Area portuário com 1 milhão de metros quadrados,
localizado no coração do Polo Industrial de Manaus com capacidade de 40 mil TEU's
Considera-se a melhor empresa de logística portuária da
região Norte, ágil, dinâmica e moderna, com excelência
no padrão de qualidade.Proporciona valorização de seus colaboradores,
respeitando o meio ambiente e agindo com responsabilidade social.
Terminal Portuário Privativo Misto de Contêineres e Cargas em geral, Transporte Fluvial de Cargas no Sistema
Roll-on Roll-of Intermunicipal e Interestadual e Transporte Rodoviário de
Cargas e Contêineres, adota como Política o comprometimento com a satisfação
contínua dos clientes oferecendo-lhes serviços com qualidade.
Qualificar nossos colaboradores para atender os padrões.
Em outubro de 2011 os Estivadores de Manaus, paralisaram as suas atividades, pela empresa não cumprir o reajuste salarial . Uma delas é a taxa de R$ 3,73, atrasada há 17 meses.Durante o período, três embarcações com componentes
eletrônicos, para algumas empresas do Distrito Industrial, não foram
descarregadas.
Fevereiro de 2014 os Estivadores de
Manaus aprovaram por unanimidade, ESTADO DE GREVE pelo terminal desmerecer a importância da
mão-de-obra qualificada dos estivadores, em face da administração do Porto
Chibatão,devido as constantes ameaças de não mais requisitar a mão-de-obra dos
trabalhadores portuários avulsos e dos estivadores registrados e cadastrados no
Ogmo, conforme a lei dos portos brasileiros 12.815/13. Em vez disso, a referida instalação portuária publica edital abrindo
inscrição para treinar e habilitar novos trabalhadores de fora do sistema
portuário, com baixos salários contrariando frontalmente a Lei dos Portos.
Contra decisão do JUIZ
CONVOCADO DO TRT (DR. ADILSON MACIEL DANTAS) que, em Plantão Judicial, nos
autos do Mandado de Segurança nº 0000283-70.2015.5.11.0000, em que figura como
Impetrante CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMERCIO LTDA, concedeu liminar (Id. c883d5a)
assegurando o direito de contratar trabalhadores na forma da Lei 12.815/2013, vedando ao
Sindicato dos Estivadores de Manaus praticar, por meio de seus associados,
qualquer ato de turbação da propriedade da empresa Impetrante ou que impeça,
por qualquer meio, o livre exercício de suas atividades econômicas,
estabelecendo multa de R$5.000,00 por cada trabalhador do Sindicato envolvido
em ato ilícito, multa essa que seria revertida em favor do Lar Batista Janell
Doyle.
Informa que a empresa CHIBATÃO LTDA - PORTO CHIBATÃO,
impetrou Mandado de Segurança (nº 0000283-70.2015.5.11.0000) contra ato do Juiz
da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, o qual negou a concessão de liminar em
tutela antecipada nos autos da Ação Inibitória n. 0002124- 52.2015.5.11.0016,
que tramita no expediente da citada Vara, tendo como autor a empresa CHIBATÃO e como réu SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS.
A referida decisão proferida pela
autoridade impetrada fere o que determina o parágrafo
2º do art. 40, da Lei 12.815/2013, na medida em que
admitiu que a empresa contratasse trabalhadores sem registro ou cadastro no
OGMO. Isto é uma afronta à legislação portuária e contra todos os
interesses dos trabalhadores portuários avulsos, deixando-os órfão e causando
toda sorte de insegurança jurídica.
Esclarece que em recente julgado da Sessão
Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, datado
de 21 de setembro de 2015, (Processo nº.TST-RO-1000543-19.2014.5.02.0000), sob a relatoria da Ministra
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, todos aqueles que se
utilizam da mão de obra avulsa nas atividades afins, não podem e nem devem
contratar trabalhadores fora do sistema do OGMO, ou seja, só podem contratar
trabalhadores que estejam cadastrados e registrados no OGMO, portanto, defende
que a Liminar deferida em sede de plantão fere de morte a legislação pátria e a
mais abalizada jurisprudência.
Sustenta que os artigos 40 e 44 da
Lei 12.815/2013 não dão o direito
para as empresas que tem suas atividades portuárias contratem trabalhadores
fora do sistema OGMO. Assim sendo, como a atividade de Guincheiro está dentro
da categoria da estiva, não há que se falar em direito do Porto Chibatão poder
realizar contratação direta, invocando uma suposta desqualificação da mão de
obra existente, preterindo os trabalhadores do sistema.
Conforme descrevem os arts. 33 e 42 da
Lei. 12.815/2013, a prerrogativa e
competência de selecionar, cadastrar, registrar e sobre tudo treinar os
trabalhadores portuários avulsos, é exclusiva do OGMO, portanto, não assiste
qualquer razão ao PORTO CHIBATÃO em dizer que está selecionando e treinando pessoas
fora do sistema para supostamente atender seus interesses, o que é defeso por
lei.
Por fim acrescenta que o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO em NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, datada de 08 de agosto de 2013,
recomendou a empresa PORTO CHIBATÃO de se abster de efetivar contratação de
qualquer trabalhador, diretamente ou com intermediação dos sindicatos, para
exercerem as atividades portuárias, e que deveriam requisitar do OGMO ditos
trabalhadores vez que é o único ente legítimo e responsável para o fornecimento
e escalação de trabalhadores portuários avulso, nos termos da Lei 12. 815/2013.
Desde o dia 16 de dezembro de 2015 o Porto Chibatão
demitiu todos os estivadores que trabalhavam na movimentação de cargas. A
administração do Portal valendo-se de um mandato de segurança, que
lhe autorizou contratar qualquer trabalhador.
Qual a
realidade da categoria após as dispensa de mais de 300 profissionais e 250
auxiliares, alguns com mais de 20 anos atuando no Porto Chibatão, em Manaus.
Segundo o presidente do Sindicato, Claudovaldo Barreto, todos foram dispensados das atividades no porto
e substituídos por profissionais contratados através de uma cooperativa, com
base em decisão liminar da Justiça. A questão será julgada no próximo dia 18,
mas o Sindicato vai tentar convencer o judiciário que a medida tomada pela
empresa fere a legislação vigente para esta atividade profissional.
A atitude da direção do Porto é um risco de segurança aos
profissionais Portuarios desrespeitando a convenção 137 e a resolução 145 da
Organização Internacional do Trabalho OIT e a decisão do TST
que reconhece a exclusividade dos trabalhadores portuários registrados
no Ogmo.
Os estivadores são treinados e capacitados pela Marinha
do Brasil com cursos que são solicitados pelo Ogmo a pedido dos
Operadores Portuários que são os responsaveis pelas determinações seguidas pelo Ogmo .
Ao longo dos anos os estivadores passam por
muitas capacitações, o que demonstra que são aptos e preparados
para operação Portuaria .
Em 2012 teve 8 cursos com 180 vagas,2013 17
cursos com 280 vagas,2014 6 cursos com 90 vagas,2015 10 turmas com
145 vagas e em 2016 aparentemente nenhum curso.
O que fica claro e que não tem nada mesmo com a comunidade onde esta instalada na valorização
de seus prestadores de serviço na sua unica responsabilidade social .
imagem João
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