A década de 1980 presenciou, nos países desenvolvidos,
profundas transformações no mundo do trabalho, nas suas formas de inserção na
estrutura produtiva, nas formas de representação sindical e política.
Em uma
década de grande salto tecnológico, a automação, a robótica e a microeletrônica
invadiram o universo fabril, inserindo‑se e desenvolvendo‑se nas relações de
trabalho e de produção do capital.Entra em operação em 1981 o Tecon porto de Santos o primeiro terminal de
contêiner do Brasil. O fordismo e o taylorismo já não são únicos e mesclam‑se
com neofordismo, neotaylorismo, pós‑fordismo, decorrentes das experiências na
Suécia, do Vale do Silício nos EUA, na Alemanha, sendo até
substituídos, como na experiência japonesa o toyotismo. Novos processos de
trabalho emergem, onde o cronômetro e a produção em série e de massa são
“substituídos” pela flexibilização da produção, pela “especialização flexível”,
por novos padrões de busca de produtividade e de adequação da produção à lógica
do mercado. O toyotismo penetra, mescla‑se e substitui o padrão fordista. Com
desdobramentos negativos, aos direitos do trabalho.
Estes são
desregulamentados, flexibilizados, de modo a dotar o capital do instrumental
necessário para adequar‑se a sua nova fase. Direitos e conquistas históricas
dos trabalhadores são substituídos e eliminados do mundo . Assumindo
o tempo, através do controle dos movimentos pelo cronômetro taylorista
e da produção em série fordista; pela existência do trabalho parcelar e pela
fragmentação das funções; pela separação entre elaboração e execução no
processo de trabalho. Grã‑Bretanha da
ministra Margaret Thatcher teve como o
Porto de Liverpool seu maior desapego social e trabalhista . Numa luta de destruição e descentralização do trabalho coletivo, mostrando que a
fragmentação do trabalho, adicionada ao incremento tecnológico, pode
possibilitar ao capital tanto uma maior exploração quanto um maior controle
sobre a força de trabalho.Com uma singularidade se respeita o crescimento
profissional , não há pára-quedismo nas funções de chefia na operação
portuária. Dificulta os sindicatos em assimilar e incorporar essa
classe trabalhadora mais segmentada e fracionada e forjada na individualidade .
Mas processos de
trabalho portuário, reconhece, as pressões competitivas, bem como a luta pelo
controle da força de trabalho. Premissa esta que no Brasil somente atraca no
final da década de 80 . Postulada e
posto em praticas a partir de 1993 com a lei de modernização dos portos Lei 8630
.Que começou a ser praticada após 1995
com O Terminal 37, no porto de Santos, arrendado ao Grupo Libra e o Ogmo começou a operar em Santos no final de 1995.Dois anos após
a promulgação da Lei, o governo criou o
Grupo Executivo para Modernização dos Portos GEMPO, criado pelo Decreto nº
1467/95, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, cuja finalidade
foi acelerar o processo de privatização do sistema portuário brasileiro.Em 1997 o consorcio Santos Brasil sagra-se vencedor do processo publico para arrendamento do Terminal de conteineres do porto de Santos Tecon Santos ,realizado na bolsa de valores de São paulo Bovespa.O
argumento de que havia desqualificação e monopólio da mão de obra num agudo perigo de impedir a tendências de aumento da flexibilidade
implantada nos portos europeus . Mas considero igualmente perigoso fingir que
nada mudou, quando os fatos da formação de mão de obra própria com salários em
media de 45% a baixo e a transferência
geográfica das poligonais,ares de porto
para fora do porto organizado , consequentemente desorganizados onde as
práticas mais flexíveis de emprego do trabalho e da flexibilidade dos mercados
de trabalho, são postas em pratica . E as consequências destas políticas empresarias são sentidos na redução de
circulação de dinheiro na região .
O Centro
de Excelência Portuária em 27 de outubro de 2008 as instalações do Cenep
foram inauguradas com a presença do ministro dos Portos Pedro Brito.
Ao acelerar o relógio do tempo e repensar para
mergulharmos novamente nas dimensões concretas do mundo do trabalho, onde os beneficios são compartilhados por poucos e os prejuizos por muitos ,entendemos o retorno de alguns direitos dos
trabalhadores portuários na nova lei dos Portos a 12815 de 2013. Os operadores
portuários e seu órgão de mão de obra o Ogmo agravam tanto a exploração do trabalho como a
alienação do trabalhador, de quem o empresa rouba até suas mínimas
possibilidades do saber e do fazer.
Com a campanha midiática da desqualificação
profissional e o novo perfil , assentada
na confusão entre trabalho concreto e trabalho abstrato . Jogando uma turba de desempregados contra os trabalhadores do quadro do Ogmo .Estas contradições mais extremas e brutais so podem
ser superadas , quando os homens e mulheres que são especialistas em portos forem sinceros e verdadeiros nos tribunais enquanto esta monocracia juridica tecnica continuar o futuro das cidade portuarias estara na mão dos turistas . Impactando a comunidade
portuária a idéia singular de que a
categoria portuária está desaparecendo.
É como aquela corrente que almeja um porto
de robôs sem alma e sem poder de compra .Mesmo o Brasil não possuindo um dos 25 terminais automatizados existentes no mundo .
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