Princípios são leis ou fundamentos gerais de uma
determinada racionalidade, dos quais derivam leis. No caso do trabalho como
principio educativo, a afirmação remete a relação do dia a dia , no qual
se afirma o caráter formativo por meio do desenvolvimento das potencialidades
do estivador. Seu campo especifico de trabalho como produtor dos procedimentos,
tanto nos aspectos materiais como culturais, ou seja, de criar sua
simbologia e sociabilidade.
Se considerar o trabalho na sociedade moderna e
contemporânea onde os meios de produção são altamente individuais .
O trabalho no cais se reproduz pela apropriação empresarial do tempo de
trabalho do trabalhador que vende sua força de trabalho ao operador portuário.
A remuneração recebida pelo trabalhador não contempla o tempo de trabalho
excedente ao valor contratado .Abriga pela vinculação uma abordagem branca de
precarização.
Historicamente, o estivador utiliza-se de sua
sabedoria para tratar as cargas com agilidade mas com o menor
esforço possível , o jeito a lhe dar com os bens de terceiros e,
assim, produz os meios de sobrevivência e conhecimento. Desenvolve
os conceitos de valor de uso e de valor de troca por seu tempo de
trabalho em ambiente insalubre e periculoso .
O fetiche de monopolio, introduzido
pelos empresários portuários e seus sócios os empresários da Midia tem
um componente misterioso.
A igualdade dos estivadores no trabalho
gera união coletiva algo contrario a política educacional dos
gestores portuários .Estes formados e doutrinados na postura da dedução de
custo a qualquer custo , a responsabilidade social e do estado .Já os
estivadores formados com a preocupação dos valores da igualdade ,o
que afirma o seu caráter social , assumem a
forma de relação coletiva.
Essa separação do trabalhador portuário , estranhamente,
imposta pelos gestores portuários dependendo da interpretação do conceito que veio
a ser desenvolvido posteriormente em busca do novo perfil portuário.Este
fenômeno da alienação do portuário lhe retira sua riqueza social
.Sendo ela expressamente aplicada de forma contundente por àqueles
que desembarcaram no trabalho portuário , assistindo pelas janelas de seus
escritório ou trazendo as malas na atração e as recolhendo na hora de zarpar
,os articuladores de estiva .
Mentores da desqualificação e das condições de
privação ao crescimento profissional . Ainda hoje, em nossa
cidade portuária , milhares de trabalhadores são submetidos há um
sistema que dificulta a implantação da multifuncionalidade, insuficientes
investimento em treinamento , primeiro passo para tal procedimento .
No Brasil, diante da não incorporação e fiscalização ,das
autoridades portuárias e do ministério do trabalho e da Comissão portos ,da
Convenção 137 da OIT e da lei 12815/2013 , se
ve penúria e mas condições na área de trabalho no campo portuário .
Desde 1989 , foram discutidas varias propostas para formação e requalificação educacional dos trabalhadores portuários .
Mas entrou
a Lei 8630/93 que modernizaria os portos .No entanto, desde 1995,
com o núcleo de condensação ideológico da lei o Órgão Gestor
de Mão-de-Obra OGMO nos portos organizados, como
sucessor da DTM,Delegacia do trabalho maritimo fiscalizando,
aplicando penalidades via Comissão Paritária, quantificando número de
trabalhadores necessários no sistema, controlando o rodízio, efetuando a
remuneração, recolhendo os encargos e zelando pelo cumprimento das normas de
segurança e saúde.
Como a lei de modernização dos Portos não conseguiu alcançar seu propósito, para os quais foi estabelecida que e a quebra da organização trabalhista portuária .
Como a lei de modernização dos Portos não conseguiu alcançar seu propósito, para os quais foi estabelecida que e a quebra da organização trabalhista portuária .
Como afirmação desse processo histórico, veio a
estratégia da edição da Medida Provisória n. 1575, de
04/06/1997, com sucessivas reedições que culminaram na Lei 9719, de
1998 que estitui penas aos infratores das condutas trabalhistas e
ratifica a escalação obrigatória pelos OGMOs.
