5 de jul. de 2016

Principios Portuarios

Princípios são leis ou fundamentos gerais de uma determinada racionalidade, dos quais derivam leis. No caso do trabalho como principio educativo, a afirmação remete a  relação do dia a dia , no qual se afirma o caráter formativo por meio do desenvolvimento das potencialidades do estivador. Seu campo especifico de trabalho como produtor dos procedimentos, tanto nos aspectos materiais como culturais, ou seja,  de criar sua simbologia e sociabilidade.
Se considerar o trabalho na sociedade moderna e contemporânea  onde os meios de produção são altamente individuais . O trabalho no cais se reproduz pela apropriação empresarial do tempo de trabalho do trabalhador que vende sua força de trabalho ao operador portuário. A remuneração recebida pelo trabalhador não contempla o tempo de trabalho excedente ao valor contratado .Abriga pela vinculação uma abordagem branca de precarização.
Historicamente, o estivador  utiliza-se de sua sabedoria para tratar as  cargas com agilidade mas com o menor esforço possível , o jeito a lhe dar com os  bens de terceiros  e, assim, produz os meios de sobrevivência  e conhecimento. Desenvolve os conceitos de valor de uso e de valor de troca  por seu tempo de trabalho em ambiente insalubre e periculoso .
fetiche de monopolio, introduzido pelos empresários portuários e seus sócios os empresários da Midia  tem um componente  misterioso. 
A igualdade dos estivadores no  trabalho gera união coletiva  algo contrario a política educacional dos gestores portuários .Estes formados e doutrinados na postura da dedução de custo a qualquer custo , a responsabilidade social e do estado .Já os estivadores  formados com a preocupação dos valores da igualdade ,o que  afirma o  seu caráter social  , assumem a forma de relação coletiva.
Essa separação do trabalhador portuário  , estranhamente, imposta pelos gestores portuários dependendo da interpretação do conceito que  veio a ser desenvolvido posteriormente em busca do novo perfil portuário.Este fenômeno da alienação do portuário lhe retira sua  riqueza social .Sendo ela  expressamente aplicada de forma contundente por àqueles que desembarcaram no trabalho portuário , assistindo pelas janelas de seus escritório ou trazendo as malas na atração e as recolhendo na hora de zarpar ,os articuladores de estiva . 
Mentores da desqualificação e das condições de privação ao crescimento profissional  . Ainda hoje, em nossa cidade  portuária , milhares de trabalhadores são submetidos há um sistema que dificulta a implantação da multifuncionalidade, insuficientes investimento em treinamento , primeiro passo para tal procedimento  .

No Brasil, diante da não incorporação e fiscalização ,das autoridades portuárias e do ministério do trabalho e da Comissão portos ,da Convenção 137 da OIT e da lei 12815/2013 ,  se ve penúria e mas condições na área  de trabalho no campo portuário .
Desde 1989 , foram discutidas varias propostas para formação e requalificação educacional dos trabalhadores portuários
Mas entrou a Lei 8630/93 que modernizaria os portos  .No entanto, desde 1995, com o núcleo de condensação ideológico da lei o Órgão Gestor de Mão-de-Obra OGMO nos portos organizados, como sucessor da DTM,Delegacia do trabalho maritimo  fiscalizando, aplicando penalidades via Comissão Paritária, quantificando número de trabalhadores necessários no sistema, controlando o rodízio, efetuando a remuneração, recolhendo os encargos e zelando pelo cumprimento das normas de segurança e saúde.
Como a lei de modernização dos
 Portos não conseguiu alcançar seu propósito, para os quais foi estabelecida que e a quebra da organização trabalhista portuária .
Como afirmação desse processo histórico, veio a estratégia da edição da Medida Provisória n. 1575, de 04/06/1997, com sucessivas reedições que culminaram na Lei 9719, de 1998 que estitui penas aos infratores das condutas trabalhistas e ratifica a escalação obrigatória pelos OGMOs.
Alem da  intervenção direta do Ministério Público do Trabalho, com a propaganda de regular a  desigualdade na escalação em rodízio,  o princípio da equidade, intervalo interjornada de 11 horas, simultaneidade na prestação de serviços, ausência de controle de acesso nos portos públicos e terminais privativos,meio ambiente do trabalho precário, em condições de risco e dos níveis de segurança e  acordos e convenções coletivas com cláusulas que afrontem diretamente as Leis 8.630/93 e 9.719/98;
Há questão da qualificação somente  retorna em pauta 9 anos após com a inauguração do centro de excelência
portuária o Cenep .Mas este órgão educacional nasce com a semente da gestão portuária  ,que já se evidencia na falta da presença do trabalhador portuário e no excesso de especialistas teóricos .Sistemas de educação e universidades se alimentaram do material já existente e logo montaram seus centros de treinamento sem a presença dos trabalhadores portuários ,mas com a parceria dos operadores portuários .
Buscaram a defender uma educação para o novo trabalhador portuário , passando por cima de tudo e todos que já se encontravam na beira do cais .Esta política vinha para afirmar a desqualificação do tpa e o quanto custa ao pais o uso  de sua mão de obra .
Ai em 2012 vem a MP dos portos
Que determina que a exploração dos portos organizados e instalações portuárias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do País, seguindo: expansão, otimização da infraestrutura e da superestrutura, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária, estímulo à concorrência. A MP não classificava como trabalhadores dos portos os guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, greves de todas as categorias  e várias rodadas de negociação com governo e parlamentares, a categoria acabou incluída e os demais  portuários  ficaram reconhecidos no texto como uma categoria “diferenciada” ,com isso, fica determinado que os acordos coletivos precisam ser feitos pelos sindicatos.  
A medida provisória 595/2012,  e sancionada pela presidente Dilma Rousseff como Lei 12.815/2013.
E  trouxe junto algo que os operadores portuários e gestores da área não vem com bons olhos . 
O Decreto 8.033 (Nova Lei dos Portos), o Fórum Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário.
Coordenado pelo MTE, tem como objetivo promover com representantes do governo,  trabalhadores e dos operadores portuarios uma ampla discussão sobre as perspectivas de qualificação do trabalhador portuário.

Dando  caráter  educacional como no Painel: “A Nova Lei dos PortosFormação, Qualificação e Certificação do Trabalhador Portuário,questão, considerada como de maior valor estratégico, para o setor portuário.
E ela  sofre ataques das associações empresariais portuárias , que investiram  muito na direção contraria e  rejeita,  fortemente as poucas conquistas no campo educacional que gera estabilidade e renova a cultura, da  temática do treinamento no trabalho, Trainer in job.
Fonte TRABALHO COMO PRINCiPIO EDUCATIVO

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