Dia 28 de janeiro é a data alusiva ao “Dia dos Portuários”
para marcar a importância do trabalhador portuário no modal aquaviário e na
movimentação de carga e descarga nos portos como preponderante para o
desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Esta é também a data em que se comemora o dia do Auditor
Fiscal do Trabalho. O que podem ambas as categorias profissionais comemorarem?
Trabalhamos durante 15 anos (1985-2000) no porto de Santos,
como “fiscal do trabalho” e acompanhamos de perto a implementação da Lei
8.630/1993, famigerada Lei de Modernização dos Portos, revogada pela Lei
12.815/2013. Em ambas, lamentavelmente, a ausência da fiscalização do
Ministério do Trabalho como autoridade dentro do porto organizado.
Desde o advento da Lei 8.630/1993, estivemos ao lado do
trabalhador portuário, trabalhando por fazer valer o cumprimento do referido
diploma legal. Isso se repete até os dias de hoje, pois os auditores fiscais
ainda constatam em diligências nos terminais portuários a utilização de mão de
obra nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto
de carga, bloco e vigilância de embarcações, por trabalhador portuário avulso
ou trabalhador portuário com vínculo empregatício que estão fora da inscrição
no OGMO – Santos – Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos.
A grave irregularidade acima descrita fere o estabelecido
no artigo 40 da mencionada Lei nº 12.815/2013, razão pela qual os empregadores
tem sofrido autuações pela auditoria fiscal do MTb (GRTE-Santos).
Um número considerável de operadores portuários insistem em
descumprir a citada Lei, que embora tenha vindo para cognominada a
“modernização dos portos” não pode ter vindo para excluir cada vez mais o
portuário do seu trabalho.
Os autos de infração tem sido lavrados. Nossa parte temos
feito à duras penas, uma vez que o número de auditores fiscais do trabalho
diminui a cada dia com as constantes aposentadorias e com a falta de concurso
público. Hoje na GRTE-Santos estamos reduzidos a 12 auditores fiscais para
atender 25 municípios em nossa jurisdição, sendo que já estivemos com apenas 12
para atender o Porto de Santos, não por acaso o maior e mais importante da
América Latina, e responsável por cerca de 27% da balança comercial brasileira.
Ao trabalhador portuário resta pouco ou quase nada a
comemorar porque "pari passu" vem sendo alijado da atividade
portuária, apesar de ser o transporte marítimo, segundo dados da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), responsável por 98,6% das cargas movimentadas no
país.
O que pode ser feito para que o portuário não venha a ser
uma categoria extinta é talvez uma revisão na legislação vigente no sentido de
elevar o valor da multa a ser paga por trabalhador contratado diretamente pelo
operador sem que conste do sistema do OGMO; aumentar o quantitativo de
auditores fiscais do trabalho em todos os portos do país e obter-se do Poder
Judiciário decisões mais eficazes, eficientes e céleres a fim de se poder “dar
a César o que é de César”.
Fonte: FalaSantos / Carmem Cenira Pinto Lourena Melo*
*Carmem Cenira Pinto Lourena Melo é auditora fiscal do
trabalho desde 1985; chefe do Setor de Inspeção do Trabalho e ex-diretora do
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e ex-delegada sindical
da Delegacia Sindical do SINAIT em Santos.
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