Alem da intervenção direta do Ministério Público do Trabalho, com a propaganda de regular a desigualdade na escalação em rodízio, o princípio da equidade, intervalo interjornada de 11 horas, simultaneidade na prestação de serviços, ausência de controle de acesso nos portos públicos e terminais privativos,meio ambiente do trabalho precário, em condições de risco e dos níveis de segurança e acordos e convenções coletivas com cláusulas que afrontem diretamente as Leis 8.630/93 e 9.719/98;
Há questão da qualificação somente retorna em pauta 9 anos após com a inauguração do centro de excelência portuária o Cenep .Mas este órgão educacional nasce com a semente da gestão portuária ,que já se evidencia na falta da presença do trabalhador portuário e no excesso de especialistas teóricos .Sistemas de educação e universidades se alimentaram do material já existente e logo montaram seus centros de treinamento sem a presença dos trabalhadores portuários ,mas com a parceria dos operadores portuários .
Alem da intervenção direta do Ministério Público do Trabalho, com a propaganda de regular a desigualdade na escalação em rodízio, o princípio da equidade, intervalo interjornada de 11 horas, simultaneidade na prestação de serviços, ausência de controle de acesso nos portos públicos e terminais privativos,meio ambiente do trabalho precário, em condições de risco e dos níveis de segurança e acordos e convenções coletivas com cláusulas que afrontem diretamente as Leis 8.630/93 e 9.719/98;
Há questão da qualificação somente retorna em pauta 9 anos após com a inauguração do centro de excelência portuária o Cenep .Mas este órgão educacional nasce com a semente da gestão portuária ,que já se evidencia na falta da presença do trabalhador portuário e no excesso de especialistas teóricos .Sistemas de educação e universidades se alimentaram do material já existente e logo montaram seus centros de treinamento sem a presença dos trabalhadores portuários ,mas com a parceria dos operadores portuários .
Buscaram a defender uma educação para o novo trabalhador
portuário , passando por cima de tudo e todos que já se encontravam na beira do
cais .Esta política vinha para afirmar a desqualificação do tpa e o quanto
custa ao pais o uso de sua mão de obra .
Ai em 2012 vem a MP dos portos
Que determina que a exploração dos portos organizados e
instalações portuárias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o
desenvolvimento do País, seguindo: expansão, otimização da infraestrutura e da
superestrutura, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos
direitos dos usuários, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária,
estímulo à concorrência. A MP não classificava como trabalhadores dos portos os
guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto
previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, greves de todas as categorias e
várias rodadas de negociação com governo e parlamentares, a categoria acabou
incluída e os demais portuários ficaram reconhecidos no texto como uma
categoria “diferenciada” ,com isso, fica determinado que os acordos coletivos
precisam ser feitos pelos sindicatos.
A medida provisória 595/2012, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff como Lei 12.815/2013.
E trouxe
junto algo que os operadores portuários e gestores da área não vem com bons
olhos .
O Decreto 8.033 (Nova Lei dos Portos), o Fórum Permanente para
Qualificação do Trabalhador Portuário.
Coordenado pelo MTE, tem como objetivo promover com
representantes do governo, trabalhadores e dos operadores portuarios uma ampla discussão sobre as perspectivas de qualificação do trabalhador
portuário.
Dando caráter educacional como no Painel: “A Nova Lei dos Portos – Formação, Qualificação e Certificação do Trabalhador Portuário” ,questão, considerada como de maior valor estratégico, para o setor portuário.
E ela sofre ataques das associações empresariais portuárias , que investiram muito na direção contraria e rejeita, fortemente as poucas conquistas no campo educacional que gera estabilidade e renova a cultura, da temática do treinamento no trabalho, Trainer in job.
Dando caráter educacional como no Painel: “A Nova Lei dos Portos – Formação, Qualificação e Certificação do Trabalhador Portuário” ,questão, considerada como de maior valor estratégico, para o setor portuário.
E ela sofre ataques das associações empresariais portuárias , que investiram muito na direção contraria e rejeita, fortemente as poucas conquistas no campo educacional que gera estabilidade e renova a cultura, da temática do treinamento no trabalho, Trainer in job.
Fonte TRABALHO COMO PRINCiPIO EDUCATIVO
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