e substituídos por profissionais contratados através de uma cooperativa, com base em decisão liminar da Justiça. A questão será julgada no próximo dia 18, mas o Sindicato vai tentar convencer o judiciário que a medida tomada pela empresa fere a legislação vigente para esta atividade profissional.

A atitude da direção do Porto é um risco de segurança aos profissionais Portuarios desrespeitando a convenção 137 e  a resolução 145 da Organização Internacional do Trabalho OIT   e a decisão do TST que reconhece a exclusividade dos trabalhadores portuários  registrados no Ogmo.
 Os estivadores são treinados e capacitados pela Marinha do Brasil  com cursos que são solicitados pelo Ogmo a pedido dos Operadores Portuários  que são os responsaveis pelas determinações seguidas pelo Ogmo .
Ao longo dos anos os estivadores passam por muitas capacitações, o que demonstra que  são aptos e preparados para operação Portuaria .
Em 2012 teve 8 cursos com 180 vagas,2013  17 cursos  com 280 vagas,2014 6 cursos com 90 vagas,2015 10 turmas com 145 vagas  e em 2016 aparentemente nenhum curso.

 O que fica  claro  e que não tem nada mesmo com  a comunidade onde esta instalada na  valorização de seus prestadores de serviço na sua unica  responsabilidade social .
imagem João 

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