9 de jul. de 2016

O relógio Portuário


A década de 1980 presenciou, nos países desenvolvidos, profundas transformações no mundo do trabalho, nas suas formas de inserção na estrutura produtiva, nas formas de representação sindical e política. 
Em uma década de grande salto tecnológico, a automação, a robótica e a microeletrônica invadiram o universo fabril, inserindo‑se e desenvolvendo‑se nas relações de trabalho e de produção do capital.Entra em operação em 1981 o  Tecon porto de Santos o primeiro terminal de contêiner do Brasil. O fordismo e o taylorismo já não são únicos e mesclam‑se com neofordismo, neotaylorismo, pós‑fordismo, decorrentes das experiências na Suécia, do Vale do Silício nos EUA, na Alemanha,  sendo até substituídos, como na experiência japonesa o toyotismo. Novos processos de trabalho emergem, onde o cronômetro e a produção em série e de massa são “substituídos” pela flexibilização da produção, pela “especialização flexível”, por novos padrões de busca de produtividade e de adequação da produção à lógica do mercado. O toyotismo penetra, mescla‑se e substitui o padrão fordista. Com desdobramentos negativos, aos direitos do trabalho. 
Estes são desregulamentados, flexibilizados, de modo a dotar o capital do instrumental necessário para adequar‑se a sua nova fase. Direitos e conquistas históricas dos trabalhadores são substituídos e eliminados do mundo . Assumindo o tempo, através do controle dos  movimentos pelo cronômetro taylorista e da produção em série fordista; pela existência do trabalho parcelar e pela fragmentação das funções; pela separação entre elaboração e execução no processo de trabalho. Grã‑Bretanha  da ministra Margaret Thatcher  teve como o Porto de Liverpool seu maior desapego social e trabalhista  . Numa luta de destruição e descentralização  do trabalho coletivo, mostrando que a fragmentação do trabalho, adicionada ao incremento tecnológico, pode possibilitar ao capital tanto uma maior exploração quanto um maior controle sobre a força de trabalho.Com uma singularidade se respeita o crescimento profissional , não há pára-quedismo nas funções de chefia na operação portuária.  Dificulta  os sindicatos em assimilar e incorporar essa classe trabalhadora mais segmentada e fracionada  e forjada na individualidade .
Mas processos de trabalho portuário, reconhece, as pressões competitivas, bem como a luta pelo controle da força de trabalho. Premissa esta que no Brasil somente atraca no final da década de 80  . Postulada e posto em praticas a partir de 1993 com a lei de modernização dos portos Lei 8630 .Que começou a ser praticada após 1995  com O Terminal 37, no porto de Santos, arrendado ao Grupo Libra  e o Ogmo começou a operar em Santos no final de 1995.Dois anos após a promulgação da Lei, o governo  criou o Grupo Executivo para Modernização dos Portos GEMPO, criado pelo Decreto nº 1467/95, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, cuja finalidade foi acelerar o processo de privatização do sistema portuário brasileiro.Em 1997 o consorcio Santos Brasil sagra-se vencedor do processo publico para arrendamento do Terminal de conteineres do porto de Santos Tecon Santos ,realizado na bolsa de valores de São paulo Bovespa.O argumento de que havia desqualificação e monopólio da mão de obra  num agudo perigo de impedir  a  tendências de aumento da flexibilidade implantada nos portos europeus . Mas considero igualmente perigoso fingir que nada mudou, quando os fatos da formação de mão de obra própria com  salários em media de 45% a baixo  e a transferência geográfica  das poligonais,ares de porto para fora do porto organizado , consequentemente desorganizados onde as práticas mais flexíveis de emprego do trabalho e da flexibilidade dos mercados de trabalho, são postas em pratica . E as consequências destas políticas  empresarias são sentidos na redução de circulação de dinheiro na região .  
O Centro de Excelência Portuária em 27 de outubro de 2008 as instalações do Cenep  foram inauguradas com a presença do ministro dos Portos Pedro Brito.

Ao acelerar o relógio do tempo e repensar para mergulharmos novamente nas dimensões concretas do mundo do trabalho, onde os beneficios são compartilhados por poucos e os prejuizos por muitos ,entendemos o retorno de alguns direitos dos trabalhadores portuários na nova lei dos Portos a 12815 de 2013. Os operadores portuários e seu órgão de mão de obra o Ogmo  agravam tanto a exploração do trabalho como a alienação do trabalhador, de quem o empresa rouba até suas mínimas possibilidades do saber e do fazer.
 Com a campanha midiática da desqualificação profissional e o novo perfil ,  assentada na confusão entre trabalho concreto e trabalho abstrato . Jogando uma turba de desempregados contra os trabalhadores do quadro do Ogmo .Estas  contradições mais extremas e brutais so podem ser superadas , quando os homens e mulheres que são especialistas em portos forem sinceros e verdadeiros nos tribunais  enquanto esta monocracia juridica tecnica continuar o futuro das cidade portuarias estara na mão dos turistas . Impactando a comunidade portuária  a idéia singular de que a categoria portuária  está desaparecendo. É como aquela corrente que almeja um  porto de robôs sem alma e sem poder de compra .Mesmo o Brasil não possuindo um dos 25  terminais automatizados existentes no mundo . 

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