Brasil perde
competitividade antes de chegar aos portos ou armazenadas neles.
Burocracia,
logística ineficiente e taxas inexistentes
o chamado Custo Brasil.
O problema centra-se nos investimentos nos acessos aos
portos
A infraestrutura brasileira precisa melhorar e dar lugar aos
primeiros modais, a pequena malha
ferroviária,desmontada a partir da década de 80 é diferente de uma região para
outra.
Mesmo sendo o modal
essencial para o desenvolvimento do
país. As rodovias são estratégicas para o escoamento da produção o
monopólio rodoviário e a falta de opções para o porto de santos como as
rodovias imaginarias,itanhanhem –Parelheiros e Suzano-Guaruja e a
falta de integração com os demais modais são
o calcanhar de Aquiles do porto Santista.
O excesso de órgãos
públicos, a excessiva burocracia nas operações de importação e exportação .
Mas há um vilão tão silencioso e guloso nos portos
brasileiros que cobrar armazenagem e
demais despesas do exportador por supressão de escala (omissão de porto), ou
atraso no embarque (incluindo o overbooking), é proibido, está na
Resolução 2.389-Antaq de 2012.http://www.antaq.gov.br/portal/pdfSistema/Publicacao/0000004915.pdf
A ineficácia dos portos esta nos altíssimos
custos de demurrage, que são causados em parte pela precária estrutura
portuária e em outra parte pela burocracia aduaneira no tempo de liberação de
cargas importadas.
O fato beneficia os terminais de carga e as cias marítimas, que sabem perfeitamente que os free time não são suficientes na maioria dos portos, para a retirada, desova e devolução das unidades vazias
O armador vive de frete, e para realizar o frete, necessita da unidade devolvida , a natureza jurídica da demurrage, que não é de prestação de serviço e sim de cláusula penal oriunda de descumprimento contratual .
Para não se repetir cenas de famílias desesperadas ao saberem que teriam que pagar uma fortuna, para retirar do porto seus bens pessoais, acumulados durante anos de trabalho pesado no exterior. Há casos de familias que tiveram que abandonar seus bens pessoais porque não tinham dinheiro para retira-los do porto.
O fato beneficia os terminais de carga e as cias marítimas, que sabem perfeitamente que os free time não são suficientes na maioria dos portos, para a retirada, desova e devolução das unidades vazias
O armador vive de frete, e para realizar o frete, necessita da unidade devolvida , a natureza jurídica da demurrage, que não é de prestação de serviço e sim de cláusula penal oriunda de descumprimento contratual .
Para não se repetir cenas de famílias desesperadas ao saberem que teriam que pagar uma fortuna, para retirar do porto seus bens pessoais, acumulados durante anos de trabalho pesado no exterior. Há casos de familias que tiveram que abandonar seus bens pessoais porque não tinham dinheiro para retira-los do porto.
A não poderia deixar de lembrar da mão de obra , que para
alguns o grande motivo para a Lei dos Portos
, mas não uma Lei sim duas .A 8630 /93
trouxa avanços e retrocesos e a 12815/2013 concerto alguns aspectos ao ponto das associações empresariais
portuárias já fazerem lob no congresso por uma nova lei a terceira .
Voltando
ao fator econômico a ova e desova de
container e a apeação de cargas em container
sem tpa dentro de terminal de container .Mais quem e o trabalhador do porto organizado e qual seu peso na
logística da carga num leve levantamento a formula utilizada por alguns
terminais e mais cara do que se utiliza-se trabalhadores do ogmo na relação a peação de carga em
container.Voltando a profissão a partir da 1993 com a lei 8630 ocorreu uma
redução permanente da massa salarial nas cidades portuárias ,não decorrente da
modernização ou da automatização mas duma tercerização as avessas com a mão de
obra própria .
Brasil perde
competitividade por não cumprir aquilo
que assina o maior fator do Custo Brasil e o jeitinho
Brasileiro ,de cumprir somente aquilo que me convêm .
Nenhum comentário:
Postar um comentário